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norma nº 5299/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5299 / 2010
Date 2010-07-26
EmentaCRIA 5 (CINCO) CARGOS DE ASSESSOR ESPECIAL I - CC/FG 10, ALTERA A NOMENCLATURA E EXTINGUE 1 (UM) CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL E EXTINGUE 4 (QUATRO) CARGOS DE ASSESSOR TÉCNICO NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA LC Nº 2.636, DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 5.299, DE 26 DE JULHO DE 2010. 
Cria 5 (cinco) cargos de Assessor 
Especial | — CC/FG 10, altera a 
nomenclatura e extingue 1 (um) cargo 
de Assessor Especial e extingue 4 
(quatro) cargos de Assessor Técnico 
no Quadro dos Cargos em Comissão e 
Funções Gratificadas da LC n.º 2.636, 
de 1990, que estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
( ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a criar 5 (cinco) cargos de Assessor 
Especial |, Padrão CC/FG 10, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, 
art. 20 da LC n.º 2.636, de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. 
Parágrafo único. O preenchimento do cargo deverá ser realizado por 
profissional com curso superior. 
Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a alterar a nomenclatura do cargo de 
Assessor Especial, padrão CC/FG 8, para Assessor Especial Il, padrão CC/FG 8, no Quadro 
de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, art. 20 da LC n.º 2.636, de 1990, que 
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. 
Art. 3.º As especificações dos cargos de Assessor Especial | e Assessor 
Especial Il são as constantes dos Anexos | e |, que passam a fazer parte integrante desta lei. 
Ar. 4.º Extingue, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções 
O) Gratificadas, art. 20 da LC n.º 2.636, de 1990, e extingue na Lei Complementar n.º 5.116, de 
27 de julho de 2009, os seguintes cargos: 
Denominação da categoria Quantidade 
Assessor Especial — Padrão 8 1 
Assessor Técnico — Padrão 8 4 
Art. 5.º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
julho de 2010. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
f N 
 
f 1 | : AN mm) : ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO | 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR ESPECIAL | 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CCIFG 10 
ATRIBUIÇÕES: Deverá assessorar o Poder Executivo, nas relações político-administrativas, 
cujas atividades são definidas conforme iotação, sendo que: 
| — Gabinete do Prefeito: 
Assessorar o Prefeito em matéria de sua competência; auxiliar o Prefeito no 
relacionamento com o Legislativo Municipal e demais órgãos da Administração Direta, 
entidades, associações de classe e com os munícipes em geral; cooperar no setor político, 
estratégico e tático-operacional junto com todas as demais Secretarias Municipais. 
|| — Procuradoria-Geral do Município: 
O Prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica, bem como 
matéria legislativa em geral; colaborar na verificação da exatidão, sob o aspecto jurídico, das 
leis e outros atos do Governo Municipal; auxiliar na preparação e acompanhamento de 
expedientes judiciais, nos quais seja parte interessada o Município; colaborar com os projetos 
de lei de iniciativa do Executivo Municipal e acompanhar sua tramitação na Câmara de 
Vereadores; assessorar o Chefe do Executivo na celebração de convênios, contratos e outros 
atos dos quais participe o Município. 
Ill — Chefia de Gabinete: 
Informar o Chefe do Executivo sobre a opinião da comunidade em relação 
à política administrativa adotada; facilitar os entendimentos e contatos entre o Prefeito e o 
público em geral; na ausência do Chefe do Executivo, fazer os encaminhamentos e tomar as 
providências convenientes para decisão de casos urgentes; assessorar os trabalhos de 
Ouvidoria, colaborando na execução e supervisão de pesquisa junto à opinião pública, 
visando a coleta de dados para o planejamento administrativo. 
IV — Gerência Municipal de Contratos e Convênios: 
Atuar de forma a garantir, com eficiência e transparência, a velocidade na 
O execução dos projetos em busca de melhores resultados para a efetividade dos contratos 
atuando como agente de mudança, com o objetivo de auxiliar no gerenciamento dos 
contratos nos prazos acordados e dentro dos indicadores. 
