br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 16/2013

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A OASE PARA CUSTEIO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAMU SALVAR 192 NO VALOR DE R$ 990.469,00.
native_id646

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei n.º 5.754/13, de 05 de abril de 2013, disponível para consulta em Documento Acessório.
2013-04-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 137/2013/CM.
2013-04-04 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento.
2013-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.04.2013
2013-04-02 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto.
2013-04-02 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-03-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2013-03-27 Proposição inclusa no expediente — Proposição incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.03.2013.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

03 nt
PROJETO DE LEI N.º 16, DE 27 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a OASE para
custeio e manutenção do
Programa Samu Salvar 192.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Ordem
Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE, mantenedora do Hospital Montenegro,
visando o repasse de recursos da União e do Estado no valor total de R$ 990.469,00
(novecentos e noventa mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), para o custeio e
manutenção do Programa Samu Salvar 192.
Art. 2.º As despesas com o convênio correrão à conta das dotações
orçamentárias n.ºs 06.03.10.302.0049.2624.3.3.5.0.43.00.00.00.00-253 e
06.04.10.302.0050.2624.3.3.5.0.43.00.00.00.00-280.
Art. 3.º O prazo do convênio é de 1.º de janeiro até 31 de dezembro de
2013, podendo ser prorrogado.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27
de março de 2013.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
Discutido e votado em: lt
Resultado da Votação: Votos a favor.
Abstenções
VOLOS CONTA rama |
DE MONTENEGRO

open original →