| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4471 / 2006 |
| Date | 2006-06-12 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - COMDER. |
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1..-r . j 6 ..eA. l t EsyAno Do Rio GRAXOEoo suu 1 . 1 .).,-,zo-tr, PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO i .3.+1 it ?h:é)4))r$)-.-:r'-.,.l(.,ï-q j ';.-. I r ! j j ! 1 1 l . i uEIN .o4471,oE 12osJusso oEzooe. i ! èl J Cria o Conselho Municipal de ;' ! Desenvolvimento Rural- COMDER. ( ( ' j : i p ! i PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. ' FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte l j LE I: ) ; . A l COMDER, 6rgâo rdt.elib1e.0ratCivroiaeodeCaosnsseeslshooramMeuntiocipaaolPdoedeDreEsxeencvuotilvoimMenutnoicipRaul,raclom- l asseguintesfinalidades'. 1. I- participarnadefiniçâodaspoliticasparaodesenvolvimentoruraleo abastecimentoalim entar; 1- promoveraconjugaçâo deesforços,aintegraçâodeaçöesea utilizaçâoracionaldosrecursospùblicoseprivadosem buscadeobjetivoscomuns', II - participarda elaboraçâo,acompanhara execuçâo e avaliaros resultadosdosplanos,programaseprojetosdestinadosaosetorrural; IV - promovera realizaçâo de estudos,pesquisas,Ievantamentos e j organizaçâodedadoseinformaçöesqueservirâodesubsidiosparaoconhecimentoda , realidadedomeiorural; j V-zelarpelocumprimentodasIeismunicipaisedasquestöesrelativas , aomeioambiente,sugerindo,inclusive,mudançasvisandoaoseuaperfeiçoamento. Parégrafotinico.ParaefeitosdocaptzloCOMDERserédeliberativo,em relaçâoàsseguintesaçöes: I-aplicaçâoderecursosoriundosdeoutrasesferasdegoverno', . 11-definiçâodeprojetoseprogramasdedesenvolvimentorural; III- definiçâo de critérios para acesso dos produtores rurais aos programasdedesenvolvimentorural. Art.2.O O COMDER seré formado porrepresentantesde instituiçöes ptiblicas,entidadeseorganizaçöesnâogovernamentaisederegiöes: I-instituiçöespûblicas: a)BancodoBrasilS.A.; b) BancodoEstadodoRioGrandedoSuI-Banrisul', c) CentrodeTreinamentodeMontenegro', d) EMATER', e) lnspetoriaVeterinéria; f) Secretaria EstadualdoMeioAmbiente/DepartamentodeFlorestase AreasProtegidas-Sema/Defap; g)SecretariaMunicipaldeAgriculturaeMeioAmbiente-SMAM. ' 11-entidadeseorganizaçöesnâogovernamentais: a)AssociaçâoCompanheirosdaNatureza', b)AssociaçâoMontenegrinadeFruticultores', c)Cooperativa Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda.- ) Coopermonte', ''p0ElR:à9S,90E!AkGtJE:Mki#IM!# MOdI'idE4ROtliâpEM'ARIB t RuaJoâoPesoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel;(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 1 r 1 1..-r . j 6 ..eA. l t EsyAno Do Rio GRAXOEoo suu 1 . 1 .).,-,zo-tr, PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO i .3.+1 it ?h:é)4))r$)-.-:r'-.,.l(.,ï-q j ';.-. I r ! j j ! 1 1 l . i uEIN .o4471,oE 12osJusso oEzooe. i ! èl J Cria o Conselho Municipal de ;' ! Desenvolvimento Rural- COMDER. ( ( ' j : i p ! i PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. ' FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte l j LE I: ) ; . A l COMDER, 6rgâo rdt.elib1e.0ratCivroiaeodeCaosnsseeslshooramMeuntiocipaaolPdoedeDreEsxeencvuotilvoimMenutnoicipRaul,raclom- l asseguintesfinalidades'. 1. I- participarnadefiniçâodaspoliticasparaodesenvolvimentoruraleo abastecimentoalim entar; 1- promoveraconjugaçâo deesforços,aintegraçâodeaçöesea utilizaçâoracionaldosrecursospùblicoseprivadosem buscadeobjetivoscomuns', II - participarda elaboraçâo,acompanhara execuçâo e avaliaros resultadosdosplanos,programaseprojetosdestinadosaosetorrural; IV - promovera realizaçâo de estudos,pesquisas,Ievantamentos e j organizaçâodedadoseinformaçöesqueservirâodesubsidiosparaoconhecimentoda , realidadedomeiorural; j V-zelarpelocumprimentodasIeismunicipaisedasquestöesrelativas , aomeioambiente,sugerindo,inclusive,mudançasvisandoaoseuaperfeiçoamento. Parégrafotinico.ParaefeitosdocaptzloCOMDERserédeliberativo,em relaçâoàsseguintesaçöes: I-aplicaçâoderecursosoriundosdeoutrasesferasdegoverno', . 11-definiçâodeprojetoseprogramasdedesenvolvimentorural; III- definiçâo de critérios para acesso dos produtores rurais aos programasdedesenvolvimentorural. Art.2.O O COMDER seré formado porrepresentantesde instituiçöes ptiblicas,entidadeseorganizaçöesnâogovernamentaisederegiöes: I-instituiçöespûblicas: a)BancodoBrasilS.A.; b) BancodoEstadodoRioGrandedoSuI-Banrisul', c) CentrodeTreinamentodeMontenegro', d) EMATER', e) lnspetoriaVeterinéria; f) Secretaria EstadualdoMeioAmbiente/DepartamentodeFlorestase AreasProtegidas-Sema/Defap; g)SecretariaMunicipaldeAgriculturaeMeioAmbiente-SMAM. ' 11-entidadeseorganizaçöesnâogovernamentais: a)AssociaçâoCompanheirosdaNatureza', b)AssociaçâoMontenegrinadeFruticultores', c)Cooperativa Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda.- ) Coopermonte', ''p0ElR:à9S,90E!AkGtJE:Mki#IM!