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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO “e -
Montenegro Cidade das Artes Montenegro
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| Proc Nº: 08 OA
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PROJETO DE LEI N.º 13/2013
Dispõe sobre a revisão geral do
subsídio dos Vereadores do Município
de Montenegro.
Art. 1.º O subsídio de que trata o artigo 2.º da Lei n.º 5.682/2012, que
fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro, é reajustado no índice
revisional proporcional de 2% (dois por cento), a título de revisão geral anual a ser
concedida em abril de 2013, em consonância com o parágrafo único do art. 3.º da Lei
n.º 5.682/2012.
Parágrafo único. O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será de
R$ 5.519,66 (cinco mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2.º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2013.
Sala de Sessões, 27 de março de 2013.
Ver.a Ródémafi Almeida
1.º Secretário Presidenta
Ver. Renato Kranz Pla pic Braatz
2.º Secretário Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENI
Discutido e votado em: DE MONTENEGRO |
Resultado da Votação: Votos a favor
DEB
Abstenções.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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