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materia nº 13/2013

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. (2%)
native_id638

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei n.º 5.766/2013, de 16.04.2013, disponível para consulta em Documento Acessório.
2013-04-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 137/2013/CM.
2013-04-04 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento.
2013-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.04.2013
2013-04-02 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto.
2013-04-02 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-03-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2013-03-22 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.03.2013.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO “e -
Montenegro Cidade das Artes Montenegro
[EAMaRA mu AM TE o 1
| Proc Nº: 08 OA
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PROJETO DE LEI N.º 13/2013
Dispõe sobre a revisão geral do
subsídio dos Vereadores do Município
de Montenegro.
Art. 1.º O subsídio de que trata o artigo 2.º da Lei n.º 5.682/2012, que
fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro, é reajustado no índice
revisional proporcional de 2% (dois por cento), a título de revisão geral anual a ser
concedida em abril de 2013, em consonância com o parágrafo único do art. 3.º da Lei
n.º 5.682/2012.
Parágrafo único. O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será de
R$ 5.519,66 (cinco mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2.º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2013.
Sala de Sessões, 27 de março de 2013.
Ver.a Ródémafi Almeida
1.º Secretário Presidenta
Ver. Renato Kranz Pla pic Braatz
2.º Secretário Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENI
Discutido e votado em: DE MONTENEGRO |
Resultado da Votação: Votos a favor
DEB
Abstenções.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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