V — Gabinete do Vice-Prefeito: 
Atender audiências em assuntos relacionados à Administração Municipal; 
auxiliar na solução de problemas trazidos ao seu conhecimento, encaminhando para as 
Secretarias competentes; acompanhar os trabalhos desenvolvidos, em assuntos relativos ao 
do Gabinete do Vice-Prefeito, quando solicitado; assessorar na proposição de medidas 
destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas e atividades em execução 
na Administração, com vistas à otimização dos seus projetos. 
VI — Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos: 
Assessorar nas atividades relacionadas à manutenção das vias públicas e 
serviços urbanos, bem como a manutenção de estradas vicinais e de rodagem; colaborar na 
implantação de programas de obras municipais nas áreas de Pavimentação, Urbanização, 
Saneamento e Iluminação Pública, visando a execução com qualidade, custos e prazos 
adequados. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
 
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
VII — Secretaria Municipal de Obras Públicas: 
Colaborar com os projetos de edificações, obras de arte, sistemas de 
pavimentação e outros; assessorar os responsáveis pela análise de projetos de construções 
particulares e fiscalização da execução destas obras; auxiliar no planejamento da construção 
de parques, praças e jardins, projetos urbanísticos, colaborar com Os responsáveis dos 
projetos e fiscalização de obras de pavimentação e calçamentos. 
VIII — Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 
Auxiliar a execução do Plano Municipal de Educação, colaborando com a 
articulação das diretrizes estaduais e federais; auxiliar no estímulo e promoção das atividades 
técnico-pedagógicas e de atualização para o corpo docente e administrativo das escolas; 
orientar a execução de leis e regulamentos do ensino; assessorar a integração dos processos 
culturais identificados no Município de Montenegro. 
IX — Secretaria Municipal de Saúde: 
Assessorar as atividades destinadas a atender aspectos de saúde dos 
munícipes, principalmente da população carente; auxiliar a elaboração de programas à 
população econômica e socialmente desassistida, com a finalidade de prevenir e sanar os 
problemas de saúde; acompanhar a programação, elaboração e execução da política de 
saúde do Município, através da implementação e do desenvolvimento de ações de promoção, 
proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades 
assistenciais e preventivas. 
X — Secretaria Municipal da Fazenda: 
Assessorar na busca de oportunidades de negócios para o Município, 
através de recursos próprios e externos; colaborar na programação financeira de forma 
segura e racional com a íntima articulação entre a necessidade de realização e as 
disponibilidades do Município, apresentando as contas públicas com clareza visando atingir a 
maior transparência da gestão; auxiliar na promoção e integração da Secretaria Municipal de 
Fazenda, órgão consultivo e executivo da política financeira e orçamentária da Prefeitura, 
com as demais Secretarias. 
XI — Secretaria Municipal de Administração: 
Assessorar nas atividades de administração geral da Prefeitura Municipal; 
auxiliar na análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio da administração 
municipal; colaborar com as políticas que favoreçam a eficiência e a modernização 
administrativa dos serviços de atendimento ao público; colaborar com o gerenciamento dos 
recursos humanos; assessorar a supervisão da administração patrimonial no que compete à 
manutenção, controle, segurança e legalização dos bens patrimoniais móveis e imóveis; 
auxiliar na coordenação do almoxarifado e serviços de compras e controle; assessorar nas 
atividades relativas aos direitos e deveres, registros e controles funcionais, controle de 
frequência, na elaboração das folhas de pagamento e demais assuntos relacionados aos 
prontuários dos serviços públicos municipais; assessorar a organização de programas de 
qualidade e de capacitação do pessoal da Prefeitura; auxiliar na elaboração, juntamente com 
a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, o Plano Plurianual e as Diretrizes 
Orçamentárias e, juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, o Orçamento 
Municipal. 
