| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5195 / 2009 |
| Date | 2009-12-04 |
| Ementa | CONSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGIM, INTEGRADO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO CAÍ. |
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ml mamou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaâinete río Pre eito LEI N.º 5.195, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009. Constitui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGIM, integrado ao Consórcio Intermunicipal do Vale do Caí. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: O Art. 1.º Fica constituído o Grupo de Trabalho denominado Gabinete de Gestão Integrada Municípal — GGIM como um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem, com o objetivo permanente de promover a articulação dos programas de ação governamental na área da fiscalização e segurança pública. Art. 2.º São atribuições do GGIM: | — tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar as secretarias municipais, polícias estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade; Il — contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências e atribuições; Ill — analisar os dados estatísticos e realizar estudos sobre as práticas infracionais criminais e administrativas, a fim de subsidiar a ação governamental , municipal em sua prevenção e repressão; O IV — propor ações integradas de fiscalização e segurança pública, a nível municipal e acompanhar sua implementação; V — padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de prevenção e fiscalização; 5 VI — editar instruções referentes a divisão das tarefas de prevenção e ª fiscalização entre os vários organismos de policiamento administrativo atuantes no Município; VII — padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações fiscais e seus demandantes internos ou externos; VIII — avaliar em conjunto os recursos contra ações fiscais integradas, considerando os fatores atenuantes ou agravantes, estabelecendo prazos e exarando pareceres fundamentados na constituição normativa do município para análise das autoridades superiores; IX — viabilizar a criação e o desenvolvimento de um Banco de Dados de Ações Fiscais e Institucionais interligando entre os diversos órgãos de fiscalização municipal, estadual e federal; X — contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos municipais pertinentes aos assuntos de fiscalização de posturas, analisando—os de forma O integrada, em especial quanto ao Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa. 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 — Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaâinete do Pre cito Art. 3.º 0 GGIM é constituído por representantes dos seguintes órgãos: I — Gabinete do Prefeito: || -— Procuradoria-Geral do Município; lll — Secretaria Municipal da Fazenda; IV — Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; V — Secretaria Municipal de Indústria. Comércio e Turismo; Vl — Secretaria Municipal de Obras Públicas; Vll - Secretaria Municipai de Educação e Cultura; VIII — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; IX — Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos; X — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Parágrafo único. Os representantes municipais do GGIM, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Prefeito Municipal. Art. 4.º 0 GGIM tem assegurada, na sua composição, a participação dos seguintes órgãos e instituições que tiverem atuação direta no Município: ! — Polícia Civil; Il — Polícia Militar; III — Polícia Federal; IV — Polícia Rodoviária Federal; V — Corpo de Bombeiros; VI — Conselhos Tutelares; VII — Polícia Rodoviária Estadual. Parágrafo único. O GGIM poderá solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas no que for necessário ao cumprimento de suas atribuições. Art. 5.º A secretaria executiva do GGIM de que trata esta lei será exercida por servidor especialmente designado para esta função. Art. 6.º 0 GGIM deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada mês e apresentar relatório trimestral de suas atividades ao Prefeito Municipal. Art. 7.º As deliberações das reuniões deverão ser transcritas formalmente e editadas de forma seriada pela secretaria executiva. Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 4 de dezembro de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVALSOU D O VEIRA, refeito nicipal. ERENI MACIE SZULCZEWSKI, Secretária—Ger I. ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594