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norma nº 4466/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4466 / 2006
Date 2006-06-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS A EMPRESA BRENNER VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. PARA MELHORIA NO PÁTIO DA NOVA UNIDADE DA EMPRESA.
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496,0. 164ka
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gn/v'nafc 001% Nm
 
 
 
 
 
LEI N.º 4.466, DE 6 DE JUNHO DE 2006.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa
Brenner Veículos e Peças Ltda. para
melhoria no pátio da nova unidade da empresa.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1 .º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para a
melhoria no pátio da nova unidade da empresa Brenner Veículos e Peças Ltda. CNPJ n.º 05.750,978/0001-94, com sede à rua Ramiro Barcelos, n.º 2558.
Art. 2.º O incentivo disposto no art. 1.º compreenderá o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a nnalidade de custear a aquisição e o transporte de 2.500mª de aterro e o nivelamento do terreno da rua Ramiro Barcelos, n.º 2558, de propriedade da empresa.
Art. 3.º Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a oferecer e observar:
I — gerar 5 (cinco) novos empregos diretos, quando da ocupação das novas instalações e 5 (cinco) empregos indiretos, até 31 de dezembro de 2006; II — zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação pertinente;
||| — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; |V — investir o valor de R$ 45.510,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e
dez reais) na reforma e pintura do prédio existente; V — atingir faturamento mensal no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) até 31 de dezembro de 2006.
Art. 4.º No caso de encerramento das atividades no período de 4
(quatro) anos ou descumprimento das obrigações previstas no art. 3.º, caberá à
beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido pelo IGP—M — Índice Geral de Preços de Mercado. , Parágrafo único. A apuração dos valores a serem restituídas ao Município e seu respectivo pagamento, decorrente do estabelecido no caput, é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5.º O benefício constante do art. 2.º obedecerá ao disposto na Lei nº 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações.
Art. 6.º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — SMIC o acompanhamento dos investimentos da empresa Brenner Veículos e Peças Ltda. e a devida aplicação dos recursos.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua João Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 6324594
 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
G/zói'rlc/íc ()() Prefeito
 
 
 
Art. 7.º Para cobertura da despesa, servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 04.01.23.691.0046.1404.3.3.60.41.00—4112.
Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de
junho de 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU D O IVEIRA,
O refeito Municipal.
ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
Secretária-Ger .
 
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