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materia nº 11/2013

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MONTENEGRO. (7,17%)
native_id636

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei n.º 5.764/2013, de 16.04.2013, disponível para consulta em Documento Acessório.
2013-04-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 137/2013/CM.
2013-04-04 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento.
2013-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.04.2013
2013-04-02 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto.
2013-04-02 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-03-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2013-03-22 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Oridnária do dia 27.03.2013.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (ee.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO “Se
Montenegro Cidade das Artes Montenegro
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PROJETO DE LEI N.º 11/2013
Dispõe sobre a revisão geral do
subsídio dos Secretários Municipais de
Montenegro.
Art. 1.º O subsídio de que trata o artigo 1.º da Lei n.º 5.684/2012, que
fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro, é reajustado em 7,17% (sete
vírgula dezessete por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em abril de
2013, passando a perceber o subsídio mensal de R$ 5.863,30 (cinco mil, oitocentos e
sessenta e três reais e trinta centavos).
Art. 2.º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão a
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2013.
Sala de Sessões, 27 de março de 2013.
Ver. Márcio Miiller Ver.à Rosemari Almeida
1.º Secretário Presidenta
Ver. Renato Kranz Ver. Roberto Braatz
2.º Secretário Vice-Presidente
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“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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