# MOdI'idE4ROtliâpEM'ARIB t RuaJoâoPesoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel;(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 1 r 1 £96,)? lO/WL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gab/here 00 Prefeito LEI N.° 4.471, DE 12 DE JUNHO DE 2006. Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: C Art. 1.° Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, orgéo deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades: | ~ participar na definicao das politicas para o desenvolvimento rural e o abastecimento alimentar; || — promover a conjugacao de esforcos. a integracao de acoes e a utilizacéo racional dos recursos pL’Iblioos e privados em busca de objetivos comuns; ||| — participar da elaboracao, acompanhar a execucao e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural; lV — promover a realizacao de estudos, pesquisas, levantamentos e organizacao de dados e informacoes que servirao de subsidios para o conhecimento da realidade do meio rural; V — zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questoes relativas ao meio ambiente, sugerindo. inclusive, mudancas visando ao seu aperfeicoamento. Paragrafo L’Jnico. Para efeitos do caput o COMDER seré deliberativo, em relacao as seguintes acoes: O | — aplicacao de recursos oriundos de outras esferas de governo; || — definicao de projetos e programas de desenvolvimento rural; ||| — definiqao de critérios para acesso dos produtores rurais aos programas de desenvolvimento rural. Art. 2" O COMDER seré formado por representantes de instituicoes pL’iblicas, entidades e organizacoes nao governamentais e de regioes: | ~ instituicoes publicas: a) Banco do Brasil S.A.; b) Banco do Estado do Rio Grande do Sul — Banrisul; c) Centro de Treinamento de Montenegro; d) EMATER; e) Inspetoria Veterinarian; f) Secretaria Estadual do Meio Ambiente/Departamento de Florestas e Areas Protegidas -— Sema/Defap; g) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SMAM. ll — entidades e organizacoes nao governamentais: O a) Associacao Companheiros da Natureza; b) Associacao Montenegrina de Fruticultores; c) Cooperativa Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda. ~ Coopermonte; "DOE ORGI-IOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO OIDADE MS ARTES Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632—4594 1..-r . j 6 ..eA. l t EsyAno Do Rio GRAXOEoo suu 1 . 1 .).,-,zo-tr, PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO i .3.+1 ti ?h:é)4))r$)-.-:r'-.,.l(.,ï-q j ';.-. I r ! j j ! 1 1 l . i uEIN .o4471,oE 12osJusso oEzooe. i ! èl J Cria o Conselho Municipal de ;' ! Desenvolvimento Rural- COMDER. ( ( ' : j i p ! i PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. ' FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte l j LE I: ) ; . A l COMDER, 6rgâo rdt.elib1e.0ratCivroiaeodeCaosnsseeslshooramMeuntiocipaaolPdoedeDreEsxeencvuotilvoimMenutnoicipRaul,raclom- l asseguintesfinalidades'. 1. I- participarnadefiniçâodaspoliticasparaodesenvolvimentoruraleo abastecimentoalim entar; 1- promoveraconjugaçâo deesforços,aintegraçâodeaçöesea utilizaçâoracionaldosrecursospùblicoseprivadosem buscadeobjetivoscomuns', II - participarda elaboraçâo,acompanhara execuçâo e avaliaros resultadosdosplanos,programaseprojetosdestinadosaosetorrural; IV - promovera realizaçâo de estudos,pesquisas,Ievantamentos e j organizaçâodedadoseinformaçöesqueservirâodesubsidiosparaoconhecimentoda , realidadedomeiorural; j V-zelarpelocumprimentodasIeismunicipaisedasquestöesrelativas , aomeioambiente,sugerindo,inclusive,mudançasvisandoaoseuaperfeiçoamento. Parégrafotinico.ParaefeitosdocaptzloCOMDERserédeliberativo,em relaçâoàsseguintesaçöes: I-aplicaçâoderecursosoriundosdeoutrasesferasdegoverno', . 11-definiçâodeprojetoseprogramasdedesenvolvimentorural; III- definiçâo de critérios para acesso dos produtores rurais aos programasdedesenvolvimentorural. Art.2.O O COMDER seré formado porrepresentantesde instituiçöes ptiblicas,entidadeseorganizaçöesnâogovernamentaisederegiöes: I-instituiçöespûblicas: a)BancodoBrasilS.A.; b) BancodoEstadodoRioGrandedoSuI-Banrisul', c) CentrodeTreinamentodeMontenegro', d) EMATER', e) lnspetoriaVeterinéria; f) Secretaria EstadualdoMeioAmbiente/DepartamentodeFlorestase AreasProtegidas-Sema/Defap; g)SecretariaMunicipaldeAgriculturaeMeioAmbiente-SMAM. ' 11-entidadeseorganizaçöesnâogovernamentais: a)AssociaçâoCompanheirosdaNatureza', b)AssociaçâoMontenegrinadeFruticultores', c)Cooperativa Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda.- ) Coopermonte', ''p0ElR:à9S,90E!AkGtJE:Mki#IM!# MOdI'idE4ROtliâpEM'ARIB t RuaJoâoPesoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel;(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 1 r 1 1..-r . j 6 ..eA. l t EsyAno Do Rio GRAXOEoo suu 1 . 