XII — Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: 
Assessorar na elaboração, coordenação e execução de programas de 
desenvolvimento na área industrial, comercial e de turismo no Município; auxiliar na 
preparação de planos de desenvolvimento econômico na área industrial, comercial e de 
turismo; auxiliar na cooperação com organismos estaduais e nacionais, acompanhando 
programas de desenvolvimento que digam respeito a industria, comércio e turismo na região; 
auxiliar na orientação e coordenação dos estudos necessários à expansão da cidade, tendo 
em vista a implantação de novas unidades industriais no Município; assessorar nos estudos 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTEREGRO CIDADE DAS ARTES 
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
 
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
 
de fomento das ações referentes às necessidades de formação de mão-de-obra 
especializada; auxiliar na promoção de eventos: feiras, palestras, treinamentos, viagens e 
missões empresariais para mostrar o potencial econômico do Município e região; promover 
fora do Município uma boa imagem do nosso potencial comercial e industrial. 
XII! — Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento: 
Assessorar na promoção e articulação das políticas de governo e da 
qualificação da gestão; auxiliar na coordenação e articulação das políticas de relacionamento 
com os diversos segmentos sociais, instituições e o Poder Legislativo; colaborar na promoção 
e articulação da integração e da sincronia das diversas secretarias e órgãos municipais na 
execução de programas e ações de governo; auxiliar no desenvolvimento de estratégias de 
ações visando a otimização dos recursos e a eficiência da máquina pública, melhorando a 
qualidade dos serviços prestados à população, assessorar na elaboração do Plano Plurianual 
e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; auxiliar na promoção de estudos e pesquisas referentes 
a organização dos serviços públicos municipais que tendem a estabelecer normas gerais, 
relativas a técnicas e métodos de trabalho. 
XIV — Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 
Cidadania: 
Auxiliar na execução das políticas de habitação no Município, no 
desenvolvimento da cidadania e na coordenação das políticas de Assistência Social; 
colaborar com a realização de pesquisas sobre recursos da comunidade que possam ser 
utilizados no socorro e assistência a necessitados; assessorar na elaboração de pesquisas, 
estudos de programas e projetos, juntamente com outros órgãos, na criação e aplicação de 
medidas efetivas que visem minimizar o desemprego, através de políticas de geração de 
trabalho é renda; assessorar na capacitação, monitoramento e avaliação das ações 
desenvolvidas pelo Município. 
XV — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural: 
Assessorar na elaboração e execução de programas de desenvolvimento 
de integração rural no Município; auxiliar a elaboração de planos de desenvolvimento 
agropecuário; cooperar com organismos estaduais e nacionais, acompanhando programas de 
desenvolvimento que digam respeito à região; assessorar programas de incentivo à produção 
rural; colaborar com a realização de feiras e exposições agroindustriais no Municipio. 
XVI — Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 
Assessorar na elaboração de programas de qualidade ambiental no 
Município; auxiliar o planejamento, controle e execução da recuperação, proteção e 
preservação ambiental; assessorar na política ambiental do Município; auxiliar o estudo e 
emissão de normas técnicas legais, visando a proteção ambiental do Municipio, colaborar 
com ações e execução de planos, programas, projetos e atividades de preservação e 
recuperação ambiental; assessorar a emissão de licenças prévias, licenças de instalação e 
licenças de operação junto ao Município; assessorar no controle do reflorestamento e do 
desmatamento. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas, 
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos 
e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução: Nível Superior e Registro no respectivo órgão de classe. 
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MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 25780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
 
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO Il 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR ESPECIAL 1 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 8 
ATRIBUIÇÕES: Deverá assessorar o Poder Executivo nas relações politico-administrativas, 
cujas atividades são definidas conforme lotação, sendo que: 
|— Gabinete do Prefeito: 
Assessoramento na promoção de diligências e solicitação de informações 
necessárias para encaminhamento ou para decisão do Prefeito; colaborar na preparação dos 
despachos determinados pelo Prefeito; auxiliar nos contatos com outros órgãos públicos e 
privados quando necessário; colaborar na busca de subsídios e pareceres para fundamentar 
os despachos do Prefeito. 
