| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5299 / 2010 |
| Date | 2010-07-26 |
| Ementa | CRIA 5 (CINCO) CARGOS DE ASSESSOR ESPECIAL I - CC/FG 10, ALTERA A NOMENCLATURA E EXTINGUE 1 (UM) CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL E EXTINGUE 4 (QUATRO) CARGOS DE ASSESSOR TÉCNICO NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA LC Nº 2.636, DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.º 5.299, DE 26 DE JULHO DE 2010. Cria 5 (cinco) cargos de Assessor Especial | — CC/FG 10, altera a nomenclatura e extingue 1 (um) cargo de Assessor Especial e extingue 4 (quatro) cargos de Assessor Técnico no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da LC n.º 2.636, de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. ( ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a criar 5 (cinco) cargos de Assessor Especial |, Padrão CC/FG 10, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, art. 20 da LC n.º 2.636, de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Parágrafo único. O preenchimento do cargo deverá ser realizado por profissional com curso superior. Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a alterar a nomenclatura do cargo de Assessor Especial, padrão CC/FG 8, para Assessor Especial Il, padrão CC/FG 8, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, art. 20 da LC n.º 2.636, de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Art. 3.º As especificações dos cargos de Assessor Especial | e Assessor Especial Il são as constantes dos Anexos | e |, que passam a fazer parte integrante desta lei. Ar. 4.º Extingue, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções O) Gratificadas, art. 20 da LC n.º 2.636, de 1990, e extingue na Lei Complementar n.º 5.116, de 27 de julho de 2009, os seguintes cargos: Denominação da categoria Quantidade Assessor Especial — Padrão 8 1 Assessor Técnico — Padrão 8 4 Art. 5.º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de julho de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. f N f 1 | : AN mm) : ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito ANEXO | CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR ESPECIAL | PADRÃO DE VENCIMENTO: CCIFG 10 ATRIBUIÇÕES: Deverá assessorar o Poder Executivo, nas relações político-administrativas, cujas atividades são definidas conforme iotação, sendo que: | — Gabinete do Prefeito: Assessorar o Prefeito em matéria de sua competência; auxiliar o Prefeito no relacionamento com o Legislativo Municipal e demais órgãos da Administração Direta, entidades, associações de classe e com os munícipes em geral; cooperar no setor político, estratégico e tático-operacional junto com todas as demais Secretarias Municipais. || — Procuradoria-Geral do Município: O Prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica, bem como matéria legislativa em geral; colaborar na verificação da exatidão, sob o aspecto jurídico, das leis e outros atos do Governo Municipal; auxiliar na preparação e acompanhamento de expedientes judiciais, nos quais seja parte interessada o Município; colaborar com os projetos de lei de iniciativa do Executivo Municipal e acompanhar sua tramitação na Câmara de Vereadores; assessorar o Chefe do Executivo na celebração de convênios, contratos e outros atos dos quais participe o Município. Ill — Chefia de Gabinete: Informar o Chefe do Executivo sobre a opinião da comunidade em relação à política administrativa adotada; facilitar os entendimentos e contatos entre o Prefeito e o público em geral; na ausência do Chefe do Executivo, fazer os encaminhamentos e tomar as providências convenientes para decisão de casos urgentes; assessorar os trabalhos de Ouvidoria, colaborando na execução e supervisão de pesquisa junto à opinião pública, visando a coleta de dados para o planejamento administrativo. IV — Gerência Municipal de Contratos e Convênios: Atuar de forma a garantir, com eficiência e transparência, a velocidade na O execução dos projetos em busca de melhores resultados para a efetividade dos contratos atuando como agente de mudança, com o objetivo de auxiliar no gerenciamento dos contratos nos prazos acordados e dentro dos indicadores. V — Gabinete do Vice-Prefeito: Atender audiências em assuntos relacionados à Administração Municipal; auxiliar na solução de problemas trazidos ao seu conhecimento, encaminhando para as Secretarias competentes; acompanhar os trabalhos desenvolvidos, em assuntos relativos ao do Gabinete do Vice-Prefeito, quando solicitado; assessorar na proposição de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas e atividades em execução na Administração, com vistas à otimização dos seus projetos. VI — Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos: Assessorar nas atividades relacionadas à manutenção das vias públicas e serviços urbanos, bem como a manutenção de estradas vicinais e de rodagem; colaborar na implantação de programas de obras municipais nas áreas de Pavimentação, Urbanização, Saneamento e Iluminação Pública, visando a execução com qualidade, custos e prazos adequados. