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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
moer OBA — PE OAB
PROJETO DE LEI N.º 18, DE 27 DE MARÇO DE 20183.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um)
Enfermeiro.
“Art 1.º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um) Enfermeiro para atuar na Secretaria Municipal de Saúde —
SMS/ESF1 Germano Henke, conforme prevê o art. 232, c/c o art. 233, inciso Ill da Lei
Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990.
Art. 2.º O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 e
parágrafo único do art. 235 da LC n.º 2.635, de 1990.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Ar. 3.º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 4.º Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 06.03. 10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-220.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27
de março de 2013.
Drefsito Municipal.
IRA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
iscutida e votado em: meme
| Resultado de Votação: Votos a favor.
abstenções
Presidente
Votos contra.
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