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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (ED:
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ag |
Montenegro |
Montenegro Cidade das Artes
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
ocre 088 - Mona |
PROJETO DE LEI N.º 12/2013
Dispõe sobre a revisão geral do
subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do
Município de Montenegro.
Art. 1.º O subsídio de que trata o artigo 2.º da Lei n.º 5.683/2012, que
fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro, é reajustado
no índice revisional proporcional de 2% (dois por cento), a título de revisão geral anual
a ser concedida em abril de 2013, em consonância com o parágrafo único do art. 4.º da
Lei n.º 5.683/2012.
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de
R$ 13.432,82 (treze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2.º Fica reajustado, igualmente, em 2% (dois por cento) o subsídio
percebido pelo Vice-Prefeito.
Art. 3.º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2013.
Sala de Sessões, 27 de março de 2013.
Ver.à Ros Almeida
1.º Secrktário Presiden
Ver. Renato Kranz SU
2.º Secretário Vice-Presidente
€ ENEGRO
Discutido e votado em: dl
Resultado do
DEB
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" |
Presidente Voros canrra.
abstenções |
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