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materia nº 113/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 113 / 2012
Date 2012-09-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER TERRENO, EM DOAÇÃO, DE PEDRO ANDREGHETTO (POSTO DE SAÚDE NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO).
native_id82

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2012-10-08 Arquivada — Lei n.º 5.705 de 02.10.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-10-08 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada.
2012-09-28 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 429/2012/CM.
2012-09-27 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), remetida à Secretaria para encaminhamento.
2012-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer da CGP, pela unanimidade de seus membros, favorável ao projeto.
2012-09-17 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2012-09-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Projeto encaminhado ao Consultor Jurídico da Casa para emissão de Parecer.
2012-09-06 Proposição inclusa no expediente — Projeto incluído para leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 06.09.12

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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TÂMA TAUNICIPAL DE MONTENEGRO
“ 22 — peqidtrt
Proc Nº.
o SO
PROJETO DE LEI N.º 113, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
receber terreno, em doação, de
Pedro Andreghetto.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de
Pedro Andreghetto, inscrito no CPF sob o n.º 062.261.910-15, residente e domiciliado
na Rua Buarque de Macedo n.º 125, nesta cidade, uma área de terras, sem
benfeitorias, com superfície de 330,00m?, de formato regular, situado no Bairro Santo
Antônio, zona urbana deste Município, com as seguintes medidas e confrontações:
frente a Nordeste, onde mede 11,00m com a rua Ramiro Barcelos; a Sudoeste, onde
mede 11,00 com Pedro Andreghetto; a Noroeste, onde mede 30,00m, com Ledo Mário
Kirst; a Sudeste onde mede 30,00 com Pedro Andreghetto, localizado na Rua Ramiro
Barcelos, n.º 3.289, Bairro Santo Antônio, a ser desmembrada de uma área inscrita no
Registro de Imóveis de Montenegro, sob a matrícula n.º 33.952, Livro n.º 2 — Registro
Geral, fis. 1 e v.
Art. 2.º A área de terras descrita no art. 1.º será utilizada para a
construção de um Posto de Saúde no Bairro Santo Antônio.
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal, igualmente, a firmar a
respectiva escritura pública.
Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
suportadas pela dotação orçamentária n.º
05.01.04.123.0021.2501.3.3.9.0.39.00.00.00.00-146.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6
de setembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE EIRA,
Prefeito Minicipal.
Ee
Pregitienio

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