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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [a
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTÉNEGRO * “0%
Montenegro
Montenegro Cidade das Artes doer
Encaminhe-se ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Presidenta
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º (059 /2013
Sala de Sessões, 18 de abril de 2013.
Excelentissima Senhora Presidenta:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
Foi amplamente noticiado pela imprensa local e nas redes sociais, a
nomeação para o cargo de Chefe de Serviço de Assistência ao Educando- FG 6, a
contar de 01 de janeiro de 2013, na SMEC, através da portaria nº 21616/13 no boletim
do mês de março de 2013, portanto, com retroatividade, a professora municipal
Simone Andrea Steigleder Becker. A referida professora, segundo divulgado na
imprensa e de conhecimento público, é companheira do secretário Municipal de
Educação e Cultura, Sr. Luis Américo Aldana. Segundo a Súmula Vinculante nº 13 do
STF, o ato de nomeação de companheiro(a) caracteriza NEPOTISMO. Também foi
divulgado na imprensa local que o Ministério Público instaurou procedimento para
verificar os fatos e tomar providências para corrigir tal ilegalidade. Diante dos fatos a
referida professora foi exonerada do cargo. Em se tratando de um ato ilegal, a
nomeação da referida professora para o cargo, pergunto: Os cofres públicos foram
ressarcidos dos valores pagos através de FG para a servidora? Se foi, solicito cópia do
documento que comprove o ressarcimento.
nato Antonio Kran
PMDB
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Renato Kranz
“DOE Órgãos. DOF SANGUE: SALVE VIDAS”
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