| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5216 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | ESTA LEI ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE PARCELAMENTO DE SOLO SOB A FORMA DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ENQUADRADAS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. |
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1 Jaklnaûgvqz ; ' ' 1 x.w n.'â'vz:k j > .' ESTADODORIOGRANDEDOSUL l 1 PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 1t tpt, t ' iq)4c caiivttvgovvycnjs i * .* k @ i E ' LEIN,O5.216,DE30DE DEZEMBRO DE2009. 1 1i g : Esta 1eiestabelece condiçôes especiais 5 para aprovaçâo de projetos de J parcelamento de solo sob a forma de . r ' Condominio Residencialenquadradasno ProgramaMinhaCasaMinhaVidajunto ' . àcaixaEconômicaFederal. : PERCIVALSOUZA DEOLIVEIFRA,PrefeitoMunicipaldeMcntenegro, , FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte : ' LE I: l Art.1.OEstaIeiestabelececondiçöesespeciaisparaaprovaçâodeprojetosde pCarcelamentodesolosobaformadeCondominioResidencialenquadradasnoProgramaMinha l asaMinhaVidajuntoàCaixaEconômicaFederal. ( Art.2.OOsprojetosdeparcelamentodesoloparaconstruçâoderesidências ' multifamiliares,enquadradosnoqrogramaMinhaCasaMinhaVida,poderâoseraprovadossema ', necessidade de atenderaos parametrosestabelecidosnaLein.O6766,de 1979,atendendoaos aspectosconstantesdosincisosIaVIl: l-asviasinternasdeverâotergabaritode5,OOm; ' 1 - deveré ser considerada érea de estacionamento às unidades do iy empreendimento; ' lII- ) IV- osjasseiospûblicosdeverâoterIargurade1,2Om', aareainstitucionaldoempreendimento deveré serconstituîdadequadra f esportiva,salâodefestasejlayground; ! V -operlmetrodoempreendimentodeveràserfechadocom muroeguarita', t VI-todasaséreasdeusocomum,vias,passeios,bemcomoéreasverdes, J ubulaçöesdeéguaV,leIs-gootsoreeseindeurogsiadeolmétérisctaicosâsosederâmoadneuptoesnitçaâdooesxecmlusfirveantdeoacoonedmopmreineinod;imento j. atravésderecipienteapropriadoesuautilizaçloéderesponsabilidadeexclusivadocondomfnio. ) Art. 3.OO parcelamentodesolorefere-seexclusivamenteaoempreendimentoa l serimplantado no Loteamento Prolurb V,no Bairo Cinco de Maio,destinado às famîlias com rendadea%3ltrês)salériosminimosatravésdoProgramaMinhaCasaMinhaVida. ($ Art.4.0Estaleientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de dezembrode2009. l RDEGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: l ataSupra. j l PERCIVALSOUZA EO VERA, PrefeitoMun' aI. ? ERENIMA IELS ULCZEW SKI, Secretéria-Geral. J'POEIkCj0$, l Rljlijlspz0:El$IAlyjcIt!)6l:jt1Alj.k2i!!k!Ipl!?' l. RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 1 Jaklnaûgvqz ; ' ' 1 x.w n.'â'vz:k j > .' ESTADODORIOGRANDEDOSUL l 1 PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 1t tpt, t ' iq)4c caiivttvgovvycnjs i * .* k @ i E ' LEIN,O5.216,DE30DE DEZEMBRO DE2009. 1 1i g : Esta 1eiestabelece condiçôes especiais 5 para aprovaçâo de projetos de J parcelamento de solo sob a forma de . r ' Condominio Residencialenquadradasno ProgramaMinhaCasaMinhaVidajunto ' . àcaixaEconômicaFederal. : PERCIVALSOUZA DEOLIVEIFRA,PrefeitoMunicipaldeMcntenegro, , FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte : ' LE I: l Art.1.OEstaIeiestabelececondiçöesespeciaisparaaprovaçâodeprojetosde pCarcelamentodesolosobaformadeCondominioResidencialenquadradasnoProgramaMinha l asaMinhaVidajuntoàCaixaEconômicaFederal. ( Art.2.OOsprojetosdeparcelamentodesoloparaconstruçâoderesidências ' multifamiliares,enquadradosnoqrogramaMinhaCasaMinhaVida,poderâoseraprovadossema ', necessidade de atenderaos parametrosestabelecidosnaLein.O6766,de 1979,atendendoaos aspectosconstantesdosincisosIaVIl: l-asviasinternasdeverâotergabaritode5,OOm; ' 1 - deveré ser considerada érea de estacionamento às unidades do iy empreendimento; ' lII- ) IV- osjasseiospûblicosdeverâoterIargurade1,2Om', aareainstitucionaldoempreendimento deveré serconstituîdadequadra f esportiva,salâodefestasejlayground; ! V -operlmetrodoempreendimentodeveràserfechadocom muroeguarita', t VI-todasaséreasdeusocomum,vias,passeios,bemcomoéreasverdes, J ubulaçöesdeéguaV,leIs-gootsoreeseindeurogsiadeolmétérisctaicosâsosederâmoadneuptoesnitçaâdooesxecmlusfirveantdeoacoonedmopmreineinod;imento j. atravésderecipienteapropriadoesuautilizaçloéderesponsabilidadeexclusivadocondomfnio. ) Art. 3.OO parcelamentodesolorefere-seexclusivamenteaoempreendimentoa l serimplantado no Loteamento Prolurb V,no Bairo Cinco de Maio,destinado às famîlias com rendadea%3ltrês)salériosminimosatravésdoProgramaMinhaCasaMinhaVida. ($ Art.4.0Estaleientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de dezembrode2009. l RDEGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: l ataSupra. j l PERCIVALSOUZA EO VERA, PrefeitoMun' aI. ? ERENIMA IELS ULCZEW SKI, Secretéria-Geral. J'POEIkCj0$, l Rljlijlspz0:El$IAlyjcIt!)6l:jt1Alj.k2i!!k!Ipl!?' l. RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 mime/um ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Pre eito LEI N.° 5216, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. Esta lei estabelece condiqées especiais para aprovagéo de projetos de parcelamento de solo sob a forma de Condominio Residencial enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida junto a Caixa Econémica Federal. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 0 Art. 1.° Esta lei estabelece condigées especiais para aprovagao de projetos de parcelamento de solo sob a forma de Condominio Residencial enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida junto a Caixa Economica Federal. Art. 2.° Os projetos de parcelamento de solo para construoao de residéncias multifamiliares, enquadrados no programa Minha Casa Minha Vida, poderao ser aprovados sem a necessidade de atender aos parametros estabelecidos na Lei n.° 6766, de 1979, atendendo aos aspectos constantes dos incisos I 3 VII: I -— as vias internas deverao ter gabarito de 5,00m; II — devera ser considerada area de estacionamento as unidades do empreendimento; llI - os passeios p0blicos deverao ter largura de 1.20m; IV — a area Institucional do empreendimento devera ser constituida de quadra esportiva, salao de festas e playground; V — o perimetro do empreendimento devera ser fechado com muro e guarita; VI -— todas as areas de uso comum, vias, passeios. bem como areas verdes, tubulagées de agua, esgoto e energia elétrica 350 de manutengao exclusiva do condominio; VII — 03 residues domésticos serao depositados em frente ao empreendimento O através de recipiente apropriado e sua utilizaoao é de responsabilidade exclusiva do condominio‘ Art. 31° 0 parcelamento de solo refere-se exclusivamente ao empreendimento a ser implantado no Loteamento Prolurb V, no Bairro Cinco de Maio, destinado as familias com renda de até 3(trés) salaries mlnimos através do Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de dezembro de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ERENI MA IELS ULCZEWSKI. Secretaria-Geral. ”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS" MONTENEGRO GIMP! MS ARIES Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 3632.4594