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norma nº 5195/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5195 / 2009
Date 2009-12-04
EmentaCONSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGIM, INTEGRADO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO CAÍ.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaâinete río Pre eito
 
LEI N.º 5.195, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Constitui o Gabinete de Gestão
Integrada Municipal — GGIM,
integrado ao Consórcio
Intermunicipal do Vale do Caí.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI: O
Art. 1.º Fica constituído o Grupo de Trabalho denominado Gabinete de
Gestão Integrada Municípal — GGIM como um fórum deliberativo e executivo que opera
por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o
compõem, com o objetivo permanente de promover a articulação dos programas de ação
governamental na área da fiscalização e segurança pública.
Art. 2.º São atribuições do GGIM:
| — tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o
integram, a fim de apoiar as secretarias municipais, polícias estaduais e federais na
fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade;
Il — contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional
dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção, investigação e
informação, respeitando suas competências e atribuições;
Ill — analisar os dados estatísticos e realizar estudos sobre as práticas
infracionais criminais e administrativas, a fim de subsidiar a ação governamental
, municipal em sua prevenção e repressão;
O IV — propor ações integradas de fiscalização e segurança pública, a
nível municipal e acompanhar sua implementação;
V — padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior
eficiência da integração entre os diversos organismos de prevenção e fiscalização; 5
VI — editar instruções referentes a divisão das tarefas de prevenção e ª
fiscalização entre os vários organismos de policiamento administrativo atuantes no
Município;
VII — padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de
interlocução entre as ações fiscais e seus demandantes internos ou externos;
VIII — avaliar em conjunto os recursos contra ações fiscais integradas,
considerando os fatores atenuantes ou agravantes, estabelecendo prazos e exarando
pareceres fundamentados na constituição normativa do município para análise das
autoridades superiores;
IX — viabilizar a criação e o desenvolvimento de um Banco de Dados de
Ações Fiscais e Institucionais interligando entre os diversos órgãos de fiscalização
municipal, estadual e federal;
X — contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos
municipais pertinentes aos assuntos de fiscalização de posturas, analisando—os de forma
O integrada, em especial quanto ao Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor
do Município.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua João Pessoa. 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 — Fax: (51) 3632.4594
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaâinete do Pre cito
Art. 3.º 0 GGIM é constituído por representantes dos seguintes órgãos:
I — Gabinete do Prefeito:
|| -— Procuradoria-Geral do Município;
lll — Secretaria Municipal da Fazenda;
IV — Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
V — Secretaria Municipal de Indústria. Comércio e Turismo;
Vl — Secretaria Municipal de Obras Públicas;
Vll - Secretaria Municipai de Educação e Cultura;
VIII — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
IX — Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos;
X — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. Os representantes municipais do GGIM, bem como
seus respectivos suplentes, serão designados pelo Prefeito Municipal.
Art. 4.º 0 GGIM tem assegurada, na sua composição, a participação
dos seguintes órgãos e instituições que tiverem atuação direta no Município:
! — Polícia Civil;
Il — Polícia Militar;
III — Polícia Federal;
IV — Polícia Rodoviária Federal;
V — Corpo de Bombeiros;
VI — Conselhos Tutelares;
VII — Polícia Rodoviária Estadual.
Parágrafo único. O GGIM poderá solicitar a colaboração de entidades
públicas ou privadas no que for necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 5.º A secretaria executiva do GGIM de que trata esta lei será
exercida por servidor especialmente designado para esta função.
Art. 6.º 0 GGIM deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada mês e
apresentar relatório trimestral de suas atividades ao Prefeito Municipal.
Art. 7.º As deliberações das reuniões deverão ser transcritas
formalmente e editadas de forma seriada pela secretaria executiva.
Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 4 de
dezembro de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVALSOU D O VEIRA,
refeito nicipal. 
ERENI MACIE SZULCZEWSKI,
Secretária—Ger I.
”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
 

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