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TÂMA TAUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Proc Nº.
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PROJETO DE LEI N.º 113, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
receber terreno, em doação, de
Pedro Andreghetto.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de
Pedro Andreghetto, inscrito no CPF sob o n.º 062.261.910-15, residente e domiciliado
na Rua Buarque de Macedo n.º 125, nesta cidade, uma área de terras, sem
benfeitorias, com superfície de 330,00m?, de formato regular, situado no Bairro Santo
Antônio, zona urbana deste Município, com as seguintes medidas e confrontações:
frente a Nordeste, onde mede 11,00m com a rua Ramiro Barcelos; a Sudoeste, onde
mede 11,00 com Pedro Andreghetto; a Noroeste, onde mede 30,00m, com Ledo Mário
Kirst; a Sudeste onde mede 30,00 com Pedro Andreghetto, localizado na Rua Ramiro
Barcelos, n.º 3.289, Bairro Santo Antônio, a ser desmembrada de uma área inscrita no
Registro de Imóveis de Montenegro, sob a matrícula n.º 33.952, Livro n.º 2 — Registro
Geral, fis. 1 e v.
Art. 2.º A área de terras descrita no art. 1.º será utilizada para a
construção de um Posto de Saúde no Bairro Santo Antônio.
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal, igualmente, a firmar a
respectiva escritura pública.
Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
suportadas pela dotação orçamentária n.º
05.01.04.123.0021.2501.3.3.9.0.39.00.00.00.00-146.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6
de setembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE EIRA,
Prefeito Minicipal.
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Pregitienio
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