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norma nº 5231/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5231 / 2010
Date 2010-02-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DA EMENTA E DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 5.137, DE 2009, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR IMÓVEL, A RECEBER DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL A ALIENAR IMÓVEL PARA A ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE.
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O
Rua João Pessoa, 
1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaúinerz do Pre eito
LEI Nº 5.231, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010.
Autoriza o Executivo Municipal a alterar a
redação da ementa e dos arts. 2.º e 3.º
da Lei n.º 5.137, de 2009, que autoriza o
Executivo Municipal a desafetar imóvel, a
receber dação em pagamento de imóvel
e a alienar imóvel para a Mitra da
Arquidiocese de Porto Alegre.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação da ementa da Lei n.º
5.137, de 31 de agosto de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a desafetar imóvel, a receber
dação em pagamento de imóvel e a alienar imóvel para a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Executivo Municipal a desafetar imóvel, a receber dação em
pagamento de imóvel e a alienar imóvel para a Mitra da Diocese de Montenegro."(NR)
Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do art. 2.º da Lei n.º
5.137, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento o
imóvel de propriedade da Mitra da Diocese de Montenegro, situado na esquina das Ruas Pastor
Bruno Stysinski e Otávio de Souza, Bairro Industrial, nesta cidade, onde foi edificada uma área de
180,32mª, com matrícula no Registro de Imóveis n.º 3.339, avaliado em R$ 78.644,00 (setenta e
oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) para a quitação de dívida ativa, no valor de R$
65.820,38 (sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte reais, trinta e oito centavos), decorrentes dos
cadastros n.ºs 554100, 710400, 710500, 710600, 710700 e processo judicial 10400039447."(NR)
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do art. 3.º da Lei n.º
5.137, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Autoriza o Município a alienar o imóvel descrito no art. 1.º com a Mitra
da Diocese de Montenegro, referente a diferença do valor do imóvel recebido na dação em
pagamento constante do art. 2.º." (NR)
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de
fevereiro de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
 PERCIVAL SOUZA Ll EIRA.
Prefeito
ERENI MACIE SZULCZEWSKI,
Secretária-Ger !.
”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
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