texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DI MONTENEGRO”
oem ALI — PE OB /AL
em DO «08
qem ll
PROJETO DE LEI N.º 108, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de R$
14.947,00.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 14.947,00 (quatorze mil, novecentos e quarenta e sete reais), com as seguintes
classificações orçamentárias:
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento
Social e Cidadania
06 FMAS —- Fundo Mun. de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Assistência Social Geral
2626 IGD SUAS
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo — Recurso Federal R$ 3.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — Recurso
Federal R$ 4.000,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física — Recurso
Federal R$ 5.934,00
3.3.9.0.30.00.00.00.00 | Material de Consumo — Recurso Municipal
R$ 500,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Recurso
Municipal R$ 1.000,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros —- Pessoa Física — Recurso
Municipal R$ 513,00
Art. 2.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.º,
servirá de recurso o repasse do Governo Federal, referente ao IGD SUAS no valor de R$
12.934,00 (doze mil, novecentos e trinta e quatro reais) e a redução da dotação
orçamentária n.º 17.02.08.244.0004.2614.3.3.9.0.30.00.00.00.00-620, no valor de R$
2.013,00 (dois mil e treze reais).
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1.º, nos limites do seu saldo, de acordo com
o que estabelece o $ 2.º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 de
setembro de 2012.
PERRARK MUNICIPAL DE MONTENESÃO
| Discutido e votada em: LL PERCIVAL SOUZA PLIVEIRA,
| Fesultadoco votação: votesafivar. PrefeitôMunicipal.
Abstenções
Prssicento Votos contra. Í
open original →