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norma nº 5260/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5260 / 2010
Date 2010-04-26
EmentaINSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNlCIPAL DE MONTENEGRO
Gaôinete ([o Pre eito
 
LEI Nº 5.260, DE 26 DE ABRIL DE 2010.
Institui a Comissão Permanente de
Licitações na Câmara Municipal de
Vereadores de Montenegro/RS.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituída a Comissão Permanente de Licitações — CPL, na
Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, com o objetivo de promover e
processar certame ou espécie determinada de certame licitatório.
Art. 2.º Compete a Comissão Permanente de Licitações — CPL, apenas
atos do certame licitatório, licitação pública, não sendo de sua competência atuar em
processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Parágrafo único. A realização do disposto no artigo anterior será em
conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações, de 21 de junho de 1993, que
regulamenta o art. 37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos
para a Administração Pública.
Art. 3.º A Comissão Permanente de Licitações — CPL será constituída
por, no mínimo, 3 (três) membros titulares a serem designados por Portaria do
Legislativo, dentre os servidores efetivos do quadro funcional da Câmara de Vereadores.
5 1ª Também poderão compor a Comissão servidores do Poder
Executivo cedidos à Câmara.
O & 2º A Portaria que designar os membros da Comissão indicará & qual
deles caberá a Presidência da mesma.
& 3.º Poderão ser designados, além dos membros efetivos, até 02 (dois)
suplentes para substituí-Ios nos seus impedimentos legais.
5 4ª Será designado pelo Legislativo um Procurador/Assessor Jurídico
para orientação jurídica aos trabalhos da CPL, quando necessário.
ª 5º O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitações —
CPL. não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros
para o período subsequente.
Art. 4.º É atribuída aos membros titulares da Comissão Permanente de
Licitações - CPL. por mês em que houver processo licitatório em andamento, gratificação
correspondente ao valor do Padrão Referencial do Plano de Carreira dos Servidores.
ê 1.º A gratificação do titular será paga proporcionalmente ao período
compreendido entre a data da publicação do Edital ou envio da Carta Convite e a
homologação da Licitação."
5 2.º 0 suplente que, em caráter oficial, exercer atividades junto à
Comissão fará jus à gratificação em valor proporcional aos dias em que assumir, sendo
O este valor devidamente descontado da gratificação do titular por ele substituído.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaâinete Jo Pre eito
 
â 3.º A substituição a que se refere o parágrafo anterior deverá ser
precedida de Portaria que designe qual o suplente substituído e o período em que se
dará a substituição.
Art. 5.º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Extingue-se a Comissão Permanente de Abertura e Julgamento
de Propostas, criada pela Portaria n.º 009/06, alterada pelas Portarias nº 014/06, 029/07,
009/08, 008/09 e 003/10, sendo seus atuais membros automaticamente designados para
fazerem parte da Comissão Permanente de Licitações.
Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de
abril de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU IVEIRA,
Prefeit unicipal.
ERENI MACIEL ZULCZEWSKI,
Secretária-Ger .
Lei de autoria da Mesa Diretora
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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