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito VII — Secretaria Municipal de Obras Públicas: Colaborar com os projetos de edificações, obras de arte, sistemas de pavimentação e outros; assessorar os responsáveis pela análise de projetos de construções particulares e fiscalização da execução destas obras; auxiliar no planejamento da construção de parques, praças e jardins, projetos urbanísticos, colaborar com Os responsáveis dos projetos e fiscalização de obras de pavimentação e calçamentos. VIII — Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Auxiliar a execução do Plano Municipal de Educação, colaborando com a articulação das diretrizes estaduais e federais; auxiliar no estímulo e promoção das atividades técnico-pedagógicas e de atualização para o corpo docente e administrativo das escolas; orientar a execução de leis e regulamentos do ensino; assessorar a integração dos processos culturais identificados no Município de Montenegro. IX — Secretaria Municipal de Saúde: Assessorar as atividades destinadas a atender aspectos de saúde dos munícipes, principalmente da população carente; auxiliar a elaboração de programas à população econômica e socialmente desassistida, com a finalidade de prevenir e sanar os problemas de saúde; acompanhar a programação, elaboração e execução da política de saúde do Município, através da implementação e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas. X — Secretaria Municipal da Fazenda: Assessorar na busca de oportunidades de negócios para o Município, através de recursos próprios e externos; colaborar na programação financeira de forma segura e racional com a íntima articulação entre a necessidade de realização e as disponibilidades do Município, apresentando as contas públicas com clareza visando atingir a maior transparência da gestão; auxiliar na promoção e integração da Secretaria Municipal de Fazenda, órgão consultivo e executivo da política financeira e orçamentária da Prefeitura, com as demais Secretarias. XI — Secretaria Municipal de Administração: Assessorar nas atividades de administração geral da Prefeitura Municipal; auxiliar na análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio da administração municipal; colaborar com as políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público; colaborar com o gerenciamento dos recursos humanos; assessorar a supervisão da administração patrimonial no que compete à manutenção, controle, segurança e legalização dos bens patrimoniais móveis e imóveis; auxiliar na coordenação do almoxarifado e serviços de compras e controle; assessorar nas atividades relativas aos direitos e deveres, registros e controles funcionais, controle de frequência, na elaboração das folhas de pagamento e demais assuntos relacionados aos prontuários dos serviços públicos municipais; assessorar a organização de programas de qualidade e de capacitação do pessoal da Prefeitura; auxiliar na elaboração, juntamente com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias e, juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, o Orçamento Municipal. XII — Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: Assessorar na elaboração, coordenação e execução de programas de desenvolvimento na área industrial, comercial e de turismo no Município; auxiliar na preparação de planos de desenvolvimento econômico na área industrial, comercial e de turismo; auxiliar na cooperação com organismos estaduais e nacionais, acompanhando programas de desenvolvimento que digam respeito a industria, comércio e turismo na região; auxiliar na orientação e coordenação dos estudos necessários à expansão da cidade, tendo em vista a implantação de novas unidades industriais no Município; assessorar nos estudos "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTEREGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito de fomento das ações referentes às necessidades de formação de mão-de-obra especializada; auxiliar na promoção de eventos: feiras, palestras, treinamentos, viagens e missões empresariais para mostrar o potencial econômico do Município e região; promover fora do Município uma boa imagem do nosso potencial comercial e industrial. XII! — Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento: Assessorar na promoção e articulação das políticas de governo e da qualificação da gestão; auxiliar na coordenação e articulação das políticas de relacionamento com os diversos segmentos sociais, instituições e o Poder Legislativo; colaborar na promoção e articulação da integração e da sincronia das diversas secretarias e órgãos municipais na execução de programas e ações de governo; auxiliar no desenvolvimento de estratégias de ações visando a otimização dos recursos e a eficiência da máquina pública, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população, assessorar na elaboração do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; auxiliar na promoção de estudos e pesquisas referentes a organização dos serviços públicos municipais que tendem a estabelecer normas gerais, relativas a técnicas e métodos de trabalho. XIV — Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania: Auxiliar na execução das políticas de habitação no Município, no desenvolvimento da cidadania e na coordenação das políticas de Assistência Social; colaborar com a realização de pesquisas sobre recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessitados; assessorar na elaboração de pesquisas, estudos de programas e projetos, juntamente com outros órgãos, na criação e aplicação de medidas efetivas que visem minimizar o desemprego, através de políticas de geração de trabalho é renda; assessorar na capacitação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelo Município. XV — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural: Assessorar na elaboração e execução de programas de desenvolvimento de