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norma nº 5294/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5294 / 2010
Date 2010-07-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, EM DOAÇÃO, DE MILITÃO AZEREDO DA MOTTA.
native_id1162

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mâwuma
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaâincre Jo Prf cito
 
LEI Nº 5.294, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Autoriza o Executivo Municipal a
receber imóvel, em doação, de Militão
Azeredo da Motta.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
O Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de Militão Azeredo da Motta, inscrito no CPF sob n.º 049.944,180-04, residente e domiciliado em Bom Jardim, Montenegro, o imóvel com as seguintes características: UMA ÁREA DE TERRAS, sem benfeitorias, de formato regular, com a superfície de 600,00mª, situado no lugar denominado BOM JARDIM DOS BROCHIER, neste Município, zona rural, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 30,00m, com Genico Lautert; ao SUL, onde mede 30,00m, com Militão Azeredo da Motta; ao LESTE, onde mede 20,00m, com Militão Azeredo da Motta; e, a OESTE, onde mede 20,00m, com a Estrada Geral; imóvel objeto da matrícula n.º 42.809, fls. 01, do Livro 2—RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
Art. 2.º O imóvel, descrito no art. 1.º, abrigará a E.M.E.F. Carolina Augusta Brochier Kochenborger.
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar & respectiva escritura pública.
O
Art. 4.º Para cobertura das despesas servirão de recurso as dotações orçamentárias n.ºs 09.03.12.361.3611.2905.3.3.9.0.39.00.00.00.00-316 e
09.03.12.361.3611.29053.3.9.0.36.00.00.00.00-315.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revoga a Lei n.º 3.934, de 1.º de setembro de 2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de julho de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZA DE O EIRA,
Prefeito Mu icipal.
O ERENI M ULCZEWSKI,
Secretária-Ger |.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS“
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