1 .).,-,zo-tr, PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO i .3.+1 ti ?h:é)4))r$)-.-:r'-.,.l(.,ï-q j ';.-. 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Art.2.O O COMDER seré formado porrepresentantesde instituiçöes ptiblicas,entidadeseorganizaçöesnâogovernamentaisederegiöes: I-instituiçöespûblicas: a)BancodoBrasilS.A.; b) BancodoEstadodoRioGrandedoSuI-Banrisul', c) CentrodeTreinamentodeMontenegro', d) EMATER', e) lnspetoriaVeterinéria; f) Secretaria EstadualdoMeioAmbiente/DepartamentodeFlorestase AreasProtegidas-Sema/Defap; g)SecretariaMunicipaldeAgriculturaeMeioAmbiente-SMAM. ' 11-entidadeseorganizaçöesnâogovernamentais: a)AssociaçâoCompanheirosdaNatureza', b)AssociaçâoMontenegrinadeFruticultores', c)Cooperativa Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda.- ) Coopermonte', ''p0ElR:à9S,90E!AkGtJE:Mki#IM!# MOdI'idE4ROtliâpEM'ARIB t RuaJoâoPesoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel;(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 1 r 1 £96,)? lO/WL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gab/here 00 Prefeito LEI N.° 4.471, DE 12 DE JUNHO DE 2006. Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: C Art. 1.° Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, orgéo deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades: | ~ participar na definicao das politicas para o desenvolvimento rural e o abastecimento alimentar; || — promover a conjugacao de esforcos. a integracao de acoes e a utilizacéo racional dos recursos pL’Iblioos e privados em busca de objetivos comuns; ||| — participar da elaboracao, acompanhar a execucao e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural; lV — promover a realizacao de estudos, pesquisas, levantamentos e organizacao de dados e informacoes que servirao de subsidios para o conhecimento da realidade do meio rural; V — zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questoes relativas ao meio ambiente, sugerindo. inclusive, mudancas visando ao seu aperfeicoamento. Paragrafo L’Jnico. Para efeitos do caput o COMDER seré deliberativo, em relacao as seguintes acoes: O | — aplicacao de recursos oriundos de outras esferas de governo; || — definicao de projetos e programas de desenvolvimento rural; ||| — definiqao de critérios para acesso dos produtores rurais aos programas de desenvolvimento rural. Art. 2" O COMDER seré formado por representantes de instituicoes pL’iblicas, entidades e organizacoes nao governamentais e de regioes: | ~ instituicoes publicas: a) Banco do Brasil S.A.; b) Banco do Estado do Rio Grande do Sul — Banrisul; c) Centro de Treinamento de Montenegro; d) EMATER; e) Inspetoria Veterinarian; f) Secretaria Estadual do Meio Ambiente/Departamento de Florestas e Areas Protegidas -— Sema/Defap; g) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SMAM. ll — entidades e organizacoes nao governamentais: O a) Associacao Companheiros da Natureza; b) Associacao Montenegrina de Fruticultores; c) Cooperativa Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda. ~ Coopermonte; "DOE ORGI-IOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO OIDADE MS ARTES Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632—4594 £96,)? lO/WL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gab/here 00 Prefeito LEI N.° 4.471, DE 12 DE JUNHO DE 2006. Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 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Para efeitos do caput o COMDER seré deliberativo, em relacao as seguintes acoes: O | — aplicacao de recursos oriundos de outras esferas de governo; || — definicao de projetos e programas de desenvolvimento rural; ||| — definiqao de critérios para acesso dos produtores rurais aos programas de desenvolvimento rural. Art. 2" O COMDER seré formado por representantes de instituicoes pL’iblicas, entidades e organizacoes nao governamentais e de regioes: | ~ instituicoes publicas: a) Banco do Brasil S.A.; b) Banco do Estado do Rio Grande do Sul — Banrisul; c) Centro de Treinamento de Montenegro; d) EMATER; e) Inspetoria Veterinarian; f) Secretaria Estadual do Meio Ambiente/Departamento de Florestas e Areas Protegidas -— Sema/Defap; g) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SMAM. ll — entidades e organizacoes nao governamentais: O a) Associacao Companheiros da Natureza; b) Associacao Montenegrina de Fruticultores; c) Cooperativa Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda. ~ Coopermonte; "DOE ORGI-IOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO OIDADE MS ARTES Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632—4594 & 1 $ ESTADO Do Rlo GRANDEDO sUL , , .7.,,y/ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO >h:?..)) ).-.,;-Q./-ï:;,7!-.s,-ytXajkLijy?-.:s:.