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norma nº 4459/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4459 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO, ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 3º, 7º E ACRESCENTA O ART. 7ºA À LEI N.º 4.259, DE 2005, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O FUNDO ROTATIVO DE DESENVOLVIMENTO DA AVICULTURA E A CONCEDER EMPRÉSTIMO PARA CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE AVIÁRIOS.
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[?STADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI ª : URA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ,
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LEI Nº 4.459. DE 29 DE MAIO DE 2006.
Altera a redação do art. 1.º e
acrescenta o parágrafo único, altera
a redação dos arts. 3.º, 7.º e
acrescenta o art. 7ºA à Lei n.º 4.259,
de 2005, que autoriza o Executivo
Municipal a criar o Fundo Rotativo de
Desenvolvimento da Avicultura e a
conceder empréstimo para
construção e ampliação de aviários.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Altera a redação do art. 1.º e acrescenta o parágrafo único à Lei
n.º 4.259, de 22 de agosto de 2005, que autoriza o Executivo Municipal a criar o Fundo
Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura e a conceder empréstimo para construção e
ampliação de aviários, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a criar o Fundo Rotativo de
Desenvolvimento da Avicultura, com a finalidade de conceder empréstimos para a
construção, ampliação e reforma de aviários, num limite máximo de 30% (trinta por cento)
do valor do empreendimento para ampliação e construção.
Parágrafo único. Para reforma, o valor máximo é de 3.500 URM, ou
outro índice que vier a substituí—Ia." (NR)
O Art. 2.º Altera a redação do art. 3.º da Lei n.º 4.259, de 2005, que
autoriza o Executivo Municipal a criar o Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura
e a conceder empréstimo para construção e ampliação de aviários, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3.º Somente serão financiados projetos até o limite estabelecido
exigido pela empresa integradora tanto para construção como para ampliação e reforma,
com acompanhamento de memorial descritivo e do cronograma físico—flnanceiro para
atender o art. 1.º desta Iei.”(NR)
Art. 3.º Altera a redação do caput do art. 7.º da Lei n.º 4.259, de 2005,
que autoriza o Executivo Municipal a criar o Fundo Rotativo de Desenvolvimento da
Avicultura e a conceder empréstimo para construção e ampliação de aviários, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º A amortização dos empréstimos para construção e ampliação
acontecerá da forma a seguir:" (NR)
Art. 4.º Acrescenta () art. 7.ºA à Lei n.º 4.259, de 2005, que autoriza o
O Executivo Municipal a criar o Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura e a
conceder empréstimo para construção e ampliação de aviários, com a seguinte redação: ,
“Art. 7.ºA A amortização dos empréstimos para a reforma de aviários
acontecerá da forma a sçguir:
“DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua João P - essoa, 1363 Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 — Montenegro/RS
 
— Tel:
 
(51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594 
“%*—___.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaófncte ()() Prefeito
 
! — o pagamento será efetuado em até 18 (dezoito) parcelas, de acordo
com a entrega dos lotes de aves pelo produtor à empresa integradora;
II — o valor das parcelas será corrigido pela variação anual da URM ou
outro índice que vier a substituí-Ia;
Ill — o agricultor, a partir da assinatura do contrato, terá a 1ª (primeira)
parcela descontada do primeiro lote que entregar à empresa integradora;
IV - caso o agricultor não cumpra o pagamento das parcelas em dia, as
mesmas serão acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como multa
moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor corrigido pela URM mais os
juros; ,
V - caso haja inadimplência, o débito será inscrito em dívida ativa e
cobrado posteriormente por meios legais, como, também o inadimplente não poderá
novamente ser beneficiado ou usufruir qualquer tipo de serviço, empréstimo ou
concessão; Vl — o valor pago na devolução do empréstimo retornará ao Fundo
Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura para futuros investimentos;
VII —- a liberação dos recursos se dará mediante apresentação do
projeto aprovado pela empresa integradora e serão depositados em conta especmca
aberta em banco oficial e movimentada pelo agricultor mediante talão de cheque;
VII I — o agricultor, após ter executado as despesas, deverá apresentar a
prestação de contas à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SMAM de
Montenegro com todos os comprovantes de operações de despesas efetuados, notas
fiscais e extrato bancário;
|X —- após revisada pela SMAM, a prestação de contas será
encaminhada para a Secretaria Municipal da Fazenda - SMF para homologação.
Parágrafo único. As propostas de financiamento deverão passar pela
avaliação e aprovação do Conselho Municipal de Agropecuária — COMAP, ou outro que
vier a substituí—Io.
Art. 5.0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de
maio de 2006.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU D IVEIRA, refei o Municipal.
ERENI M IEL SZULCZEWSKI,
Secretária-Geral.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS”
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 6132-4594 

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