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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
nec OI — PE 032/18
104, 04 mB |
PROJETO DE LEI N.º 22, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
. Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 2 (dois)
Psicólogos.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 2 (dois) Psicólogos- para atuarem na Secretaria Municipal de
Saúde — SMS/CAPS, conforme prevê o art. 232, cic o art. 233, inciso Ill da Lei
Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990.
Art. 2.º O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 e
parágrafo único do art. 235 da LC n.º 2.635, de 1990.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3.º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 4.º Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 06.02.10.302.0005.2602.3.1.90.04.00.00.00.00-191.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de
abril de 2013. "
ULO AZEREDO,
Prefeito Municipal.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE
Discutido e votado em: PENSO
Resultado da Votação: votos a favor
Abstençães
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