-'' GyjjyoyJtypyojgyju l . d)Cooperativa dos Citricultores Ecol6gicos do Vale do CaîLtda. - Ecocitrus', e)GruposOrganizadosdoLar; f)SindicatodosTrabalhadoresRurais; g) SindicatoRural. I11-regiöes: I a)Iocalidadesrurais. Parégrafotinico.AsIocalidadesruraiseosGruposOrganizadosdoLar indicarâoseusrepresentantesnaformadoRegimentoInterno. Art.3.0A composiçâo do COMDER, os representantes de entidades, organizaçöesnâogovernamentaise Iocalidadesterâo, nominimo,50% (cinqientapor cento)dototaldemembros. Art.4.OCada organizaçâoeIocalidadeintegrantedoCOMDER indicaré, porescrito.um representante titular e um suplente, com mandato de 2(dois)anos, podendoserreconduzidosporiguaisperfodossucessivos. Art. 5.0 O Prefeito Municipal nomearé, através de Portaria, os ) Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas organizaWes e Iocalidades que participam doCOMDER. Paràgrafo:nico.AfunçâodeConselheirodoCOMDER, consideradade interessepûblicorelevante,seréexercidagratuitamente. Ad.6.OO COMDER teré uma Diretoria constituida porum Presidente, um Vice-presidenteeum Secretârio,com mandatocoincidentecom oanocivil 1 j 1.0 os Conselheiros elegerâo o Presidente, Vice-presid.ente e o Secretério,paraoexercicioseguinte,natiltimareuniâoordinériadoanocivil. , j2.OA duraçâodomandatodaDiretoriaserâde1(um)ano,permitida j umareeleiçâo.Paraperiodoconsecutivo. Ad.7.0O COMDER poderécriarcomitês, comissöes,gruposdetrabalho oudesignarconselheirospararealizarestudos, resolverproblemasespecficos,promover eventosoudarpareceres. j Art.8.0Semprequehouvernecessidade,oCOMDERpoderâconvidar ' técnicos,Iîderesoudirigentesparapadicipardereuniöes,com direito avoz. Ad.9.OAausêncianâojustificadapor3(três)reuniöesconsecutivasou4 (quatro)intercaladasdotitularoudosuplente,noperiodode1(um)ano,implicaréna exclusâoautométicadpconselheiro. Parlgrafo tlnico.Na hipôtese prevista no captzt a organizaçâo ou Iocalidaderepresentadaserécientificadaparaqueprocedaasubstituiçâo. Art.10.Poderéhaverasolicitaçâodesubstituiçâodeconselheiro, desde quemotivadaeaprovadapordoistertmsdosmembros, Art.11.O COMDERelaborarà,num prazode60(sessenta)diasacontar dadatadapublicaçâo desta Iei,oseuRegimentoInterno, oqualseré homologadopelo PrefeitoMunicipal. ; '',0EùRcj0!,'0EM::I)!:!At#EklpM'' î . g::îE#(:et)clMpfM&xRfë: l . i RuaJoâoPesgoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Te1:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 tj k ( l & 1 $ ESTADO Do Rlo GRANDEDO sUL , , .7.,,y/ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO >h:?..)) ).-.,;-Q./-ï:;,7!-.s,-ytXajkLijy?-.:s:.-'' GyjjyoyJtypyojgyju l . d)Cooperativa dos Citricultores Ecol6gicos do Vale do CaîLtda. - Ecocitrus', e)GruposOrganizadosdoLar; f)SindicatodosTrabalhadoresRurais; g) SindicatoRural. I11-regiöes: I a)Iocalidadesrurais. Parégrafotinico.AsIocalidadesruraiseosGruposOrganizadosdoLar indicarâoseusrepresentantesnaformadoRegimentoInterno. Art.3.0A composiçâo do COMDER, os representantes de entidades, organizaçöesnâogovernamentaise Iocalidadesterâo, nominimo,50% (cinqientapor cento)dototaldemembros. Art.4.OCada organizaçâoeIocalidadeintegrantedoCOMDER indicaré, porescrito.um representante titular e um suplente, com mandato de 2(dois)anos, podendoserreconduzidosporiguaisperfodossucessivos. Art. 5.0 O Prefeito Municipal nomearé, através de Portaria, os ) Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas organizaWes e Iocalidades que participam doCOMDER. Paràgrafo:nico.AfunçâodeConselheirodoCOMDER, consideradade interessepûblicorelevante,seréexercidagratuitamente. Ad.6.OO COMDER teré uma Diretoria constituida porum Presidente, um Vice-presidenteeum Secretârio,com mandatocoincidentecom oanocivil 1 j 1.0 os Conselheiros elegerâo o Presidente, Vice-presid.ente e o Secretério,paraoexercicioseguinte,natiltimareuniâoordinériadoanocivil. , j2.OA duraçâodomandatodaDiretoriaserâde1(um)ano,permitida j umareeleiçâo.Paraperiodoconsecutivo. Ad.7.0O COMDER poderécriarcomitês, comissöes,gruposdetrabalho oudesignarconselheirospararealizarestudos, resolverproblemasespecficos,promover eventosoudarpareceres. j Art.8.0Semprequehouvernecessidade,oCOMDERpoderâconvidar ' técnicos,Iîderesoudirigentesparapadicipardereuniöes,com direito avoz. Ad.9.OAausêncianâojustificadapor3(três)reuniöesconsecutivasou4 (quatro)intercaladasdotitularoudosuplente,noperiodode1(um)ano,implicaréna exclusâoautométicadpconselheiro. Parlgrafo tlnico.Na hipôtese prevista no captzt a organizaçâo ou Iocalidaderepresentadaserécientificadaparaqueprocedaasubstituiçâo. Art.10.Poderéhaverasolicitaçâodesubstituiçâodeconselheiro, desde quemotivadaeaprovadapordoistertmsdosmembros, Art.11.O COMDERelaborarà,num prazode60(sessenta)diasacontar dadatadapublicaçâo desta Iei,oseuRegimentoInterno, oqualseré homologadopelo PrefeitoMunicipal. ; '',0EùRcj0!,'0EM::I)!:!At#EklpM'' î . g::îE#(:et)clMpfM&xRfë: l . i RuaJoâoPesgoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Te1:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 tj k ( l ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gdéfnele ()0 Pre/eiw d) Cooperativa dos Citricultores Ecologicos do Vale do Cal Ltda. — Ecocitrus; e) Grupos Organizados do Lar; f) Sindicato dos Trabalhadores Rurais; g) Sindicato Rural. ||| —- regioes: a) localidades rurais. Paragrafo unico. As localidades rurais e 05 Grupos Organizados do Lar indicaréo seus representantes na forma do Regimento Interno. Art. 3.