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materia nº 20/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 20 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 03 (TRÊS) CARGOS DE ODONTÓLOGO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
native_id691

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-13 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — LC n.º 5.774, de 06.05.2013 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2013-05-03 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 175/2013/CM.
2013-05-02 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2013-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 02.05.2013.
2013-04-30 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto.
2013-04-16 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Expedido convite ao SIMM para reunião da CGP no dia 23.04.2013, às 9h.
2013-04-09 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Expedido convite ao Executivo Municipal para reunião da CGP no dia 16.04.2013, às 9h.
2013-04-08 Parecer favorável — Parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-04-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2013-04-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.04.2013.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
cn 091 — PE OSOMN3
04 SU PEN
em qe
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 20, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a
criar 3 (três) cargos de
Odontólogo no Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo,
instituído pela LC n.º 2.636, de
1990, que estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores.
An. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a criar 3 (três) cargos de
Odontólogo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3.º da Lei
Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores.
An. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar | correrão à conta da dotação orçamentária n.º
06.02.10.302.0005.2602.3.1.90.11.00.00.00.00-192.
Art 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de
abril de 2013. “
AULO AZEREDO,
Prefeito Municipal.
A Presidente VOTOS CONTA mm
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutidoe votadoem: Lt
Resultado da Votação: Votos a favor. ;
abstenções
|
i

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