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norma nº 5216/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5216 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaESTA LEI ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE PARCELAMENTO DE SOLO SOB A FORMA DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ENQUADRADAS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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' LEIN,O5.216,DE30DE DEZEMBRO DE2009.
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: Esta 1eiestabelece condiçôes especiais
5 para aprovaçâo de projetos de
J parcelamento de solo sob a forma de .
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Condominio Residencialenquadradasno
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. àcaixaEconômicaFederal.
: PERCIVALSOUZA DEOLIVEIFRA,PrefeitoMunicipaldeMcntenegro, ,
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte :
' LE I: l
Art.1.OEstaIeiestabelececondiçöesespeciaisparaaprovaçâodeprojetosde
pCarcelamentodesolosobaformadeCondominioResidencialenquadradasnoProgramaMinha l
asaMinhaVidajuntoàCaixaEconômicaFederal. (
Art.2.OOsprojetosdeparcelamentodesoloparaconstruçâoderesidências '
multifamiliares,enquadradosnoqrogramaMinhaCasaMinhaVida,poderâoseraprovadossema ',
necessidade de atenderaos parametrosestabelecidosnaLein.O6766,de 1979,atendendoaos
aspectosconstantesdosincisosIaVIl:
l-asviasinternasdeverâotergabaritode5,OOm; '
1 - deveré ser considerada érea de estacionamento às unidades do iy
empreendimento; '
lII- )
IV- osjasseiospûblicosdeverâoterIargurade1,2Om', aareainstitucionaldoempreendimento deveré serconstituîdadequadra f
esportiva,salâodefestasejlayground; !
V -operlmetrodoempreendimentodeveràserfechadocom muroeguarita',
t VI-todasaséreasdeusocomum,vias,passeios,bemcomoéreasverdes, J
ubulaçöesdeéguaV,leIs-gootsoreeseindeurogsiadeolmétérisctaicosâsosederâmoadneuptoesnitçaâdooesxecmlusfirveantdeoacoonedmopmreineinod;imento j.
atravésderecipienteapropriadoesuautilizaçloéderesponsabilidadeexclusivadocondomfnio. )
Art. 3.OO parcelamentodesolorefere-seexclusivamenteaoempreendimentoa l
serimplantado no Loteamento Prolurb V,no Bairo Cinco de Maio,destinado às famîlias com
rendadea%3ltrês)salériosminimosatravésdoProgramaMinhaCasaMinhaVida. ($
Art.4.0Estaleientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
dezembrode2009. l
RDEGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: l
ataSupra. j
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PERCIVALSOUZA EO VERA,
PrefeitoMun' aI.
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ERENIMA IELS ULCZEW SKI,
Secretéria-Geral.
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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E
' LEIN,O5.216,DE30DE DEZEMBRO DE2009.
1
1i g
: Esta 1eiestabelece condiçôes especiais
5 para aprovaçâo de projetos de
J parcelamento de solo sob a forma de .
r
'
Condominio Residencialenquadradasno
ProgramaMinhaCasaMinhaVidajunto '
. àcaixaEconômicaFederal.
: PERCIVALSOUZA DEOLIVEIFRA,PrefeitoMunicipaldeMcntenegro, ,
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte :
' LE I: l
Art.1.OEstaIeiestabelececondiçöesespeciaisparaaprovaçâodeprojetosde
pCarcelamentodesolosobaformadeCondominioResidencialenquadradasnoProgramaMinha l
asaMinhaVidajuntoàCaixaEconômicaFederal. (
Art.2.OOsprojetosdeparcelamentodesoloparaconstruçâoderesidências '
multifamiliares,enquadradosnoqrogramaMinhaCasaMinhaVida,poderâoseraprovadossema ',
necessidade de atenderaos parametrosestabelecidosnaLein.O6766,de 1979,atendendoaos
aspectosconstantesdosincisosIaVIl:
l-asviasinternasdeverâotergabaritode5,OOm; '
1 - deveré ser considerada érea de estacionamento às unidades do iy
empreendimento; '
lII- )
IV- osjasseiospûblicosdeverâoterIargurade1,2Om', aareainstitucionaldoempreendimento deveré serconstituîdadequadra f
esportiva,salâodefestasejlayground; !
V -operlmetrodoempreendimentodeveràserfechadocom muroeguarita',
t VI-todasaséreasdeusocomum,vias,passeios,bemcomoéreasverdes, J
ubulaçöesdeéguaV,leIs-gootsoreeseindeurogsiadeolmétérisctaicosâsosederâmoadneuptoesnitçaâdooesxecmlusfirveantdeoacoonedmopmreineinod;imento j.
atravésderecipienteapropriadoesuautilizaçloéderesponsabilidadeexclusivadocondomfnio. )
Art. 3.OO parcelamentodesolorefere-seexclusivamenteaoempreendimentoa l
serimplantado no Loteamento Prolurb V,no Bairo Cinco de Maio,destinado às famîlias com
rendadea%3ltrês)salériosminimosatravésdoProgramaMinhaCasaMinhaVida. ($
Art.4.0Estaleientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
dezembrode2009. l
RDEGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: l
ataSupra. j
l
PERCIVALSOUZA EO VERA,
PrefeitoMun' aI.
?
ERENIMA IELS ULCZEW SKI,
Secretéria-Geral.
J'POEIkCj0$, l
Rljlijlspz0:El$IAlyjcIt!)6l:jt1Alj.k2i!!k!Ipl!?' l.
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
mime/um
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Pre eito
LEI N.° 5216, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Esta lei estabelece condiqées especiais
para aprovagéo de projetos de
parcelamento de solo sob a forma de
Condominio Residencial enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida junto a Caixa Econémica Federal.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
0 Art. 1.° Esta lei estabelece condigées especiais para aprovagao de projetos de
parcelamento de solo sob a forma de Condominio Residencial enquadradas no Programa Minha
Casa Minha Vida junto a Caixa Economica Federal.
Art. 2.° Os projetos de parcelamento de solo para construoao de residéncias
multifamiliares, enquadrados no programa Minha Casa Minha Vida, poderao ser aprovados sem a necessidade de atender aos parametros estabelecidos na Lei n.° 6766, de 1979, atendendo aos
aspectos constantes dos incisos I 3 VII:
I -— as vias internas deverao ter gabarito de 5,00m;
II — devera ser considerada area de estacionamento as unidades do
empreendimento;
llI - os passeios p0blicos deverao ter largura de 1.20m;
IV — a area Institucional do empreendimento devera ser constituida de quadra
esportiva, salao de festas e playground;
V — o perimetro do empreendimento devera ser fechado com muro e guarita;
VI -— todas as areas de uso comum, vias, passeios. bem como areas verdes,
tubulagées de agua, esgoto e energia elétrica 350 de manutengao exclusiva do condominio;
VII — 03 residues domésticos serao depositados em frente ao empreendimento
O através de recipiente apropriado e sua utilizaoao é de responsabilidade exclusiva do condominio‘
Art. 31° 0 parcelamento de solo refere-se exclusivamente ao empreendimento a
ser implantado no Loteamento Prolurb V, no Bairro Cinco de Maio, destinado as familias com
renda de até 3(trés) salaries mlnimos através do Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
dezembro de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
ERENI MA IELS ULCZEWSKI.
Secretaria-Geral.
”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS"
MONTENEGRO GIMP! MS ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 3632.4594

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