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norma nº 5323/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5323 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id1185

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| ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI Nº 5.323, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
Institui o sistema de sobreaviso no
serviço público municipal.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
1 LEI: (
O Art. 1.º Considera—se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga
horária normal, permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o
chamado para o serviço.
5 1.º As horas de sobreaviso, não efetivamente trabalhadas, serão
contadas com o acréscimo de 1/3 (um terço) da remuneração-hora normal.
& 2.º As horas de sobreaviso efetivamente trabalhadas serão pagas com
o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração—hora normal. ;,
â 3.º 0 adicional somente será devido no caso de disponibilização &
# exclusiva, quando o servidor estiver à disposição do Município, mesmo em sua '
residência. não podendo omitir—se a qualquer chamado.
Art. 2.º O regime de sobreaviso, instituído por esta lei, terá aplicação
unicamente em serviços de plantão ao Conselho Tutelar.
& 1.º Os períodos sujeitos ao regime de sobreaviso serão estabelecidos
previamente, para cada servidor convocado, através de ato da Administração.
5 2.0 A cada 72 (setenta e duas) horas. incluindo o horário normal de !
trabalho, não poderá o período de sobreaviso exceder a 24 (vinte e quatro) horas.
0
Art. 3.º O regime de sobreaviso terá reflexo remuneratório nas férias e
gratificação de Natal, proporcionalmente à média percebida nos respectivos períodos
aquisitivos.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas à conta de %
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publí'cação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de ª
setembro de 2010. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: ;
Data Supra.
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PERCIVAL SOUZA DE I EIRA, ;
Prefeito M icipal. ; O ª
ERENI IE SZULCZEWSKI, É
Secretária-Ger |.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DIS IRÍES
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