| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 111.660,66 (DEVOLUÇÃO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO NO BAIRRO FERROVIÁRIO). |
| native_id | 727 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-04-29 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | Lei n.º 5.769/2013, de 19.04.2013, disponível para consulta em Documento Acessório. |
| 2013-04-19 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Remetida (Ofício n.º 157/2013/CM) para sanção do Prefeito Municipal. |
| 2013-04-18 | Proposição aprovada | — | Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento. |
| 2013-04-17 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.04.2013. |
| 2013-04-16 | Parecer favorável | — | Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto. |
| 2013-04-16 | Parecer favorável | — | Parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. |
| 2013-04-11 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Após leitura no Expediente, encaminhado à Consultoria Jurídica da Casa para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. |
| 2013-04-11 | Proposição inclusa no expediente | — | Proposição incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.04.2013. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 | Aprovado | 10 | 0 | 0 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | men 106 - PEOB/MS | em AA OA gen? PROJETO DE LEI N.º 8, DE 11 DE ABRIL DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 111.660,66. “Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 111.660,66 (cento e onze mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 07 Diretoria de Desporto 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0000 Operações Especiais 0902 Devolução contrato 0265764-39 Ginásio Ferroviário 4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições Art. 2.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.º, servirá de recurso o repasse da União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e seus respectivos rendimentos. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de abril de 20183. LO AZEREDO, Prefeito Municipal. CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutidoevotadoem: LL 1. Resuitado da Votação: votos a favor. abstenções pe Presidente Votos contra