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materia nº 23/2013

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 23 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2013 E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 (CADUNICO/PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA).
native_id693

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-21 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei n.º 5.776/13, de 13 de maio de 2013, disponível para consulta em Documento Acessório.
2013-05-10 Aguardando Sanção / Promulgação — Remetida (Ofício 190/2013/CM) para sanção do Prefeito Municipal.
2013-05-10 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2013-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.05.2013.
2013-05-07 Parecer favorável — Por unanimidade, os membros da CGP recomendaram sua aprovação.
2013-04-08 Parecer favorável — Parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-04-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2013-04-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.04.2013.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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m OI 04 43 |
PROJETO DE LEI N.º 23, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a
incluir ação na LDO 2013 e abrir
crédito especial no valor de R$
20.000,00.
Art. 1.º Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2013, no
Programa 0105 Aquisição de equipamento e material permanente, na Secretaria
Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania — SMHAD, a ação:
| — projeto: 2636
ação: Aquisição de equipamentos — Bolsa Família
valor 2013: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
17 . Sec. Mun. de Habitação, Desenvolvimento Social e
Cidadania
06 FMAS — Fundo Municipal da Assistência Social
08 Assistência Social
244 * Assistência Comunitária
0105 o " Aquisição de Equipamento e Material Permanente
2636 Bolsa Família
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Art. 3.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.º,
será utilizado o Superávit do Recurso 1280 — Programa Bolsa Família! MDS do ano de
2012, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4
de abril de 2013.
LO AZEREDO,
Prefeito Municipal.
TAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutidoevotadoem: LL O
Resultado da Votação: Votos a favor.
Abstenções
Ê Presidente VOTOS CONTA emergem

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