| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4459 / 2006 |
| Date | 2006-05-29 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO, ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 3º, 7º E ACRESCENTA O ART. 7ºA À LEI N.º 4.259, DE 2005, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O FUNDO ROTATIVO DE DESENVOLVIMENTO DA AVICULTURA E A CONCEDER EMPRÉSTIMO PARA CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE AVIÁRIOS. |
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“ (;(—il : Ú/LÚ. [?STADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI ª : URA MUNICIPAL DE MONTENEGRO , Gz/Ã/m'm ()() Pm/êz'm I.. ——$ª LEI Nº 4.459. DE 29 DE MAIO DE 2006. Altera a redação do art. 1.º e acrescenta o parágrafo único, altera a redação dos arts. 3.º, 7.º e acrescenta o art. 7ºA à Lei n.º 4.259, de 2005, que autoriza o Executivo Municipal a criar o Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura e a conceder empréstimo para construção e ampliação de aviários. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Altera a redação do art. 1.º e acrescenta o parágrafo único à Lei n.º 4.259, de 22 de agosto de 2005, que autoriza o Executivo Municipal a criar o Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura e a conceder empréstimo para construção e ampliação de aviários, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a criar o Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura, com a finalidade de conceder empréstimos para a construção, ampliação e reforma de aviários, num limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor do empreendimento para ampliação e construção. Parágrafo único. Para reforma, o valor máximo é de 3.500 URM, ou outro índice que vier a substituí—Ia." (NR) O Art. 2.º Altera a redação do art. 3.º da Lei n.º 4.259, de 2005, que autoriza o Executivo Municipal a criar o Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura e a conceder empréstimo para construção e ampliação de aviários, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º Somente serão financiados projetos até o limite estabelecido exigido pela empresa integradora tanto para construção como para ampliação e reforma, com acompanhamento de memorial descritivo e do cronograma físico—flnanceiro para atender o art. 1.º desta Iei.”(NR) Art. 3.º Altera a redação do caput do art. 7.º da Lei n.º 4.259, de 2005, que autoriza o Executivo Municipal a criar o Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura e a conceder empréstimo para construção e ampliação de aviários, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7.º A amortização dos empréstimos para construção e ampliação acontecerá da forma a seguir:" (NR) Art. 4.º Acrescenta () art. 7.ºA à Lei n.º 4.259, de 2005, que autoriza o O Executivo Municipal a criar o Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura e a conceder empréstimo para construção e ampliação de aviários, com a seguinte redação: , “Art. 7.ºA A amortização dos empréstimos para a reforma de aviários acontecerá da forma a sçguir: “DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João P - essoa, 1363 Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 — Montenegro/RS — Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594 “%*—___. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaófncte ()() Prefeito ! — o pagamento será efetuado em até 18 (dezoito) parcelas, de acordo com a entrega dos lotes de aves pelo produtor à empresa integradora; II — o valor das parcelas será corrigido pela variação anual da URM ou outro índice que vier a substituí-Ia; Ill — o agricultor, a partir da assinatura do contrato, terá a 1ª (primeira) parcela descontada do primeiro lote que entregar à empresa integradora; IV - caso o agricultor não cumpra o pagamento das parcelas em dia, as mesmas serão acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor corrigido pela URM mais os juros; , V - caso haja inadimplência, o débito será inscrito em dívida ativa e cobrado posteriormente por meios legais, como, também o inadimplente não poderá novamente ser beneficiado ou usufruir qualquer tipo de serviço, empréstimo ou concessão; Vl — o valor pago na devolução do empréstimo retornará ao Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura para futuros investimentos; VII —- a liberação dos recursos se dará mediante apresentação do projeto aprovado pela empresa integradora e serão depositados em conta especmca aberta em banco oficial e movimentada pelo agricultor mediante talão de cheque; VII I — o agricultor, após ter executado as despesas, deverá apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SMAM de Montenegro com todos os comprovantes de operações de despesas efetuados, notas fiscais e extrato bancário; |X —- após revisada pela SMAM, a prestação de contas será encaminhada para a Secretaria Municipal da Fazenda - SMF para homologação. Parágrafo único. As propostas de financiamento deverão passar pela avaliação e aprovação do Conselho Municipal de Agropecuária — COMAP, ou outro que vier a substituí—Io. Art. 5.0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de maio de 2006. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU D IVEIRA, refei o Municipal. ERENI M IEL SZULCZEWSKI, Secretária-Geral. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS” MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 6132-4594