texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
proce ÃO — PE BUS |
id) 04
emma DO.
en /3
Em
PROJETO DE LEI N.º 25, DE 11 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação
Amigos da Fundarte como
entidade Coordenadora e
Executora da 1.3 Festa da
Integração dos Filhos de
Montenegro.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Associação Amigos da Fundarte — AAF como entidade Coordenadora e Executora da
1.3 Festa da Integração dos Filhos de Montenegro, que ocorrerá no período de 1.º a 5
de maio, visando o repasse financeiro de R$ 83.450,00 (oitenta e três mil,
quatrocentos e cinquenta reais).
- Art. 2.º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 83.450,00 (oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais), com a
seguinte classificação orçamentária:
09 . Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 : Departamento de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0108 Promoção e de exposições, feiras e mostras
1938 Festa da Integração dos Filhos de Montenegro
3.3.50.41.00.00.00.00 Contribuições
Art. 3.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.º,
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º
09.08.13.392.0150.2917.3.3.90.39.00.00.00.00-517.
Art. 4.º O prazo do convênio é de 2 (dois) meses.
“Art 5º A Associação Amigos da Fundarte deverá coordenar e
executar todas as tarefas inerentes à realização da 1.º Festa da Integração dos Filhos
de Montenegro, contratando serviços, infraestrutura, assumindo os encargos sociais,
fiscais e trabalhistas.
Art. 6.º A Associação Amigos da Fundarte deverá apresentar a
prestação de contas e o resultado final do evento à Comissão Organizadora da 1.º
Festa da Integração dos Filhos de Montenegro, nomeada através de Portaria pelo
Executivo Municipal que, após análise, a encaminhará ao Gabinete do Prefeito e à
Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
Art. 7.º Havendo resultado financeiro positivo, a entidade executora
depositará o valor em conta específica do Município a ser aberta.
Parágrafo único. Havendo resultado financeiro negativo, o Município
encaminhará projeto de lei visando cobertura do déficit.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11
de abril de 2013.
AULO AZEREDO,
Prefeito Municipal.
MARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: LL
Resultado da Votação: Votos a favor
abstenções
LT Tê sente TT votos contra me
open original →