| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5260 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO/RS. |
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anmw _ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNlCIPAL DE MONTENEGRO Gaôinete ([o Pre eito LEI Nº 5.260, DE 26 DE ABRIL DE 2010. Institui a Comissão Permanente de Licitações na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica instituída a Comissão Permanente de Licitações — CPL, na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, com o objetivo de promover e processar certame ou espécie determinada de certame licitatório. Art. 2.º Compete a Comissão Permanente de Licitações — CPL, apenas atos do certame licitatório, licitação pública, não sendo de sua competência atuar em processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Parágrafo único. A realização do disposto no artigo anterior será em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos para a Administração Pública. Art. 3.º A Comissão Permanente de Licitações — CPL será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros titulares a serem designados por Portaria do Legislativo, dentre os servidores efetivos do quadro funcional da Câmara de Vereadores. 5 1ª Também poderão compor a Comissão servidores do Poder Executivo cedidos à Câmara. O & 2º A Portaria que designar os membros da Comissão indicará & qual deles caberá a Presidência da mesma. & 3.º Poderão ser designados, além dos membros efetivos, até 02 (dois) suplentes para substituí-Ios nos seus impedimentos legais. 5 4ª Será designado pelo Legislativo um Procurador/Assessor Jurídico para orientação jurídica aos trabalhos da CPL, quando necessário. ª 5º O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitações — CPL. não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente. Art. 4.º É atribuída aos membros titulares da Comissão Permanente de Licitações - CPL. por mês em que houver processo licitatório em andamento, gratificação correspondente ao valor do Padrão Referencial do Plano de Carreira dos Servidores. ê 1.º A gratificação do titular será paga proporcionalmente ao período compreendido entre a data da publicação do Edital ou envio da Carta Convite e a homologação da Licitação." 5 2.º 0 suplente que, em caráter oficial, exercer atividades junto à Comissão fará jus à gratificação em valor proporcional aos dias em que assumir, sendo O este valor devidamente descontado da gratificação do titular por ele substituído. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaâinete Jo Pre eito â 3.º A substituição a que se refere o parágrafo anterior deverá ser precedida de Portaria que designe qual o suplente substituído e o período em que se dará a substituição. Art. 5.º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º Extingue-se a Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Propostas, criada pela Portaria n.º 009/06, alterada pelas Portarias nº 014/06, 029/07, 009/08, 008/09 e 003/10, sendo seus atuais membros automaticamente designados para fazerem parte da Comissão Permanente de Licitações. Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de abril de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU IVEIRA, Prefeit unicipal. ERENI MACIEL ZULCZEWSKI, Secretária-Ger . Lei de autoria da Mesa Diretora "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 vv-rww—nwww—WWW , . »