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materia nº 12/2013

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO (2%)
native_id637

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei n.º 5.765/2013, de 16.04.2013, disponível para consulta em Documento Acessório.
2013-04-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 137/2013/CM.
2013-04-04 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento.
2013-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.04.2013
2013-04-02 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto.
2013-04-02 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-03-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2013-03-22 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.03.2013.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (ED:
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ag |
Montenegro |
Montenegro Cidade das Artes
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
ocre 088 - Mona |
PROJETO DE LEI N.º 12/2013
Dispõe sobre a revisão geral do
subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do
Município de Montenegro.
Art. 1.º O subsídio de que trata o artigo 2.º da Lei n.º 5.683/2012, que
fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro, é reajustado
no índice revisional proporcional de 2% (dois por cento), a título de revisão geral anual
a ser concedida em abril de 2013, em consonância com o parágrafo único do art. 4.º da
Lei n.º 5.683/2012.
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de
R$ 13.432,82 (treze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2.º Fica reajustado, igualmente, em 2% (dois por cento) o subsídio
percebido pelo Vice-Prefeito.
Art. 3.º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2013.
Sala de Sessões, 27 de março de 2013.
Ver.à Ros Almeida
1.º Secrktário Presiden
Ver. Renato Kranz SU
2.º Secretário Vice-Presidente
€ ENEGRO
Discutido e votado em: dl
Resultado do
DEB
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" |
Presidente Voros canrra.
abstenções |

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