| Tipo | Projeto de Lei Complementar (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 03 (TRÊS) CARGOS DE ODONTÓLOGO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. |
| native_id | 691 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-05-13 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | LC n.º 5.774, de 06.05.2013 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios). |
| 2013-05-03 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 175/2013/CM. |
| 2013-05-02 | Proposição aprovada | — | Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento. |
| 2013-05-02 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 02.05.2013. |
| 2013-04-30 | Parecer favorável | — | Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto. |
| 2013-04-16 | Aguardando emissão de Parecer de Comissão | — | Expedido convite ao SIMM para reunião da CGP no dia 23.04.2013, às 9h. |
| 2013-04-09 | Aguardando emissão de Parecer de Comissão | — | Expedido convite ao Executivo Municipal para reunião da CGP no dia 16.04.2013, às 9h. |
| 2013-04-08 | Parecer favorável | — | Parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. |
| 2013-04-04 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Para análise de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. |
| 2013-04-04 | Proposição inclusa no expediente | — | Proposição incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.04.2013. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 | Aprovado | 10 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO cn 091 — PE OSOMN3 04 SU PEN em qe PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 20, DE 4 DE ABRIL DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a criar 3 (três) cargos de Odontólogo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela LC n.º 2.636, de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. An. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a criar 3 (três) cargos de Odontólogo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3.º da Lei Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. An. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar | correrão à conta da dotação orçamentária n.º 06.02.10.302.0005.2602.3.1.90.11.00.00.00.00-192. Art 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de abril de 2013. “ AULO AZEREDO, Prefeito Municipal. A Presidente VOTOS CONTA mm CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutidoe votadoem: Lt Resultado da Votação: Votos a favor. ; abstenções | i