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materia nº 18/2013

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 01 (UM) ENFERMEIRO (P/ ATUAR NA SMS/ESF1 GERMANO HENKE).
native_id650

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei n.º 5.758/13, de 11 de abril de 2013, disponível para consulta em Documento Acessório.
2013-04-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 137/2013/CM.
2013-04-04 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento.
2013-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.04.2013
2013-04-02 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto.
2013-04-02 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-03-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-03-27 Proposição inclusa no expediente — Proposição incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.03.2013.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
moer OBA — PE OAB
PROJETO DE LEI N.º 18, DE 27 DE MARÇO DE 20183.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um)
Enfermeiro.
“Art 1.º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um) Enfermeiro para atuar na Secretaria Municipal de Saúde —
SMS/ESF1 Germano Henke, conforme prevê o art. 232, c/c o art. 233, inciso Ill da Lei
Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990.
Art. 2.º O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 e
parágrafo único do art. 235 da LC n.º 2.635, de 1990.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Ar. 3.º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 4.º Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 06.03. 10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-220.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27
de março de 2013.
Drefsito Municipal.
IRA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
iscutida e votado em: meme
| Resultado de Votação: Votos a favor.
abstenções
Presidente
Votos contra.

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