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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (ee.
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PROJETO DE LEI N.º 11/2013
Dispõe sobre a revisão geral do
subsídio dos Secretários Municipais de
Montenegro.
Art. 1.º O subsídio de que trata o artigo 1.º da Lei n.º 5.684/2012, que
fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro, é reajustado em 7,17% (sete
vírgula dezessete por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em abril de
2013, passando a perceber o subsídio mensal de R$ 5.863,30 (cinco mil, oitocentos e
sessenta e três reais e trinta centavos).
Art. 2.º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão a
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2013.
Sala de Sessões, 27 de março de 2013.
Ver. Márcio Miiller Ver.à Rosemari Almeida
1.º Secretário Presidenta
Ver. Renato Kranz Ver. Roberto Braatz
2.º Secretário Vice-Presidente
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