| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5227 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MONTENEGRO PARA A REATIVAÇÃO DO POSTO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL - PIA. |
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&oânda/LQ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaúínete Jo Pre cito LEI Nº 5.227, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montenegro para a reativação do Posto de Inseminação Artificial — PIA. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. O Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montenegro para a reativação do Posto de Inseminação Artificial — PIA, instalado em Montenegro. Art. 2.º Caberá ao Município colaborar, economicamente, fornecendo a quantidade de até 200 (duzentos) litros de gasolina por mês ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montenegro, para abastecimento do veículo do inseminador, na bomba da Prefeitura Municipal. Art. 3.º 0 Município subsidiará o sêmen utilizado pelo Posto de Inseminação Artificial — PIA nas inseminações requisitadas pelos produtores agropecuários integrados na produção primária de Montenegro que se enquadrarem por semestre anterior, no mínimo, na faixa prevista na alínea a do inciso I do art. 5.º da Lei n.º 4.213, de 3 de junho de 2005. O Art. 4.º Ao Município caberá planejar, administrar e prestar assistência técnica ao inseminador, bem como indicar o tipo de sêmen ideal para o plantel a ser atendido. Art. 5.º O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montenegro compromete-se a: I — colocar um inseminador à disposição do Posto de Inseminação Artificial — PIA; lI — efetuar inseminações no atendimento a produtores agropecuários integrados na produção primária de Montenegro de acordo com o art. 3.º; IlI — assegurar o abastecimento do sêmen e nitrogênio; IV — colocar à disposição do Posto de Inseminação Artificial — PIA um botijão para armazenamento do sêmen com capacidade mínima de 18 litros. Art. 6.º O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montenegro prestará contas mensalmente das inseminações efetivadas através de planilha a ser entregue na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, até o 5.º dia útil do mês subsequente. ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaúinete (fo Pre eito Art. 7.º O pagamento do sêmen utilizado será efetuado até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, após planilha devidamente conferida. Art. 8.º Para a cobertura das despesas servirão de recurso as dotações orçamentárias n.ºs 11.02.20.606.0021.2002.3.3.9.0.30.00.00.00.00 e 11.02.20.601.0169.2010.3.3.9.0.32.00.00.00.00. Art. 9.º 0 Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias. , Art. 10.0 prazo do convênio será de 1.º de janeiro até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado. C Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de dezembro de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE LI EIRA. Prefeito cipal. ERENI SZULCZEWSKI, Secretária—Gera ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CID”! DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594