| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A OASE PARA CUSTEIO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAMU SALVAR 192 NO VALOR DE R$ 990.469,00. |
| native_id | 646 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-04-16 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | Lei n.º 5.754/13, de 05 de abril de 2013, disponível para consulta em Documento Acessório. |
| 2013-04-05 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 137/2013/CM. |
| 2013-04-04 | Proposição aprovada | — | Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento. |
| 2013-04-02 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.04.2013 |
| 2013-04-02 | Parecer favorável | — | Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto. |
| 2013-04-02 | Parecer favorável | — | Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. |
| 2013-03-27 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Para análise de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. |
| 2013-03-27 | Proposição inclusa no expediente | — | Proposição incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.03.2013. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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03 nt PROJETO DE LEI N.º 16, DE 27 DE MARÇO DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a OASE para custeio e manutenção do Programa Samu Salvar 192. Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE, mantenedora do Hospital Montenegro, visando o repasse de recursos da União e do Estado no valor total de R$ 990.469,00 (novecentos e noventa mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), para o custeio e manutenção do Programa Samu Salvar 192. Art. 2.º As despesas com o convênio correrão à conta das dotações orçamentárias n.ºs 06.03.10.302.0049.2624.3.3.5.0.43.00.00.00.00-253 e 06.04.10.302.0050.2624.3.3.5.0.43.00.00.00.00-280. Art. 3.º O prazo do convênio é de 1.º de janeiro até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de março de 2013. CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | Discutido e votado em: lt Resultado da Votação: Votos a favor. Abstenções VOLOS CONTA rama | DE MONTENEGRO