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TAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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PROJETO DE LEI N.º 111, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012.
Institui a Feira de Troca de Livros
de Montenegro, que ocorrerá,
anualmente, no mês de
Novembro.
Art. 1.º Institui a Feira de Troca de Livros de Montenegro, que
ocorrerá, anualmente, em Novembro, Mês da Cultura, na praça Rui Barbosa, em dia a
ser definido pela Diretoria da Biblioteca Pública.
$ 1.º A Feira de Troca de Livros de Montenegro objetiva valorizar o
livro enquanto produto de transferência cultural, promovendo a troca de exemplares,
sendo vedada a sua comercialização.
S$ 2.º Além do dia específico da Feira de Troca de Livros de
Montenegro a troca de exemplares também poderá ocorrer no Brique da Estação, na
Feira do Livro e nos horários de atendimento na Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2.º As instituições públicas e privadas poderão se inscrever na
Biblioteca Pública Municipal para participarem da Feira de Troca de Livros.
Art. 3.º Na Feira de Troca de Livros estarão à disposição da
comunidade livros editados na língua portuguesa, desde que estejam em bom estado
de conservação e não ofendam a moral e os bons costumes.
Art. 4.º Para oportunizar uma maior participação da comunidade, o
dia para a realização da Feira de Troca de Livros de Montenegro deverá ser
amplamente divulgado, a fim de que os participantes selecionem antecipadamente os
livros para troca.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5
de setembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA D VEIRA,
Prefeito Minicipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: LL
Resultado da Votação: Votos a favo! mamas
Abstenções
MOLAS CONTA meets
Presidente
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