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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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PROJETO DE LEI N.º 110, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.
Acrescenta valor à alínea “b” do
inciso Ill do art. 1.º da Lei n.º
5.575, de 2011, que estabelece o
Plano de Auxílios e Subvenções
para o exercício de 2012.
Art. 1.º Acrescenta o valor de R$ 35.529,05 (trinta e cinco mil,
quinhentos e vinte e nove reais e cinco centavos) à alínea “b” do inciso Ill do art. 1.º da
Lei n.º 5.575, de 30 de dezembro de 2011, que estabelece o Plano de Auxílios e
Subvenções para o exercício de 2012.
Art. 2.º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão
à conta da dotação orçamentária n.º 09.08.13.392.0150.2917.3.3.5.0.43,00.00.00.00-
467.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6
de setembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE NÚ. IVEIRA,
Prefeito Municipal.
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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