° A composigéo do COMDER, os representantes de entidades, organizaooes nao governamentais e localidades terao, no minimo. 50% (cinqtienta por C cento) do total de membros. Art. 4.° Cada organizagao e localidade integrante do COMDER indicara, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por iguais periodos sucessivos. Art. 5.° O Prefeito Municipal nomearé, através de Portaria, os Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas organizacées e localidades que participam do COMDER. Paragrafo (mice. A fungao de Conselheiro do COMDER, considerada de lnteresse pL'Jblico relevante, sera exercida gratuitamente. Art. 6.° O COMDER teré uma Diretoria constituida por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretério, com mandato coincidente com o ano civil. § 1.° Os Conselheiros elegerao o Presidente, Vice-Presidente e o Secretario, para o exercicio seguinte, na ultima reuniao ordinéria do ano civil. § 2.° A duragao do mandato da Diretoria seré de 1 (um) ano, permitida O uma reeleicao. Para periodo consecutive. Art. 7.° O COMDER poderé criar comités, comissées, grupos de trabalho ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas especlficos, promover eventos ou dar pareceres. Art. 8.° Sempre que houver necessidade, o COMDER poderé convidar técnicos, lideres ou dirigentes para participar de reuniées, com direito a voz. Art. 9.° A auséncia n50 justificada por 3 (trés) reunioes consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas do titular ou do suplente, no periodo de 1 (urn) ano, implicara na exclusao automatica do conselheiro. Paragrafo Unico. Na hipotese prevista no caput, a organizacao ou localidade representada seré cientificada para que proceda a substituicao. Art. 10. Podera haver a solicitagao de substituicao de conselheiro, desde que motivada e aprovada por dols tergos dos membros. 0 Art. 11. O COMDER elaborara, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicacao desta lei, o seu Regimento Interno, o qual sera homologado pelo Prefeito Municipal. "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SAlVl': VlDAS" MONTENEGRO GIDADE M8 ARTES Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 — Fax: (51) 632—4594 & 1 $ ESTADO Do Rlo GRANDEDO sUL , , .7.,,y/ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO >h:?..)) ).-.,;-Q./-ï:;,7!-.s,-ytXajkLijy?-.:s:.-'' GyjjyoyJtypyojgyju l . d)Cooperativa dos Citricultores Ecol6gicos do Vale do CaîLtda. - Ecocitrus', e)GruposOrganizadosdoLar; f)SindicatodosTrabalhadoresRurais; g) SindicatoRural. I11-regiöes: I a)Iocalidadesrurais. Parégrafotinico.AsIocalidadesruraiseosGruposOrganizadosdoLar indicarâoseusrepresentantesnaformadoRegimentoInterno. Art.3.0A composiçâo do COMDER, os representantes de entidades, organizaçöesnâogovernamentaise Iocalidadesterâo, nominimo,50% (cinqientapor cento)dototaldemembros. Art.4.OCada organizaçâoeIocalidadeintegrantedoCOMDER indicaré, porescrito.um representante titular e um suplente, com mandato de 2(dois)anos, podendoserreconduzidosporiguaisperfodossucessivos. Art. 5.0 O Prefeito Municipal nomearé, através de Portaria, os ) Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas organizaWes e Iocalidades que participam doCOMDER. Paràgrafo:nico.AfunçâodeConselheirodoCOMDER, consideradade interessepûblicorelevante,seréexercidagratuitamente. Ad.6.OO COMDER teré uma Diretoria constituida porum Presidente, um Vice-presidenteeum Secretârio,com mandatocoincidentecom oanocivil 1 j 1.0 os Conselheiros elegerâo o Presidente, Vice-presid.ente e o Secretério,paraoexercicioseguinte,natiltimareuniâoordinériadoanocivil. , j2.OA duraçâodomandatodaDiretoriaserâde1(um)ano,permitida j umareeleiçâo.Paraperiodoconsecutivo. Ad.7.0O COMDER poderécriarcomitês, comissöes,gruposdetrabalho oudesignarconselheirospararealizarestudos, resolverproblemasespecficos,promover eventosoudarpareceres. j Art.8.0Semprequehouvernecessidade,oCOMDERpoderâconvidar ' técnicos,Iîderesoudirigentesparapadicipardereuniöes,com direito avoz. Ad.9.OAausêncianâojustificadapor3(três)reuniöesconsecutivasou4 (quatro)intercaladasdotitularoudosuplente,noperiodode1(um)ano,implicaréna exclusâoautométicadpconselheiro. Parlgrafo tlnico.Na hipôtese prevista no captzt a organizaçâo ou Iocalidaderepresentadaserécientificadaparaqueprocedaasubstituiçâo. Art.10.Poderéhaverasolicitaçâodesubstituiçâodeconselheiro, desde quemotivadaeaprovadapordoistertmsdosmembros, Art.11.O COMDERelaborarà,num prazode60(sessenta)diasacontar dadatadapublicaçâo desta Iei,oseuRegimentoInterno, oqualseré homologadopelo PrefeitoMunicipal. ; '',0EùRcj0!,'0EM::I)!:!At#EklpM'' î . g::îE#(:et)clMpfM&xRfë: l . i RuaJoâoPesgoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Te1:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 tj k ( l & 1 $ ESTADO Do Rlo GRANDEDO sUL , , .7.,,y/ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO >h:?..)) ).