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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
mocm LA — PEAOSIA |
03º unli
m DO 0
PROJETO DE LEI N.º 109, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012.
Inclui ação na LDO 2012 e
autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de
R$ 24.638,06.
Art. 1.º Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no
Programa 0111 Construção, conservação, ampliação de prédios públicos, na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação:
| — projeto: 1920
ação: Reforma da EMEF Etelvino de Araújo Cruz
valor 2012: R$ 24.638,06 (vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e oito
reais e seis centavos)
Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 24.638,06 (vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e seis
centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03 Ensino Fundamental — Rec. Próprios
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0111 Construção, conservação e ampliação de prédios
públicos
1920 Reforma da EMEF Etelvino de Araújo Cruz
4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Art. 3.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.º,
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º
09.03.12.361.0111.1963.4.4.9.0.39.00.00.00.00-391.
Art. 4.º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
financeiro o crédito especial autorizado no art. 2.º, nos limites do seu saldo, de acordo
com o que estabelece o 8 2.º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5
de setembro de 2012.
ChARA MúNicisaL DEMGAVENTORO | PERCIVAL SOUZA DENUIVEIRA,
factos! Votação: Vatosafevor. Prefeito Municipal.
ADStENÇÕES mem
Votos contra.
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