integração rural no Município; auxiliar a elaboração de planos de desenvolvimento agropecuário; cooperar com organismos estaduais e nacionais, acompanhando programas de desenvolvimento que digam respeito à região; assessorar programas de incentivo à produção rural; colaborar com a realização de feiras e exposições agroindustriais no Municipio. XVI — Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Assessorar na elaboração de programas de qualidade ambiental no Município; auxiliar o planejamento, controle e execução da recuperação, proteção e preservação ambiental; assessorar na política ambiental do Município; auxiliar o estudo e emissão de normas técnicas legais, visando a proteção ambiental do Municipio, colaborar com ações e execução de planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; assessorar a emissão de licenças prévias, licenças de instalação e licenças de operação junto ao Município; assessorar no controle do reflorestamento e do desmatamento. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 35 horas, b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior e Registro no respectivo órgão de classe. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 25780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito ANEXO Il CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR ESPECIAL 1 PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 8 ATRIBUIÇÕES: Deverá assessorar o Poder Executivo nas relações politico-administrativas, cujas atividades são definidas conforme lotação, sendo que: |— Gabinete do Prefeito: Assessoramento na promoção de diligências e solicitação de informações necessárias para encaminhamento ou para decisão do Prefeito; colaborar na preparação dos despachos determinados pelo Prefeito; auxiliar nos contatos com outros órgãos públicos e privados quando necessário; colaborar na busca de subsídios e pareceres para fundamentar os despachos do Prefeito. O Il — Procuradoria-Geral do Município: Assessorar nos assuntos de natureza jurídica, bem como matéria legislativa em geral; auxiliar na verificação da exatidão, sob o aspecto jurídico, das leis e outros atos do Governo Municipal; colaborar na preparação, fundamentadamente, dos vetos de projetos de lei, conforme as determinações do Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo na celebração de convênios, contratos e outros atos dos quais participe o Municipio; assessoramento na preparação e acompanhamento dos inquéritos administrativos e sindicâncias; auxiliar no exame de licitações pertinentes a obras, serviços, compras e alienações, no âmbito da Administração Municipal. Hl — Chefia de Gabinete: Assessorar o Chefe do Executivo, informando sobre a opinião da comunidade em relação à política administrativa adotada; auxiliar na coordenação das relações do Chefe do Executivo com autoridades civis e militares, assessorar nos entendimentos e contatos entre o Prefeito e o público em geral; realizar o assessoramento no que for necessário para o Prefeito Municipal, dentro da sua área de atuação, dando-lhe condição de trabalho. 4) IV — Gerência Municipal de Contratos e Convênios: Assessorar na forma a garantir a velocidade na execução dos projetos; colaborar na efetivação de contratos e convênios dentro dos indicadores sociais, econômicos e ambientalmente sustentáveis; assessorar na elaboração, juntamente com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, das ações e dos projetos que irão compor os contratos e/ou os convênios a serem firmados. V — Gabinete do Vice-Prefeito: Assessorar no atendimento a audiências com assuntos relacionados à Administração Municipal; colaborar no encaminhamento de solução aos problemas trazidos ao conhecimento para as Secretarias competentes. VI — Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos: Assessorar na organização para execução das atividades relacionadas à manutenção das vias públicas e serviços urbanos; assessoramento na organização para manutenção de estradas vicinais e de rodagem; colaborar na supervisão dos serviços de transporte da Prefeitura; auxiliar na execução de atividades de manutenção e reparação de veículos e máquinas da municipalidade. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito VII — Secretaria Municipal de Obras Públicas: Assessorar na execução das atividades relacionadas com obras públicas em geral; auxiliar no acompanhamento do cumprimento do Plano Diretor e suas leis complementares, inclusive o Código de Posturas do Município; assessorar no que se refere à fiscalização do trânsito na área do Municipio, para auxiliar no cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro. VIII — Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Auxiliar na promoção, na coordenação e na execução das atividades pertinentes ao ensino, à educação, ao desporto e à cultura no Município de Montenegro, zelando pelo cumprimento dos respectivos programas; assessorar na execução das leis e regulamentos do ensino; colaborar no controle da rede escolar, assessoramento na organização e manutenção dos registros de estabelecimentos municipais de ensino; assessorar na busca de integração dos processos culturais identificados no Município de Montenegro de modo a, dinamicamente, preservá-los, acompanhando e estimulando a sua evolução; auxiliar na valorização da cultura e preservação da memória histórica do Município. IX — Secretaria Municipal de Saúde: Assessoramento no desenvolvimento da política de Saúde do Município e das