| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5294 / 2010 |
| Date | 2010-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, EM DOAÇÃO, DE MILITÃO AZEREDO DA MOTTA. |
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mâwuma ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaâincre Jo Prf cito LEI Nº 5.294, DE 20 DE JULHO DE 2010. Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel, em doação, de Militão Azeredo da Motta. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: O Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de Militão Azeredo da Motta, inscrito no CPF sob n.º 049.944,180-04, residente e domiciliado em Bom Jardim, Montenegro, o imóvel com as seguintes características: UMA ÁREA DE TERRAS, sem benfeitorias, de formato regular, com a superfície de 600,00mª, situado no lugar denominado BOM JARDIM DOS BROCHIER, neste Município, zona rural, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 30,00m, com Genico Lautert; ao SUL, onde mede 30,00m, com Militão Azeredo da Motta; ao LESTE, onde mede 20,00m, com Militão Azeredo da Motta; e, a OESTE, onde mede 20,00m, com a Estrada Geral; imóvel objeto da matrícula n.º 42.809, fls. 01, do Livro 2—RG, no Registro de Imóveis de Montenegro. Art. 2.º O imóvel, descrito no art. 1.º, abrigará a E.M.E.F. Carolina Augusta Brochier Kochenborger. Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar & respectiva escritura pública. O Art. 4.º Para cobertura das despesas servirão de recurso as dotações orçamentárias n.ºs 09.03.12.361.3611.2905.3.3.9.0.39.00.00.00.00-316 e 09.03.12.361.3611.29053.3.9.0.36.00.00.00.00-315. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revoga a Lei n.º 3.934, de 1.º de setembro de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de julho de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE O EIRA, Prefeito Mu icipal. O ERENI M ULCZEWSKI, Secretária-Ger |. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS“ MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594