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materia nº 109/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 109 / 2012
Date 2012-09-06
EmentaINCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 24.638,06 (REFORMA DA EMEF ETELVINO ARAÚJO CRUZ).
native_id78

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2012-10-08 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada.
2012-09-28 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 429/2012/CM.
2012-09-27 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), remetida à Secretaria para encaminhamento.
2012-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer da CGP, pela unanimidade de seus membros, favorável ao projeto.
2012-09-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2012-09-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Projeto encaminhado ao Consultor Jurídico da Casa para emissão de Parecer.
2012-09-06 Proposição inclusa no expediente — Projeto incluído no Expediente da Sessão Ordinária de 06.09.12

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
mocm LA — PEAOSIA |
03º unli
m DO 0
PROJETO DE LEI N.º 109, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012.
Inclui ação na LDO 2012 e
autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de
R$ 24.638,06.
Art. 1.º Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no
Programa 0111 Construção, conservação, ampliação de prédios públicos, na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação:
| — projeto: 1920
ação: Reforma da EMEF Etelvino de Araújo Cruz
valor 2012: R$ 24.638,06 (vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e oito
reais e seis centavos)
Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 24.638,06 (vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e seis
centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03 Ensino Fundamental — Rec. Próprios
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0111 Construção, conservação e ampliação de prédios
públicos
1920 Reforma da EMEF Etelvino de Araújo Cruz
4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Art. 3.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.º,
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º
09.03.12.361.0111.1963.4.4.9.0.39.00.00.00.00-391.
Art. 4.º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
financeiro o crédito especial autorizado no art. 2.º, nos limites do seu saldo, de acordo
com o que estabelece o 8 2.º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5
de setembro de 2012.
ChARA MúNicisaL DEMGAVENTORO | PERCIVAL SOUZA DENUIVEIRA,
factos! Votação: Vatosafevor. Prefeito Municipal.
ADStENÇÕES mem
Votos contra.

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