-.,;-Q./-ï:;,7!-.s,-ytXajkLijy?-.:s:.-'' GyjjyoyJtypyojgyju l . d)Cooperativa dos Citricultores Ecol6gicos do Vale do CaîLtda. - Ecocitrus', e)GruposOrganizadosdoLar; f)SindicatodosTrabalhadoresRurais; g) SindicatoRural. I11-regiöes: I a)Iocalidadesrurais. Parégrafotinico.AsIocalidadesruraiseosGruposOrganizadosdoLar indicarâoseusrepresentantesnaformadoRegimentoInterno. Art.3.0A composiçâo do COMDER, os representantes de entidades, organizaçöesnâogovernamentaise Iocalidadesterâo, nominimo,50% (cinqientapor cento)dototaldemembros. Art.4.OCada organizaçâoeIocalidadeintegrantedoCOMDER indicaré, porescrito.um representante titular e um suplente, com mandato de 2(dois)anos, podendoserreconduzidosporiguaisperfodossucessivos. Art. 5.0 O Prefeito Municipal nomearé, através de Portaria, os ) Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas organizaWes e Iocalidades que participam doCOMDER. Paràgrafo:nico.AfunçâodeConselheirodoCOMDER, consideradade interessepûblicorelevante,seréexercidagratuitamente. Ad.6.OO COMDER teré uma Diretoria constituida porum Presidente, um Vice-presidenteeum Secretârio,com mandatocoincidentecom oanocivil 1 j 1.0 os Conselheiros elegerâo o Presidente, Vice-presid.ente e o Secretério,paraoexercicioseguinte,natiltimareuniâoordinériadoanocivil. , j2.OA duraçâodomandatodaDiretoriaserâde1(um)ano,permitida j umareeleiçâo.Paraperiodoconsecutivo. Ad.7.0O COMDER poderécriarcomitês, comissöes,gruposdetrabalho oudesignarconselheirospararealizarestudos, resolverproblemasespecficos,promover eventosoudarpareceres. j Art.8.0Semprequehouvernecessidade,oCOMDERpoderâconvidar ' técnicos,Iîderesoudirigentesparapadicipardereuniöes,com direito avoz. Ad.9.OAausêncianâojustificadapor3(três)reuniöesconsecutivasou4 (quatro)intercaladasdotitularoudosuplente,noperiodode1(um)ano,implicaréna exclusâoautométicadpconselheiro. Parlgrafo tlnico.Na hipôtese prevista no captzt a organizaçâo ou Iocalidaderepresentadaserécientificadaparaqueprocedaasubstituiçâo. Art.10.Poderéhaverasolicitaçâodesubstituiçâodeconselheiro, desde quemotivadaeaprovadapordoistertmsdosmembros, Art.11.O COMDERelaborarà,num prazode60(sessenta)diasacontar dadatadapublicaçâo desta Iei,oseuRegimentoInterno, oqualseré homologadopelo PrefeitoMunicipal. ; '',0EùRcj0!,'0EM::I)!:!At#EklpM'' î . g::îE#(:et)clMpfM&xRfë: l . i RuaJoâoPesgoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Te1:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 tj k ( l ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gdéfnele ()0 Pre/eiw d) Cooperativa dos Citricultores Ecologicos do Vale do Cal Ltda. — Ecocitrus; e) Grupos Organizados do Lar; f) Sindicato dos Trabalhadores Rurais; g) Sindicato Rural. ||| —- regioes: a) localidades rurais. Paragrafo unico. As localidades rurais e 05 Grupos Organizados do Lar indicaréo seus representantes na forma do Regimento Interno. Art. 3.° A composigéo do COMDER, os representantes de entidades, organizaooes nao governamentais e localidades terao, no minimo. 50% (cinqtienta por C cento) do total de membros. Art. 4.° Cada organizagao e localidade integrante do COMDER indicara, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por iguais periodos sucessivos. Art. 5.° O Prefeito Municipal nomearé, através de Portaria, os Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas organizacées e localidades que participam do COMDER. Paragrafo (mice. A fungao de Conselheiro do COMDER, considerada de lnteresse pL'Jblico relevante, sera exercida gratuitamente. Art. 6.° O COMDER teré uma Diretoria constituida por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretério, com mandato coincidente com o ano civil. § 1.° Os Conselheiros elegerao o Presidente, Vice-Presidente e o Secretario, para o exercicio seguinte, na ultima reuniao ordinéria do ano civil. § 2.° A duragao do mandato da Diretoria seré de 1 (um) ano, permitida O uma reeleicao. Para periodo consecutive. Art. 7.° O COMDER poderé criar comités, comissées, grupos de trabalho ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas especlficos, promover eventos ou dar pareceres. Art. 8.° Sempre que houver necessidade, o COMDER poderé convidar técnicos, lideres ou dirigentes para participar de reuniées, com direito a voz. Art. 9.