| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5320 / 2010 |
| Date | 2010-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA LF DE OLIVEIRA & CIA LTDA. |
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ÁGUIJHMW ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaâinere río Pre eito - i:__—., LEI Nº 5.320, DE 6 DE SETEMBRO DE 2010. , Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa LF de Oliveira & Cia Ltda. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa O LF de Oliveira & Cia Ltda, CNPJ n.º 91.363226/0001—02, para a construção de uma nova ; unidade, situada à RSC-287, Bairro Cinco de Maio, neste Município, numa área de ? propriedade da empresa conforme Registro de Imóveis — Montenegro, Matrícula n.º 42.240, Livro n.º 2, Registro Geral, fls 01, 01v e 02. Art. 2.º O incentivo disposto no art. 1.º compreenderá: ! — isenção de IPTU por um período de 5 (cinco) anos sobre o imóvel, na área onde será construída a nova unidade, a partir de 2011; II -— repasse financeiro de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em três parcelas, sendo a primeira parcela de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no segundo semestre de 2010, a segunda parcela de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no primeiro semestre de 2011 e a terceira parcela de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no segundo semestre de 2011, após a liberação do habite—se, dependendo da disponibilidade financeira. Art. 3.º Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a: | — gerar, no mínimo, 05 (cinco) empregos diretos a partir da ª O implantação da empresa e 10 (dez) indiretos; * Il — alcançar recursos no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais),sendo R$ 40,00 (quarenta reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, R$ 30,00 (trinta reais) à Sociedade Beneficente Espiritualista, mantenedora do Lar do Menor e R$ 50,00 (cinquenta reais) à Sociedade Beneficente Espiritualista, mantenedora do , Abrigo Menino Jesus de Praga, mensalmente, reajustados anualmente pelo INPC ou 1 outro índice que venha substituí-Io, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da liberação «' da primeira parcela, conforme prevê o inciso II do art. 2.º; lIl — participar em campanhas de responsabilidade social. & 1.º A empresa deverá comprovar o recolhimento dos valores previstos no inciso II e suas alíneas junto à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — SMIC. 5 2.º No caso de encerramento das atividades de uma ou mais instituições, previstas no inciso II, outras instituições deverão ser beneficiadas com valores similares. Art. 4.º Na hipótese de supervenientes acontecimentos, devidamente justincados, econômicos, políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou de O qualquer forma interferir na capacidade do Município ou da empresa cumprir os compromissos assumidos, poderão ser reformulados os termos desta lei, mediante autorização legislativa. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 :* ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaôincte do Pre eito Art. 5.º A empresa se compromete a adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação vigente. Art. 6.º A empresa deverá apresentar prestação de contas relativa ao incentivo quando solicitado pelo Município. Art. 7.º Para a cobertura do valor a ser repassado à empresa no ano de 2010 servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 04.01.22.661.0174.1403.3.3.60.41.00.00.00.00—97. Art. 8.º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13 de junho de 2002 e suas alterações. Art. 9.º No caso de encerramento das atividades em até 10 (dez) anos, a contar do início das operações, o Município será indenizado no valor do benefício concedido, mencionado nos incisos I e II do art. 2.º. Parágrafo único. A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará todos os valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de setembro de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA 0 IVEIRA, Pre eit unicipal. ERENI MA SZULCZEWSKI, Secretária-Ger !. ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594