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CASRARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
cre DLI — PEMGAT
em DO 03 amil
PROJETO DE LEI N.º 114, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação
Tradicionalista Montenegrina no
valor de R$ 35.529,05.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Associação Tradicionalista Montenegrina para custear despesas com a realização da
12.2 Semana Farroupilha, visando o repasse de R$ 35.529,05 (trinta e cinco mil,
quinhentos e vinte e nove reais e cinco centavos).
Art. 2.º O prazo do convênio é até 30 de setembro de 2012.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à
conta da dotação orçamentária n.º 09.08.13.392.0150.2917.3.3.5.0.43.00.00.00.00-
487.
Ar. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO. PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6
de setembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA D IVEIRA,
Prefeito Wlunicipal.
TÁRARA MUNICIPAL DE MONTENESRO |
Discutido e votado em: medo enem
Resultado da Votação: Votos a favor.
abstenções
Presidente Votos contra.
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