° A auséncia n50 justificada por 3 (trés) reunioes consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas do titular ou do suplente, no periodo de 1 (urn) ano, implicara na exclusao automatica do conselheiro. Paragrafo Unico. Na hipotese prevista no caput, a organizacao ou localidade representada seré cientificada para que proceda a substituicao. Art. 10. Podera haver a solicitagao de substituicao de conselheiro, desde que motivada e aprovada por dols tergos dos membros. 0 Art. 11. O COMDER elaborara, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicacao desta lei, o seu Regimento Interno, o qual sera homologado pelo Prefeito Municipal. "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SAlVl': VlDAS" MONTENEGRO GIDADE M8 ARTES Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 — Fax: (51) 632—4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gdéfnele ()0 Pre/eiw d) Cooperativa dos Citricultores Ecologicos do Vale do Cal Ltda. — Ecocitrus; e) Grupos Organizados do Lar; f) Sindicato dos Trabalhadores Rurais; g) Sindicato Rural. ||| —- regioes: a) localidades rurais. Paragrafo unico. As localidades rurais e 05 Grupos Organizados do Lar indicaréo seus representantes na forma do Regimento Interno. Art. 3.° A composigéo do COMDER, os representantes de entidades, organizaooes nao governamentais e localidades terao, no minimo. 50% (cinqtienta por C cento) do total de membros. Art. 4.° Cada organizagao e localidade integrante do COMDER indicara, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por iguais periodos sucessivos. Art. 5.° O Prefeito Municipal nomearé, através de Portaria, os Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas organizacées e localidades que participam do COMDER. Paragrafo (mice. A fungao de Conselheiro do COMDER, considerada de lnteresse pL'Jblico relevante, sera exercida gratuitamente. Art. 6.° O COMDER teré uma Diretoria constituida por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretério, com mandato coincidente com o ano civil. § 1.° Os Conselheiros elegerao o Presidente, Vice-Presidente e o Secretario, para o exercicio seguinte, na ultima reuniao ordinéria do ano civil. § 2.° A duragao do mandato da Diretoria seré de 1 (um) ano, permitida O uma reeleicao. Para periodo consecutive. Art. 7.° O COMDER poderé criar comités, comissées, grupos de trabalho ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas especlficos, promover eventos ou dar pareceres. Art. 8.° Sempre que houver necessidade, o COMDER poderé convidar técnicos, lideres ou dirigentes para participar de reuniées, com direito a voz. Art. 9.° A auséncia n50 justificada por 3 (trés) reunioes consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas do titular ou do suplente, no periodo de 1 (urn) ano, implicara na exclusao automatica do conselheiro. Paragrafo Unico. Na hipotese prevista no caput, a organizacao ou localidade representada seré cientificada para que proceda a substituicao. Art. 10. Podera haver a solicitagao de substituicao de conselheiro, desde que motivada e aprovada por dols tergos dos membros. 0 Art. 11. O COMDER elaborara, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicacao desta lei, o seu Regimento Interno, o qual sera homologado pelo Prefeito Municipal. "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SAlVl': VlDAS" MONTENEGRO GIDADE M8 ARTES Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 — Fax: (51) 632—4594 . . ' . t jjà ' ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL 7ycsnrtw,j-r.,yy)a., PREFEITURAMUNICIPALDE.MONTENEGRO 7 . ' - ' .,.;.Nk,:y,.x, .a))),ys,y Ga6làeteJfpPtvlelto ' Art. 12. Ficam mantidos os mandatos dos atuais conselheiros do :, COMAPatéanomeaçâodosnovosconselheirosnaformadonovoRegimentoInterno. Art.13.EstaIeientraem vigornadatadasuapublicaçâo. t d Art14.Revogam-seasIeisn.os2.913,de19demarçode 1993,3.001, ) e15dejulhode1994,3.284,de25demaiode1998e3.298,de8dejulhode1998. 6 j GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em12de ( unhode2006. 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ( DataSupra. 4 i ë l .) l jj PERCIVALSOU DE VEIRA, j Prfeit Municipal. j ''k' l '' jI ' ERENIMAclEus uuczEw sul, I Secretéria-Geral. j l J ) ) 1 I . 1 1 l 1 l 1 ''90E(R:j0$,p()EMjctIE:$AtyEkIM$' l RO@IEdE'R()upApspA,ARy'E! l1 RuaJoâoResoa,1363-cx.Postal,59-cEP:95780-00-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 11 . . ' . t jjà ' ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL 7ycsnrtw,j-r.,yy)a., PREFEITURAMUNICIPALDE.MONTENEGRO 7 . ' - ' .,.;.Nk,:y,.x, .a))),ys,y Ga6làeteJfpPtvlelto ' Art. 12. Ficam mantidos os mandatos dos atuais conselheiros do :, COMAPatéanomeaçâodosnovosconselheirosnaformadonovoRegimentoInterno. Art.13.EstaIeientraem vigornadatadasuapublicaçâo. t d Art14.Revogam-seasIeisn.os2.913,de19demarçode 1993,3.001, ) e15dejulhode1994,3.284,de25demaiode1998e3.298,de8dejulhode1998. 