| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2012 |
| Date | 2012-09-06 |
| Ementa | EXCEPCIONA A REGRA GERAL DO ART. 262 DA LC N.º 2.119/78, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO TEMPORÁRIO AO RECREO. |
| native_id | 80 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2012-10-08 | Arquivada | — | Lei n.º 5.708 de 02.10.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios). |
| 2012-10-08 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | Lei sancionada. |
| 2012-09-28 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 429/2012/CM. |
| 2012-09-27 | Proposição aprovada | — | Após aprovação (10x0), remetida à Secretaria para encaminhamento. |
| 2012-09-25 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 27.09.12 |
| 2012-09-25 | Parecer favorável | — | Parecer recomendando, por unanimidade dos membros da CGP, a aprovação do projeto. |
| 2012-09-25 | Parecer favorável | — | Parecer Jurídico pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. |
| 2012-09-06 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Projeto encaminhado ao Consultor Jurídico da Casa para emissão de Parecer. |
| 2012-09-06 | Proposição inclusa no expediente | — | Projeto incluído para leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 06.09.12 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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DE MONTENEGRO MUNICIPAL dao — PENAL 09 sen l em LO a PROJETO DE LEI N.º 112, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012. Excepciona a regra geral do art. 262 da LC n.º 2.119, de 1978, e autoriza o Executivo Municipal a prorrogar o prazo de concessão de Alvará de Licença para Localização Temporário ao RECREO. Art. 1.º Excepciona a regra geral do art. 262 da Lei Complementar n.º 2.119, de 11 de dezembro de 1978, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de concessão de Alvará de Licença para Localização Temporário, fins de encaminhamento de documentação necessária à aprovação do projeto e licença para construção do RECREO, nas unidades de Passo da Cria, Passo da Serra, Sobrado Baixo, e concessão de Habite- se. Art. 2.º O prazo da prorrogação de que trata o art. 1.º é de 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização Legislativa. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 de setembro de 2012. PERCIVAL SOUZA DMOLIVEIRA, Prefeitô Municipal.