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materia nº 85/2013

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 85 / 2013
Date 2013-04-18
EmentaQUANTO A NOMEAÇÃO DA PROFESSORA SIMONE ANDREA STEIGLEDER BECKER, COMPANHEIRA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA O CARGO DE CHEFE DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO - FG 6, QUE APÓS O MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURAR PROCEDIMENTO FOI EXONERADA, PERGUNTO: OS COFRES PÚBLICOS FORAM RESSARCIDOS? EM CASO AFIRMATIVO, FORNECER CÓPIA DO DOCUMENTO QUE COMPROVE O RESSARCIMENTO.
native_id749

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-17 Respondida — Resposta recebida através do Ofício n.º 340/2013-GP, à disposição em Documento Acessório.
2013-04-19 Aguardando retorno do Executivo — Remetida para manifestação do Prefeito Municipal.
2013-04-18 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento.
2013-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do dia da Sessão Ordinária de 18.04.13

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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EEN
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [a
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTÉNEGRO * “0%
Montenegro
Montenegro Cidade das Artes doer
Encaminhe-se ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Presidenta
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º (059 /2013
Sala de Sessões, 18 de abril de 2013.
Excelentissima Senhora Presidenta:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
Foi amplamente noticiado pela imprensa local e nas redes sociais, a
nomeação para o cargo de Chefe de Serviço de Assistência ao Educando- FG 6, a
contar de 01 de janeiro de 2013, na SMEC, através da portaria nº 21616/13 no boletim
do mês de março de 2013, portanto, com retroatividade, a professora municipal
Simone Andrea Steigleder Becker. A referida professora, segundo divulgado na
imprensa e de conhecimento público, é companheira do secretário Municipal de
Educação e Cultura, Sr. Luis Américo Aldana. Segundo a Súmula Vinculante nº 13 do
STF, o ato de nomeação de companheiro(a) caracteriza NEPOTISMO. Também foi
divulgado na imprensa local que o Ministério Público instaurou procedimento para
verificar os fatos e tomar providências para corrigir tal ilegalidade. Diante dos fatos a
referida professora foi exonerada do cargo. Em se tratando de um ato ilegal, a
nomeação da referida professora para o cargo, pergunto: Os cofres públicos foram
ressarcidos dos valores pagos através de FG para a servidora? Se foi, solicito cópia do
documento que comprove o ressarcimento.
nato Antonio Kran
PMDB
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Renato Kranz
“DOE Órgãos. DOF SANGUE: SALVE VIDAS”

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