atividades que visem buscar soluções para os problemas de saúde e bem estar dos munícipes; na elaboração de atividades destinadas a atender aspectos de saúde dos municipes, principalmente da população carente; auxiliar na coordenação da manutenção de convênios com órgãos governamentais e/ou entidades, visando assistir a população, na sua área de atuação; assessorar a criação de programas de atendimento a dependentes químicos; auxiliar nas atividades desenvolvidas mediante acordos, convênios ou contratos com entidades de direito público ou privado, quando for o caso. X — Secretaria Municipal da Fazenda: Assessoramento na promoção, na orientação, na coordenação e na supervisão das atividades pertinentes à política financeira do Município; auxiliar na preparação de documentos necessários à prestação de contas impostas por diferentes organismos fiscalizadores; assessorar a preparação de planos de implantação ou reforma tributária. XI — Secretaria Municipal de Administração: Assessoramento na orientação e na supervisão das atividades de administração geral da Prefeitura Municipal; auxiliar na elaboração e no exame de todos os atos relativos a pessoal; assessorar na execução das atividades referentes ao recrutamento, seleção e treinamento de pessoal; auxiliar na administração dos bens imobiliários da municipalidade; assessorar a manutenção do registro e controle do patrimônio permanente da municipalidade; auxílio na organização do cadastro de fornecedores mais frequentes da Prefeitura; colaborar no serviço central de informática integrada; assessorar na elaboração, juntamente com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias e, juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, do Orçamento Municipal. XII — Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: Auxiliar na elaboração, na coordenação e na execução dos programas de desenvolvimento na área industrial, comercial e turismo no Município; assessorar na preparação de planos de desenvolvimento econômico na área industrial, comercial e de turismo; assessoramento na coordenação de estudos necessários à expansão da cidade, tendo em vista a implantação de novas unidades industriais no município; colaborar na orientação e na coordenação de programas de incentivo ao turismo; assessorar a execução da política de crédito de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços e de pequenos e microempreendedores, formais e informais, instalados no âmbito do território municipal. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito XIII — Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento: Assessorar a promoção da articulação das políticas de governo e a qualificação da gestão; auxilio na promoção e articulação da integração e sincronia das diversas secretarias e órgãos municipais na execução de programas e ações de governo; colaborar no desenvolvimento de estratégias de ações visando a otimização dos recursos e a eficiência da máquina pública, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população; assessoramento da implementação do Programa de Modernização Administrativa; auxiliar na realização de estudos para integração do planejamento aos programas estaduais e nacionais de desenvolvimento, considerando as necessidades e recursos existentes: assessoramento na promoção de estudos e pesquisas referentes à organização dos serviços públicos municipais que tendem a estabelecer normas gerais, relativas a técnicas e métodos de trabalho, XIV — Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 4 Cidadania: Assessoramento na execução das políticas de habitação no Município, no desenvolvimento da cidadania e na coordenação das políticas de Assistência Social; auxiliar na elaboração de projetos, programas e ações habitacionais visando principalmente assistir a população econômica e socialmente fragilizada; assessorar na coordenação de convênios com órgãos governamentais e/ou entidades, visando assistir a população, na sua área de atuação; colaborar na elaboração de pesquisas, estudos de programas e projetos, juntamente com outros órgãos, a criação e aplicação de medidas efetivas que visem minimizar o desemprego, através de políticas de geração de trabalho e renda. XV — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural: Assessoramento na elaboração e na coordenação de programas de desenvolvimento de integração rural no Município; colaborar na preparação e na coordenação para elaboração de planos de desenvolvimento agropecuário; auxílio na orientação e coordenação de programas de incentivo à produção rural; assessorar a implantação de programas de formação social e ação comunitária, direta ou indiretamente, destinados à melhoria de vida da população rural. XVI — Secretaria Municipal de Meio Ambiente: S Assessorar na elaboração e na coordenação de programas de qualidade ambiental no Município; auxiliar no planejamento da recuperação, proteção e preservação ambiental; colaborar a realização de campanhas e eventos de caráter educativo, na distribuição de impressos e outros materiais envolvendo a questão ambiental; auxiliar na execução de tarefas de segurança ambiental, de acordo com a legislação vigente; assessoramento na programação e execução de programas de planejamento e preservação do meio ambiente. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; b) Especial: o exercicio do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Médio “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594