6 j GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em12de ( unhode2006. 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ( DataSupra. 4 i ë l .) l jj PERCIVALSOU DE VEIRA, j Prfeit Municipal. j ''k' l '' jI ' ERENIMAclEus uuczEw sul, I Secretéria-Geral. j l J ) ) 1 I . 1 1 l 1 l 1 ''90E(R:j0$,p()EMjctIE:$AtyEkIM$' l RO@IEdE'R()upApspA,ARy'E! l1 RuaJoâoResoa,1363-cx.Postal,59-cEP:95780-00-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 11 ESTADO DO R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéz’I/Iezfe flu I’m/aim Art. 12. Ficam mantidos os mandatos dos atuais conselheiros do COMAP até a nomeagéo dos novos conselheiros na forma do novo Regimento Interno. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao. Art 14. Revogam-se as leis n.°s 2.913, de 19 de margo de 1993, 3.001, de 15 de julho de 1994, 3.284, de 25 de maio de 1998 e 3.298, de 8 dejulho de 1998. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de junho de 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU DE VEIRA, Pr feit Municipal. \. ERENI MACIEL S ULCZEWSKI, Secretéria-Geral. "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO GIDADE DAS ARIES Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 — Fax: (51) 632-4594 warm-gun . . ' . t jjà ' ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL 7ycsnrtw,j-r.,yy)a., PREFEITURAMUNICIPALDE.MONTENEGRO 7 . ' - ' .,.;.Nk,:y,.x, .a))),ys,y Ga6làeteJfpPtvlelto ' Art. 12. Ficam mantidos os mandatos dos atuais conselheiros do :, COMAPatéanomeaçâodosnovosconselheirosnaformadonovoRegimentoInterno. Art.13.EstaIeientraem vigornadatadasuapublicaçâo. t d Art14.Revogam-seasIeisn.os2.913,de19demarçode 1993,3.001, ) e15dejulhode1994,3.284,de25demaiode1998e3.298,de8dejulhode1998. 6 j GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em12de ( unhode2006. 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ( DataSupra. 4 i ë l ). l jj PERCIVALSOU DE VEIRA, j Prfeit Municipal. j ''k' l '' jI ' ERENIMAclEus uuczEw sul, I Secretéria-Geral. j l J ) ) 1 I . 1 1 l 1 l 1 ''90E(R:j0$,p()EMjctIE:$AtyEkIM$' l RO@IEdE'R()upApspA,ARy'E! l1 RuaJoâoResoa,1363-cx.Postal,59-cEP:95780-00-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 11 . . ' . t jjà ' ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL 7ycsnrtw,j-r.,yy)a., PREFEITURAMUNICIPALDE.MONTENEGRO 7 . ' - ' .,.;.Nk,:y,.x, .a))),ys,y Ga6làeteJfpPtvlelto ' Art. 12. Ficam mantidos os mandatos dos atuais conselheiros do :, COMAPatéanomeaçâodosnovosconselheirosnaformadonovoRegimentoInterno. Art.13.EstaIeientraem vigornadatadasuapublicaçâo. t d Art14.Revogam-seasIeisn.os2.913,de19demarçode 1993,3.001, ) e15dejulhode1994,3.284,de25demaiode1998e3.298,de8dejulhode1998. 6 j GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em12de ( unhode2006. 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ( DataSupra. 4 i ë l ). l jj PERCIVALSOU DE VEIRA, j Prfeit Municipal. j ''k' l '' jI ' ERENIMAclEus uuczEw sul, I Secretéria-Geral. j l J ) ) 1 I . 1 1 l 1 l 1 ''90E(R:j0$,p()EMjctIE:$AtyEkIM$' l RO@IEdE'R()upApspA,ARy'E! l1 RuaJoâoResoa,1363-cx.Postal,59-cEP:95780-00-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 11 ESTADO DO R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéz’I/Iezfe flu I’m/aim Art. 12. Ficam mantidos os mandatos dos atuais conselheiros do COMAP até a nomeagéo dos novos conselheiros na forma do novo Regimento Interno. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao. Art 14. Revogam-se as leis n.°s 2.913, de 19 de margo de 1993, 3.001, de 15 de julho de 1994, 3.284, de 25 de maio de 1998 e 3.298, de 8 dejulho de 1998. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de junho de 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU DE VEIRA, Pr feit Municipal. \. ERENI MACIEL S ULCZEWSKI, Secretéria-Geral. "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO GIDADE DAS ARIES Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 — Fax: (51) 632-4594 warm-gun ESTADO DO R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéz’I/Iezfe flu I’m/aim Art. 12. Ficam mantidos os mandatos dos atuais conselheiros do COMAP até a nomeagéo dos novos conselheiros na forma do novo Regimento Interno. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao. Art 14. Revogam-se as leis n.°s 2.913, de 19 de margo de 1993, 3.001, de 15 de julho de 1994, 3.284, de 25 de maio de 1998 e 3.298, de 8 dejulho de 1998. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de junho de 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU DE VEIRA, Pr feit Municipal. \. ERENI MACIEL S ULCZEWSKI, Secretéria-Geral. "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO GIDADE DAS ARIES Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 — Fax: (51) 632-4594 warm-gun