| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5231 / 2010 |
| Date | 2010-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DA EMENTA E DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 5.137, DE 2009, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR IMÓVEL, A RECEBER DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL A ALIENAR IMÓVEL PARA A ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE. |
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O Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaúinerz do Pre eito LEI Nº 5.231, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação da ementa e dos arts. 2.º e 3.º da Lei n.º 5.137, de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a desafetar imóvel, a receber dação em pagamento de imóvel e a alienar imóvel para a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação da ementa da Lei n.º 5.137, de 31 de agosto de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a desafetar imóvel, a receber dação em pagamento de imóvel e a alienar imóvel para a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, passando a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar imóvel, a receber dação em pagamento de imóvel e a alienar imóvel para a Mitra da Diocese de Montenegro."(NR) Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do art. 2.º da Lei n.º 5.137, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento o imóvel de propriedade da Mitra da Diocese de Montenegro, situado na esquina das Ruas Pastor Bruno Stysinski e Otávio de Souza, Bairro Industrial, nesta cidade, onde foi edificada uma área de 180,32mª, com matrícula no Registro de Imóveis n.º 3.339, avaliado em R$ 78.644,00 (setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) para a quitação de dívida ativa, no valor de R$ 65.820,38 (sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte reais, trinta e oito centavos), decorrentes dos cadastros n.ºs 554100, 710400, 710500, 710600, 710700 e processo judicial 10400039447."(NR) Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do art. 3.º da Lei n.º 5.137, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º Autoriza o Município a alienar o imóvel descrito no art. 1.º com a Mitra da Diocese de Montenegro, referente a diferença do valor do imóvel recebido na dação em pagamento constante do art. 2.º." (NR) Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de fevereiro de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA Ll EIRA. Prefeito ERENI MACIE SZULCZEWSKI, Secretária-Ger !. ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES mâmwwç “& “,,“