O Il — Procuradoria-Geral do Município: 
Assessorar nos assuntos de natureza jurídica, bem como matéria legislativa 
em geral; auxiliar na verificação da exatidão, sob o aspecto jurídico, das leis e outros atos do 
Governo Municipal; colaborar na preparação, fundamentadamente, dos vetos de projetos de 
lei, conforme as determinações do Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo na celebração 
de convênios, contratos e outros atos dos quais participe o Municipio; assessoramento na 
preparação e acompanhamento dos inquéritos administrativos e sindicâncias; auxiliar no 
exame de licitações pertinentes a obras, serviços, compras e alienações, no âmbito da 
Administração Municipal. 
Hl — Chefia de Gabinete: 
Assessorar o Chefe do Executivo, informando sobre a opinião da 
comunidade em relação à política administrativa adotada; auxiliar na coordenação das 
relações do Chefe do Executivo com autoridades civis e militares, assessorar nos 
entendimentos e contatos entre o Prefeito e o público em geral; realizar o assessoramento no 
que for necessário para o Prefeito Municipal, dentro da sua área de atuação, dando-lhe 
condição de trabalho. 
4) IV — Gerência Municipal de Contratos e Convênios: 
Assessorar na forma a garantir a velocidade na execução dos projetos; 
colaborar na efetivação de contratos e convênios dentro dos indicadores sociais, econômicos 
e ambientalmente sustentáveis; assessorar na elaboração, juntamente com a Secretaria 
Municipal de Gestão e Planejamento, das ações e dos projetos que irão compor os contratos 
e/ou os convênios a serem firmados. 
V — Gabinete do Vice-Prefeito: 
Assessorar no atendimento a audiências com assuntos relacionados à 
Administração Municipal; colaborar no encaminhamento de solução aos problemas trazidos 
ao conhecimento para as Secretarias competentes. 
VI — Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos: 
Assessorar na organização para execução das atividades relacionadas à 
manutenção das vias públicas e serviços urbanos; assessoramento na organização para 
manutenção de estradas vicinais e de rodagem; colaborar na supervisão dos serviços de 
transporte da Prefeitura; auxiliar na execução de atividades de manutenção e reparação de 
veículos e máquinas da municipalidade. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
 
 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
VII — Secretaria Municipal de Obras Públicas: 
Assessorar na execução das atividades relacionadas com obras públicas 
em geral; auxiliar no acompanhamento do cumprimento do Plano Diretor e suas leis 
complementares, inclusive o Código de Posturas do Município; assessorar no que se refere à 
fiscalização do trânsito na área do Municipio, para auxiliar no cumprimento do Código de 
Trânsito Brasileiro. 
VIII — Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 
Auxiliar na promoção, na coordenação e na execução das atividades 
pertinentes ao ensino, à educação, ao desporto e à cultura no Município de Montenegro, 
zelando pelo cumprimento dos respectivos programas; assessorar na execução das leis e 
regulamentos do ensino; colaborar no controle da rede escolar, assessoramento na 
organização e manutenção dos registros de estabelecimentos municipais de ensino; 
assessorar na busca de integração dos processos culturais identificados no Município de 
Montenegro de modo a, dinamicamente, preservá-los, acompanhando e estimulando a sua 
evolução; auxiliar na valorização da cultura e preservação da memória histórica do Município. 
IX — Secretaria Municipal de Saúde: 
Assessoramento no desenvolvimento da política de Saúde do Município e 
das atividades que visem buscar soluções para os problemas de saúde e bem estar dos 
munícipes; na elaboração de atividades destinadas a atender aspectos de saúde dos 
municipes, principalmente da população carente; auxiliar na coordenação da manutenção de 
convênios com órgãos governamentais e/ou entidades, visando assistir a população, na sua 
área de atuação; assessorar a criação de programas de atendimento a dependentes 
químicos; auxiliar nas atividades desenvolvidas mediante acordos, convênios ou contratos 
com entidades de direito público ou privado, quando for o caso. 
