br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 30/2013

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 30 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS (SOCIEDADE ABRIGO E PÃO DOS POBRES; ASSOCIAÇÃO LAR SAGRADA FAMÍLIA; APAE).
native_id801

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-21 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei n.º 5.777/13, de 13 de maio de 2013, disponível para consulta em Documento Acessório.
2013-05-10 Aguardando Sanção / Promulgação — Remetida (Ofício 190/2013/CM) para sanção do Prefeito Municipal.
2013-05-10 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento.
2013-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.05.2013.
2013-05-07 Parecer favorável — Por unanimidade, os membros da CGP recomendaram sua aprovação.
2013-05-03 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2013-05-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise da legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2013-04-30 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.05.13

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

TARAARA MUNICIPAL DE MONTENEGI:
proce re 30jaid.
PROJETO DE LEI N.º 30, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com entidades
assistenciais.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com as
entidades assistenciais constantes dos incisos | a Ill para o repasse de recursos
provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, Programa Serviço de
Ação Continuada — SAC 2013, e contrapartida municipal:
| — Sociedade Abrigo e Pão dos Pobres: participação da União: R$
21.205,20, contrapartida do Município: R$ 4.241,04, repasse total: R$ 25.446,24;
Ill — Associação Lar Sagrada Família: participação da União: R$
19.582,80, contrapartida do Município: R$ 3.916,56, repasse total: R$ 23.499,36;
ll — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE:
participação da União: R$ 57.876,96, contrapartida do Município: R$ 11.575,44,
repasse total: R$ 69.452,40.
Art. 2.º As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei
correrão à: conta das dotações orçamentárias n.ºs
17.06.08.244.0004.2616.3.3.5.0.43.00.00.00.00 — 707 — recurso federal, no valor de
R$ 98.664,96 (noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais, noventa e seis
centavos) e 17.06.08.244.0004.2616.3.3.5.0.43.00.00.00.00 — 706 — contrapartida do
Município, no valor de R$ 19.733,04 (dezenove mil, setecentos e trinta e três reais e
quatro centavos).
Ar. 3º O prazo dos convênios é de 1.º de janeiro até 31 de
dezembro de 2013, podendo ser prorrogado.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25
de abril de 2013. ,
ULO AZEREDO,
Prefeito Municipal.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE
Discutido e votado em: DN TENESRO |
e Í
Resultado ca Votação: Votosafavor |
Abstenções Ê
:
me
lismmmmemnbisidente TT Votos contra

open original →