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materia nº 27/2013

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 27 / 2013
Date 2013-04-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 1 (UM) ODONTÓLOGO.
native_id730

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei n.º 5.771/2013, de 19.04.2013, disponível para consulta em Documento Acessório.
2013-04-19 Aguardando Sanção / Promulgação — Remetida (Ofício n.º 157/2013/CM) para sanção do Prefeito Municipal
2013-04-18 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento.
2013-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.04.2013.
2013-04-16 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto.
2013-04-15 Parecer favorável — Parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-04-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Após leitura no Expediente, encaminhado à Consultoria Jurídica da Casa para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-04-11 Proposição inclusa no expediente — Proposição incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.04.2013.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
proc a 10G — PEQLIS
PROJETO DE LEI N.º 27, DE 11 DE ABRIL DE 2013.
|
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um)
Odontólogo.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um) Odontólogo para atuar na Secretaria Municipal de Saúde —
sMs. . ,
“Art. 2.º O prazo da contratação é de até 180 (cento e oitenta) dias, a
partir da assinatura do contrato ou enquanto perdurar a licença maternidade da
servidora Lea Fabiana Baron Ziembowicz Alegransi, o que vier primeiro, conforme art.
233, Ill, da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Ar. 3.º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 4.º Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 06.02. 10.302.0005.2602.3.1.9.0.04.00.00.00.00-191.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11
de abril de 2013. .
Ze AZEREDO,
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutidoe votadoem: LL
Resultado da Votação: Votos a favor.
Abstenções |
PresdEntE TT Votos cons

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