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materia nº 111/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 111 / 2012
Date 2012-09-06
EmentaINSTITUI A FEIRA DE TROCA DE LIVROS DE MONTENEGRO, QUE OCORRERÁ, ANUALMENTE, NO MÊS DE NOVEMBRO.
native_id79

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2012-10-08 Arquivada — Lei n.º 5.704 de 02.10.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-10-08 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada.
2012-09-28 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 429/2012/CM.
2012-09-27 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), remetida à Secretaria para encaminhamento.
2012-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer da CGP, pela unanimidade de seus membros, favorável ao projeto.
2012-09-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2012-09-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Projeto encaminhado ao Consultor Jurídico da Casa para emissão de Parecer.
2012-09-06 Proposição inclusa no expediente — Projeto incluído para leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 06.09.12.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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TAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
me ILS PENAL
em D6 a OO ando
PROJETO DE LEI N.º 111, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012.
Institui a Feira de Troca de Livros
de Montenegro, que ocorrerá,
anualmente, no mês de
Novembro.
Art. 1.º Institui a Feira de Troca de Livros de Montenegro, que
ocorrerá, anualmente, em Novembro, Mês da Cultura, na praça Rui Barbosa, em dia a
ser definido pela Diretoria da Biblioteca Pública.
$ 1.º A Feira de Troca de Livros de Montenegro objetiva valorizar o
livro enquanto produto de transferência cultural, promovendo a troca de exemplares,
sendo vedada a sua comercialização.
S$ 2.º Além do dia específico da Feira de Troca de Livros de
Montenegro a troca de exemplares também poderá ocorrer no Brique da Estação, na
Feira do Livro e nos horários de atendimento na Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2.º As instituições públicas e privadas poderão se inscrever na
Biblioteca Pública Municipal para participarem da Feira de Troca de Livros.
Art. 3.º Na Feira de Troca de Livros estarão à disposição da
comunidade livros editados na língua portuguesa, desde que estejam em bom estado
de conservação e não ofendam a moral e os bons costumes.
Art. 4.º Para oportunizar uma maior participação da comunidade, o
dia para a realização da Feira de Troca de Livros de Montenegro deverá ser
amplamente divulgado, a fim de que os participantes selecionem antecipadamente os
livros para troca.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5
de setembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA D VEIRA,
Prefeito Minicipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: LL
Resultado da Votação: Votos a favo! mamas
Abstenções
MOLAS CONTA meets
Presidente

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