| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5356 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À INSTALAÇÃO DA EMPRESA COMÉRCIO E RECICLAGEM DE SUCATAS DE METAL, PAPEL E PLÁSTICO MONTEPEL LTDA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaâinerc Ão Pre cito LEI N.“ 5.356, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010. Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à instalação da Empresa Comércio e Reciclagem de Sucatas de Metal, Papel e Plástico Montepel Ltda. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Comércio e Reciclagem de Sucatas de Metal, Papel e Plástico Montepel Ltda, de CNPJ n.º 04.122.082/0001-06, situada na Avenida Ernesto Popp, nº 990, em Montenegro. Art. 2.º Os incentivos dispostos no art.1 .º compreenderão: | — repasse financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a finalidade de construir uma nova unidade na Av. Ivan Jacob Zimmer, no imóvel objeto da Matrícula n.º 42.437, fls. 01v do Livro 2-RG, Registro de Imóveis de Montenegro; II — execução de serviços de terraplanagem consistentes em 10h de máquina pá carregadeira, no valor de R$ 1.361,40 (um mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) e 20h de caminhão, no valor de R$ 1.567,60 (um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos). Art. 3.º São compromissos da empresa: | — iniciar as obras de construção da nova unidade da empresa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei; II — concluir e iniciar as atividades da nova unidade no prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da data de publicação desta Lei. Art. 4.º Como contrapartida pelos incentivos recebidos, a empresa se compromete a: ' l — oferecer, no mínimo, 10 (dez) novos empregos diretos, no prazo de 1 (um) ano, a partir da conclusão da nova unidade para moradores do Município; Il — implementar a política de incentivo à compra de produtos locais, com inserção em toda a rede, dinamizando a produção e o consumo local. Art. 5.º É de responsabilidade da empresa a conservação e a manutenção da área, e a adoção de todas as medidas de proteção ambiental. Art. 6.º No caso de encerramento das atividades em período inferior a 5 (cinco) anos ou se for dada destinação diversa da prevista nesta Lei, ou, ainda, se houver descumprimento do disposto nesta Lei, caberá a empresa beneficiada indenizar o Município no valor total do benefício recebido, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC. Parágrafo único. A apuração dos valores a serem restituídos ao Município e seu respectivo pagamento, decorrente do estabelecido no caput, é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES ,wâ " Wma Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaúincte do Pre cito Art. 7.º Os incentivos previstos no art. 2.º obedecerão ao disposto na Lei n.º 3.739, de 13 de junho de 2002, que rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações. Art. 8.º Caberá a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo o acompanhamento na implantação e operacionalização da empresa, nos termos da Lei n.º 3.739, de 2002 e suas alterações. Art. 9.º Para cobertura da despesa prevista no inciso I do art. 2.º servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 04.0122.661.0174.1403.3.3.6.0.41.00.00.00.00-97 e para a cobertura da despesa prevista no inciso II do art. 2.º servirão de recurso dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos — SMVSU. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de novembro de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA D VEIRA, Prefei o nicipal. ERENI MA LCZEWSKI, Secretária-Geral. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONÍENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594