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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
proc a 10G — PEQLIS
PROJETO DE LEI N.º 27, DE 11 DE ABRIL DE 2013.
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Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um)
Odontólogo.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um) Odontólogo para atuar na Secretaria Municipal de Saúde —
sMs. . ,
“Art. 2.º O prazo da contratação é de até 180 (cento e oitenta) dias, a
partir da assinatura do contrato ou enquanto perdurar a licença maternidade da
servidora Lea Fabiana Baron Ziembowicz Alegransi, o que vier primeiro, conforme art.
233, Ill, da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Ar. 3.º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 4.º Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 06.02. 10.302.0005.2602.3.1.9.0.04.00.00.00.00-191.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11
de abril de 2013. .
Ze AZEREDO,
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutidoe votadoem: LL
Resultado da Votação: Votos a favor.
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