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ce Bo PENAS
PROJETO DE LEI N.º 17, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um)
Psicólogo.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um) Psicólogo para atuar na Secretaria Municipal de Saúde —
SMS, conforme prevê o art. 232, c/co art. 233, inciso Ill da Lei Complementar n.º 2.635,
de 4 de maio de 1990. r
Art. 2.º O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 e
parágrafo único do art. 235 da LC n.º 2.635, de 1990.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Ar. 3.º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 4.º Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 06.02.10.302.0005.2602.3.1.90.04.00.00.00.00-191.
Art 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27
de março de 2013. “
1 Discutido e votado em:
Resultado da Votação: Votos a favor
Abstenções
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Presidente VOLOS CONTI me
MONTENEGRO |
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