X — Secretaria Municipal da Fazenda: 
Assessoramento na promoção, na orientação, na coordenação e na 
supervisão das atividades pertinentes à política financeira do Município; auxiliar na 
preparação de documentos necessários à prestação de contas impostas por diferentes 
organismos fiscalizadores; assessorar a preparação de planos de implantação ou reforma 
tributária. 
XI — Secretaria Municipal de Administração: 
Assessoramento na orientação e na supervisão das atividades de 
administração geral da Prefeitura Municipal; auxiliar na elaboração e no exame de todos os 
atos relativos a pessoal; assessorar na execução das atividades referentes ao recrutamento, 
seleção e treinamento de pessoal; auxiliar na administração dos bens imobiliários da 
municipalidade; assessorar a manutenção do registro e controle do patrimônio permanente da 
municipalidade; auxílio na organização do cadastro de fornecedores mais frequentes da 
Prefeitura; colaborar no serviço central de informática integrada; assessorar na elaboração, 
juntamente com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, do Plano Plurianual e das 
Diretrizes Orçamentárias e, juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, do 
Orçamento Municipal. 
XII — Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: 
Auxiliar na elaboração, na coordenação e na execução dos programas de 
desenvolvimento na área industrial, comercial e turismo no Município; assessorar na 
preparação de planos de desenvolvimento econômico na área industrial, comercial e de 
turismo; assessoramento na coordenação de estudos necessários à expansão da cidade, 
tendo em vista a implantação de novas unidades industriais no município; colaborar na 
orientação e na coordenação de programas de incentivo ao turismo; assessorar a execução 
da política de crédito de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços e de pequenos e 
microempreendedores, formais e informais, instalados no âmbito do território municipal. 
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MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
 
 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
XIII — Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento: 
Assessorar a promoção da articulação das políticas de governo e a 
qualificação da gestão; auxilio na promoção e articulação da integração e sincronia das 
diversas secretarias e órgãos municipais na execução de programas e ações de governo; 
colaborar no desenvolvimento de estratégias de ações visando a otimização dos recursos e a 
eficiência da máquina pública, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população; 
assessoramento da implementação do Programa de Modernização Administrativa; auxiliar na 
realização de estudos para integração do planejamento aos programas estaduais e nacionais 
de desenvolvimento, considerando as necessidades e recursos existentes: assessoramento na promoção de estudos e pesquisas referentes à organização dos serviços públicos municipais que tendem a estabelecer normas gerais, relativas a técnicas e métodos de trabalho, 
XIV — Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 4 Cidadania: 
Assessoramento na execução das políticas de habitação no Município, no desenvolvimento da cidadania e na coordenação das políticas de Assistência Social; auxiliar na elaboração de projetos, programas e ações habitacionais visando principalmente assistir a população econômica e socialmente fragilizada; assessorar na coordenação de convênios com órgãos governamentais e/ou entidades, visando assistir a população, na sua área de atuação; colaborar na elaboração de pesquisas, estudos de programas e projetos, juntamente com outros órgãos, a criação e aplicação de medidas efetivas que visem minimizar o desemprego, através de políticas de geração de trabalho e renda. 
XV — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural: 
Assessoramento na elaboração e na coordenação de programas de 
desenvolvimento de integração rural no Município; colaborar na preparação e na coordenação para elaboração de planos de desenvolvimento agropecuário; auxílio na orientação e coordenação de programas de incentivo à produção rural; assessorar a implantação de programas de formação social e ação comunitária, direta ou indiretamente, destinados à melhoria de vida da população rural. 
XVI — Secretaria Municipal de Meio Ambiente: S Assessorar na elaboração e na coordenação de programas de qualidade ambiental no Município; auxiliar no planejamento da recuperação, proteção e preservação ambiental; colaborar a realização de campanhas e eventos de caráter educativo, na distribuição de impressos e outros materiais envolvendo a questão ambiental; auxiliar na execução de tarefas de segurança ambiental, de acordo com a legislação vigente; assessoramento na programação e execução de programas de planejamento e preservação do meio ambiente. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercicio do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução: Nível Médio 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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