| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5196 / 2009 |
| Date | 2009-12-04 |
| Ementa | REGULA A INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO E O TRATAMENTO DE IMAGENS, DADOS E INFORMAÇÕES PRODUZIDAS. |
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otllznaztctzt ., , '' r ! xo, s, . y. g;rg;o,y.jj. l y, - # N?. ESTADO DO RIO GRAN ) PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO t 6. 1 49 ikM Gaçinet:f/t'lPrfeito ) , . p @ . .@ t j 1 t r r LEIN.O5.196,DE4DEDEZEMBRODE2009. 6 y l ) Regula a instalaçâo e operaçâo do f ' SistemalntegradodeMonitoramentoe o jî ' tratamento de imagens, dados e r informaçöesproduzidas. ( .ï j I PERCIVALSOUZA I DE OLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. r FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte i ! L l - E1: $ p : Art.1.0Fica instituido no âmbito do Municipio de Montenegro o Sistema i Integrado de Monitoramento e o tratamentode imagens l , dados e informaçöes produzidas para vigilânciapermanentedoespaçopûblicoporcâmerasdevideovistasaoatingimentodosobjetivos emetasdoProgramaNacionaldeSegurançaPûblicacom Cidadania-PRONASCI,como: I-prevenirocrimeeaviolência; 1-otimizarocontroledetréfego; 1 II-oportunizarozelourbanistico; 1 ' VIV--ampliaravigilânciaambiental', t aperfeiçoarafiscalizaçâodasdemaisposturasmunicipais. j) Parâgrafo tinico.1:assegurada,naoperaçâo do Sistema Integrado de ) Monitoramentoe o tratamento de imagens,dadose informaçöes produzidas, a participaçâodas 1 instituiçöesestaduaisefederaisquecompöem oGabinetedeGest:olntegradaMunicipal-GGIM. Art.2.0 O tratamento de dados, informaçöes e imagens produzidos pelo videomonitoramentodevem processar-senoestritorespeitopelainviolabilidade daintimidade,da vidaprivada,dahonraedaimagem daspessoas,bem comopelosdireitos,liberdadesegarantias fundamentais. .3 Art. 3.0é vedadaautilizaçâodecâmerasde videoquandoacaptaçâo de imagens atingiro interiorde residências,ambientes de trabalho ou qualqueroutra forma de habitaçâoquesejaamparadapelospreceitosconstitucionaisdeprivacidade. Ad.4.0A coordenaçâo do videomonitoramento ficaré a cargo de um érgâo i centraldeadministraçâo vinculado à Secretaria Estadualde Segurança Pûblica i , queatuaré em colaboraçâocom osdrgâoseinstituiçöesquecompöem oGGIM. Ad.5.0éobrigatbriaaafixaçâo,nosIocaissobavigilânciaeletrônica,deaviso queinformesobreaexistênciadecâmeranoIocalcom osseguintesdizeres:''Estaéreaencontra- : sesobvigilânciaeletrônicaporcâmerasdevîdeo''. Art.6.OOsoperadoresdosistemaestâoobrigadosacomunicarimediatamente eem temporealaosetoroperacionaldepoliciamentoouvigilância,asinfraçôesem andamentootl recentementeconsumadasregistradaspelovideomonitoramento. j Ad.7.0Quando umagravaçâodevideo,realizada de acordo com esta lei registrara préticadefatosrelevantes,conforme osobjetivosprevistos no art.1.O,enâo for aplicévela regra do art.6.O seré elaborada noticia do evento a serremitida com a urgência possfvelàautoridaderesponsével,juntamentecomcépiadasimagensrespectivas. Art 8.0Asgravaçöesobtidasde acordocom eGtaIeiserioconservadaspeto prazode30(trinta)diascontadosapartirdacaptaçâo. 2 l '')0E(R$j0t,90E!4y:LE:!àLyEklMl'z xejlljlsz:tI')I!M$âk1E$ RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 %** , u 'âkz . 1% . . lj .4.r- ESTADODORIO GM NDEDO SUL PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO % . ' - 8,d? 8)tèc caçinetcyp'Prjeeito f .* % y * * .* h L i l , l Ad.9.@ As imagens registradas pelo sistema somente serâo liberadas em l funçâodeexpressadeterminaçâojudicial. k ) Ad.10.AoperaçâodaCentraldeControleeVideomonitoramente,Iocalonde t sâoexibidaseregistradasasimagensresultantesdavigilânciaeletrônica,somentesâopermitidas # aservidoresdaSecretariadeSegurançaPùblica. pj ! ; Art.11.Osservidores credenciados devem tomaras medidas adequadas e necesslriapara: I-impediroacessodepessoanâoautorizadaàsinstalaçöesutilizadasparao ; tratamentodeimage1ns-,dimadpoesdieriqnfuoermimaçaögeesnsp,roddaudzoidsosepeinlofosrimstaeçmöea's,possam servisualizadas, 'i iadas,alteradasouretiradasporpessoanâoautorizada. l cop . Art.12.O acesso às imagens de vfdeo,dados e informaçöes resultantesde r. vc'iogniltârnoclaiadoe?omrosnisittoermamaeintfor,mbaetmizadcomqouea,ooblroigcaatlooriandmeenstelo,deexviebidreogsisetrarre,geismtracdaodsa,adceevseses,ear l senhaeletronicaindividualouidentificaçàodatilosclpicaeprocederaoregistrodohonoràriode j ingressoesafdadoservidorcredenciado. ( y Art.13.Todasaspessoasquetenham acessoàsgravaçöesrealizadasnos il termosdestalei,em razâo dassuasfunçöes.deverâosobre asimagens einformaçöesguardar t sigilo,sobpenaderesponsabilidadeadministrativaecriminal. ) f l .$' Art.14.Emfunçâodeexpressadeterminaçâojudicialoudobrgâocentra!de ( Segurança Ptiblica,o acessoaoIocalondesâoexibidaseregistradasasimagensdevfdeo 'j resultantes de vigilância e monitoramento poderé serpermitido a terceiros,sendo anotado o ' horériodeingressoesaîdaepermanecendoarquivadaaordem. Art.15.O GGIM desenvolverà mecanismos de avaliaçâo de desempenho mediantediagntsticossobreaviolênciae acriminalidadenoslocaismonitorados,providenciando aalteraçâoouinclusâodeéreassobvigilância,deacordocom osresultados. Art.16.O PoderExecutivo Municipal,ouvido o GGIM,poderé estabelecer . parceria com entidades publicas ou privadas para a instalaçâo de novos pontos de videomonitoramentoeampliaçàodosistema,em conformidadecom osobjetivosedeterminaçâo destaIei. Art.17.Estaleientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,4 de dezembro de2009. . REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: oatasupra, l PERCIVALSOU D L EIRA, Prefeito nicipal. ? ERENIMACIEL ZULCZEW SKI, I Secretâria-Gera. i ''p0E(RGlû!,P0E!4yGt3E:$4WEy$9#t'' MljlEjElz:(IM 9Epjt)N!! RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-MontenegrofRs-Te(:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 J