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materia nº 19/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 01 (UM) CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
native_id690

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — LC n.º 5.759/13, de 15 de abril de 2013, disponível para consulta em Documento Acessório.
2013-04-12 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 147/2013/CM.
2013-04-11 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2013-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.04.2013
2013-04-09 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto.
2013-04-04 Parecer favorável — Para análise de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2013-04-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2013-04-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.04.2013.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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TAMARA MUNICIPAL DE AONTENEGRO |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a
criar 1 (um) cargo de Assistente
Social no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, instituído
pela LC n.º 2.636, de 1990, que
estabelece o Plano de Carreira
dos Servidores.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a criar 1 (um) cargo de
Assistente Social no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3.º da
Lei Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores.
Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 82.735,64 (oitenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e
quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Saúde
03 - Recursos vinculados p/saúde — União
10 Saúde
301 , Atenção Básica
0132 Orientação e apoio sociofamiliar
2617 Apoio sociofamiliar/CAPS
3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil
Art. 3.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.º,
servirá de recurso o valor proveniente do Superávit de 2012 do recurso SIASUS.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4
de abril de 2013.
Discutido e votado em:
Resultado da Votação: votos a favor.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
na RR
& Presidente VOTOS CONTA comprarem

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