br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 4471/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4471 / 2006
Date 2006-06-12
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - COMDER.
native_id1279

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1..-r . j 6 ..eA.
l
t EsyAno Do Rio GRAXOEoo suu
1 .
1 .).,-,zo-tr, PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO i .3.+1
it ?h:é)4))r$)-.-:r'-.,.l(.,ï-q
j ';.-.
I r
! j
j !
1
1
l .
i uEIN
.o4471,oE 12osJusso oEzooe. i
!
èl
J Cria o Conselho Municipal de ;'
! Desenvolvimento Rural- COMDER. ( ( '
j
: i
p
! i
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. '
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte l
j
LE I: )
;
. A l
COMDER, 6rgâo rdt.elib1e.0ratCivroiaeodeCaosnsseeslshooramMeuntiocipaaolPdoedeDreEsxeencvuotilvoimMenutnoicipRaul,raclom- l
asseguintesfinalidades'. 1.
I- participarnadefiniçâodaspoliticasparaodesenvolvimentoruraleo
abastecimentoalim entar;
1- promoveraconjugaçâo deesforços,aintegraçâodeaçöesea
utilizaçâoracionaldosrecursospùblicoseprivadosem buscadeobjetivoscomuns',
II - participarda elaboraçâo,acompanhara execuçâo e avaliaros
resultadosdosplanos,programaseprojetosdestinadosaosetorrural;
IV - promovera realizaçâo de estudos,pesquisas,Ievantamentos e
j organizaçâodedadoseinformaçöesqueservirâodesubsidiosparaoconhecimentoda , realidadedomeiorural;
j V-zelarpelocumprimentodasIeismunicipaisedasquestöesrelativas
, aomeioambiente,sugerindo,inclusive,mudançasvisandoaoseuaperfeiçoamento.
Parégrafotinico.ParaefeitosdocaptzloCOMDERserédeliberativo,em
relaçâoàsseguintesaçöes:
I-aplicaçâoderecursosoriundosdeoutrasesferasdegoverno',
. 11-definiçâodeprojetoseprogramasdedesenvolvimentorural;
III- definiçâo de critérios para acesso dos produtores rurais aos
programasdedesenvolvimentorural.
Art.2.O O COMDER seré formado porrepresentantesde instituiçöes
ptiblicas,entidadeseorganizaçöesnâogovernamentaisederegiöes:
I-instituiçöespûblicas:
a)BancodoBrasilS.A.;
b) BancodoEstadodoRioGrandedoSuI-Banrisul',
c) CentrodeTreinamentodeMontenegro',
d) EMATER',
e) lnspetoriaVeterinéria;
f) Secretaria EstadualdoMeioAmbiente/DepartamentodeFlorestase
AreasProtegidas-Sema/Defap;
g)SecretariaMunicipaldeAgriculturaeMeioAmbiente-SMAM. '
11-entidadeseorganizaçöesnâogovernamentais:
a)AssociaçâoCompanheirosdaNatureza',
b)AssociaçâoMontenegrinadeFruticultores',
c)Cooperativa Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda.-
) Coopermonte',
''p0ElR:à9S,90E!AkGtJE:Mki#IM!#
MOdI'idE4ROtliâpEM'ARIB
t RuaJoâoPesoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel;(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
1 r
1
1..-r . j 6 ..eA.
l
t EsyAno Do Rio GRAXOEoo suu
1 .
1 .).,-,zo-tr, PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO i .3.+1
it ?h:é)4))r$)-.-:r'-.,.l(.,ï-q
j ';.-.
I r
! j
j !
1
1
l .
i uEIN
.o4471,oE 12osJusso oEzooe. i
!
èl
J Cria o Conselho Municipal de ;'
! Desenvolvimento Rural- COMDER. ( ( '
j
: i
p
! i
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. '
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte l
j
LE I: )
;
. A l
COMDER, 6rgâo rdt.elib1e.0ratCivroiaeodeCaosnsseeslshooramMeuntiocipaaolPdoedeDreEsxeencvuotilvoimMenutnoicipRaul,raclom- l
asseguintesfinalidades'. 1.
I- participarnadefiniçâodaspoliticasparaodesenvolvimentoruraleo
abastecimentoalim entar;
1- promoveraconjugaçâo deesforços,aintegraçâodeaçöesea
utilizaçâoracionaldosrecursospùblicoseprivadosem buscadeobjetivoscomuns',
II - participarda elaboraçâo,acompanhara execuçâo e avaliaros
resultadosdosplanos,programaseprojetosdestinadosaosetorrural;
IV - promovera realizaçâo de estudos,pesquisas,Ievantamentos e
j organizaçâodedadoseinformaçöesqueservirâodesubsidiosparaoconhecimentoda , realidadedomeiorural;
j V-zelarpelocumprimentodasIeismunicipaisedasquestöesrelativas
, aomeioambiente,sugerindo,inclusive,mudançasvisandoaoseuaperfeiçoamento.
Parégrafotinico.ParaefeitosdocaptzloCOMDERserédeliberativo,em
relaçâoàsseguintesaçöes:
I-aplicaçâoderecursosoriundosdeoutrasesferasdegoverno',
. 11-definiçâodeprojetoseprogramasdedesenvolvimentorural;
III- definiçâo de critérios para acesso dos produtores rurais aos
programasdedesenvolvimentorural.
