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norma nº 5227/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5227 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MONTENEGRO PARA A REATIVAÇÃO DO POSTO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL - PIA.
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&oânda/LQ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaúínete Jo Pre cito
 
LEI Nº 5.227, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Montenegro
para a reativação do Posto de
Inseminação Artificial — PIA.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
O Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Montenegro para a reativação do Posto de Inseminação Artificial
— PIA, instalado em Montenegro.
Art. 2.º Caberá ao Município colaborar, economicamente, fornecendo a
quantidade de até 200 (duzentos) litros de gasolina por mês ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Montenegro, para abastecimento do veículo do inseminador, na
bomba da Prefeitura Municipal.
Art. 3.º 0 Município subsidiará o sêmen utilizado pelo Posto de
Inseminação Artificial — PIA nas inseminações requisitadas pelos produtores
agropecuários integrados na produção primária de Montenegro que se enquadrarem por
semestre anterior, no mínimo, na faixa prevista na alínea a do inciso I do art. 5.º da Lei n.º
4.213, de 3 de junho de 2005.
O Art. 4.º Ao Município caberá planejar, administrar e prestar assistência
técnica ao inseminador, bem como indicar o tipo de sêmen ideal para o plantel a ser
atendido.
Art. 5.º O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montenegro
compromete-se a:
I — colocar um inseminador à disposição do Posto de Inseminação
Artificial — PIA;
lI — efetuar inseminações no atendimento a produtores agropecuários
integrados na produção primária de Montenegro de acordo com o art. 3.º;
IlI — assegurar o abastecimento do sêmen e nitrogênio;
IV — colocar à disposição do Posto de Inseminação Artificial — PIA um
botijão para armazenamento do sêmen com capacidade mínima de 18 litros.
Art. 6.º O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montenegro prestará
contas mensalmente das inseminações efetivadas através de planilha a ser entregue na
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, até o 5.º dia útil do mês subsequente.
”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
 
 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaúinete (fo Pre eito
 
Art. 7.º O pagamento do sêmen utilizado será efetuado até 10 (dez) dias
após apresentação da Nota Fiscal que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, após planilha devidamente conferida.
Art. 8.º Para a cobertura das despesas servirão de recurso as dotações
orçamentárias n.ºs 11.02.20.606.0021.2002.3.3.9.0.30.00.00.00.00 e
11.02.20.601.0169.2010.3.3.9.0.32.00.00.00.00.
Art. 9.º 0 Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no
prazo de 60 (sessenta) dias.
, Art. 10.0 prazo do convênio será de 1.º de janeiro até 31 de dezembro de
2010, podendo ser prorrogado.
C Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
dezembro de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
 
PERCIVAL SOUZA DE LI EIRA.
Prefeito cipal.
ERENI SZULCZEWSKI,
Secretária—Gera
”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CID”! DAS ARTES
 
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