| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5374 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | CRIA EMPREGOS PÚBLICOS PARA ATUAÇÃO EM PROGRAMAS DA SAÚDE NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DISCIPLINA O REGIME DE EMPREGO PÚBLICO DO PESSOAL CONTRATADO. |
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,Loãnwanou? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaúinere tifo Pre eito LEI N.º 5.374, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. Cria empregos públicos para atuação em programas da saúde na Administração Municipal e disciplina o regime de emprego público do pessoal contratado. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte O LEI: Art. 1.º São criados os seguintes empregos públicos, destinados ao atendimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACS e Vigilância Epidemiológica — Combate a Endemias: | — 60 empregos de Agente Comunitário de Saúde com carga horária semanal de 40h e salário mensal de R$ 558,79; Il — 10 empregos de Agente de Combate a Endemias com carga horária de 40h semanais e salário mensal de R$ 558,79. é 1.º Os salários de que tratam os incisos I e II serão alterados na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município, assegurada a revisão geral anual. & 2.º As especificações dos empregos criados por esta Lei são as que constam no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei. (:'D Art. 2.º 0 pessoal admitido para os empregos público de que trata esta Lei, na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município, em atendimento à Lei n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, e ao art. 2.º da Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de 2006, terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Iei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário. Art. 3.º A contratação de pessoal para empregó público deverá ser precedida de processo seletivo público, de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego. Art. 4.º O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração Pública nas seguintes hipóteses: I — situações descritas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT; ' O II — acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III — necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal; “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARÍES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaâincte do Pre eito |V — insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; V -— deixar de residir na área de atuação ou em função de apresentação de declaração falsa de residência, no caso dos Agentes Comunitários de Saúde; Vl — a suspensão ou encerramento definitivo de verbas federais ou estaduais a programas que deram origem a contratação do pessoal. Art. 5.º Ao fim de cada triênio de efetivo serviço prestado ao Município de Montenegro, os ocupantes dos empregos de que trata esta Lei terão direito a um acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor do salário, a título de triênio, no máximo de 5 (cinco). 5 1.º Para efeito de concessão de triênio, será considerado como efetivo O exercício o afastamento em virtude de férias, casamento, luto, licença gestante, afastamento para tratamento de saúde, convocação para júri e outros serviços obrigatórios. 5 2.º Suspende a contagem do tempo de serviço para efeito de concessão de triênio, as licenças não previstas no & 1.º, as faltas não justificadas e a rescisão de contrato. 5 3.º Não terá direito ao aumento trienal o empregado que tiver mais de 10 (dez) faltas não justificadas no período aquisitivo, situação que determinará o reinício da contagem de tempo para flns de concessão do triênio. 5 4.º As faltas não justificadas, em número inferior a 10 (dez), serão descontadas em décuplo. Art. 6.º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Cº) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de dezembro de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE LI EIRA, Prefeít icipal. ERENI MACIEL S ULCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE óRcÃos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" momuecko mm m mes Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 — Fax: (51) 3632.4594 CZ) Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaôincte Ão Pre eito ANEXO | Emprego: Agente Comunitário de Saúde Atribuições: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográflco e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Condições de trabalho: Carga horária de 40h semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Requisitos para ingresso: a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o Ensino Fundamental; d) Idade: 18 anos. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES CD Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaôinete do Prf eira Emprego: Agente de Combate a Endemias Atribuições: Sintéticas: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo SUS, bem como participar de ações educativas e coletivas nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente Genéricas: Proceder visitas domiciliares para identificar a existência de focos de doenças contagiosas; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas de saúde; fazer identificação e tratamento de focos vetores com manuseio de inseticidas e similares; coletar materiais para exames laboratoriais; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que propiciem o surgimento de possíveis doenças; trabalhar no combate de doenças; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; informar o setor de vigilância na hipótese de constatar resistência de colaboração por parte dos munícipes; manter atualizado o cadastro de informações e outros registros; desenvolver outras atividades pertinentes à função de Agente. Condições de trabalho: Carga horária de 40h semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Requisitos para ingresso: a) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente de Combate a Endemias; b) Haver concluído o Ensino Fundamental; c) Idade: 18 anos. ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES