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materia nº 22/2013

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 22 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 02 (DOIS) PSICÓLOGOS (P/ ATUAREM NA SMS/CAPS).
native_id692

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei n.º 5.760/13, de 15 de abril de 2013, disponível para consulta em Documento Acessório.
2013-04-12 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 147/2013/CM.
2013-04-11 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento.
2013-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.04.2013
2013-04-09 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto.
2013-04-08 Parecer favorável — Para análise de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2013-04-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2013-04-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.04.2013.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
nec OI — PE 032/18
104, 04 mB |
PROJETO DE LEI N.º 22, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
. Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 2 (dois)
Psicólogos.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 2 (dois) Psicólogos- para atuarem na Secretaria Municipal de
Saúde — SMS/CAPS, conforme prevê o art. 232, cic o art. 233, inciso Ill da Lei
Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990.
Art. 2.º O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 e
parágrafo único do art. 235 da LC n.º 2.635, de 1990.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3.º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 4.º Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 06.02.10.302.0005.2602.3.1.90.04.00.00.00.00-191.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de
abril de 2013. "
ULO AZEREDO,
Prefeito Municipal.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE
Discutido e votado em: PENSO
Resultado da Votação: votos a favor
Abstençães
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