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TAMARA MUNICIPAL DE AONTENEGRO |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a
criar 1 (um) cargo de Assistente
Social no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, instituído
pela LC n.º 2.636, de 1990, que
estabelece o Plano de Carreira
dos Servidores.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a criar 1 (um) cargo de
Assistente Social no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3.º da
Lei Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores.
Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 82.735,64 (oitenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e
quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Saúde
03 - Recursos vinculados p/saúde — União
10 Saúde
301 , Atenção Básica
0132 Orientação e apoio sociofamiliar
2617 Apoio sociofamiliar/CAPS
3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil
Art. 3.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.º,
servirá de recurso o valor proveniente do Superávit de 2012 do recurso SIASUS.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4
de abril de 2013.
Discutido e votado em:
Resultado da Votação: votos a favor.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
na RR
& Presidente VOTOS CONTA comprarem
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