Art.2.O O COMDER seré formado porrepresentantesde instituiçöes
ptiblicas,entidadeseorganizaçöesnâogovernamentaisederegiöes:
I-instituiçöespûblicas:
a)BancodoBrasilS.A.;
b) BancodoEstadodoRioGrandedoSuI-Banrisul',
c) CentrodeTreinamentodeMontenegro',
d) EMATER',
e) lnspetoriaVeterinéria;
f) Secretaria EstadualdoMeioAmbiente/DepartamentodeFlorestase
AreasProtegidas-Sema/Defap;
g)SecretariaMunicipaldeAgriculturaeMeioAmbiente-SMAM. '
11-entidadeseorganizaçöesnâogovernamentais:
a)AssociaçâoCompanheirosdaNatureza',
b)AssociaçâoMontenegrinadeFruticultores',
c)Cooperativa Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda.-
) Coopermonte',
''p0ElR:à9S,90E!AkGtJE:Mki#IM!#
MOdI'idE4ROtliâpEM'ARIB
t RuaJoâoPesoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel;(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
1 r
1
£96,)? lO/WL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gab/here 00 Prefeito
LEI N.° 4.471, DE 12 DE JUNHO DE 2006.
Cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural — COMDER.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
C Art. 1.° Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural —
COMDER, orgéo deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com
as seguintes finalidades:
| ~ participar na definicao das politicas para o desenvolvimento rural e o
abastecimento alimentar;
|| — promover a conjugacao de esforcos. a integracao de acoes e a
utilizacéo racional dos recursos pL’Iblioos e privados em busca de objetivos comuns;
||| — participar da elaboracao, acompanhar a execucao e avaliar os
resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural;
lV — promover a realizacao de estudos, pesquisas, levantamentos e
organizacao de dados e informacoes que servirao de subsidios para o conhecimento da
realidade do meio rural;
V — zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questoes relativas ao meio ambiente, sugerindo. inclusive, mudancas visando ao seu aperfeicoamento.
Paragrafo L’Jnico. Para efeitos do caput o COMDER seré deliberativo, em
relacao as seguintes acoes: O | — aplicacao de recursos oriundos de outras esferas de governo;
|| — definicao de projetos e programas de desenvolvimento rural;
||| — definiqao de critérios para acesso dos produtores rurais aos programas de desenvolvimento rural.
Art. 2" O COMDER seré formado por representantes de instituicoes
pL’iblicas, entidades e organizacoes nao governamentais e de regioes:
| ~ instituicoes publicas:
a) Banco do Brasil S.A.;
b) Banco do Estado do Rio Grande do Sul — Banrisul;
c) Centro de Treinamento de Montenegro;
d) EMATER;
e) Inspetoria Veterinarian;
f) Secretaria Estadual do Meio Ambiente/Departamento de Florestas e Areas Protegidas -— Sema/Defap;
g) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SMAM.
ll — entidades e organizacoes nao governamentais:
O a) Associacao Companheiros da Natureza;
b) Associacao Montenegrina de Fruticultores;
c) Cooperativa Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda. ~ Coopermonte;
"DOE ORGI-IOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO OIDADE MS ARTES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632—4594
1..-r . j 6 ..eA.
l
t EsyAno Do Rio GRAXOEoo suu
1 .
1 .).,-,zo-tr, PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO i .3.+1
ti ?h:é)4))r$)-.-:r'-.,.l(.,ï-q
j ';.-.
I r
! j
j !
1
1
l .
i uEIN
.o4471,oE 12osJusso oEzooe. i
!
èl
J Cria o Conselho Municipal de ;'
! Desenvolvimento Rural- COMDER. ( ( '
:
j i
p
! i
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. '
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte l
j
LE I: )
;
. A l
COMDER, 6rgâo rdt.elib1e.0ratCivroiaeodeCaosnsseeslshooramMeuntiocipaaolPdoedeDreEsxeencvuotilvoimMenutnoicipRaul,raclom- l
asseguintesfinalidades'. 1.
I- participarnadefiniçâodaspoliticasparaodesenvolvimentoruraleo
abastecimentoalim entar;
1- promoveraconjugaçâo deesforços,aintegraçâodeaçöesea
utilizaçâoracionaldosrecursospùblicoseprivadosem buscadeobjetivoscomuns',
II - participarda elaboraçâo,acompanhara execuçâo e avaliaros
resultadosdosplanos,programaseprojetosdestinadosaosetorrural;
IV - promovera realizaçâo de estudos,pesquisas,Ievantamentos e
j organizaçâodedadoseinformaçöesqueservirâodesubsidiosparaoconhecimentoda , realidadedomeiorural;
j V-zelarpelocumprimentodasIeismunicipaisedasquestöesrelativas
, aomeioambiente,sugerindo,inclusive,mudançasvisandoaoseuaperfeiçoamento.
Parégrafotinico.ParaefeitosdocaptzloCOMDERserédeliberativo,em
relaçâoàsseguintesaçöes:
I-aplicaçâoderecursosoriundosdeoutrasesferasdegoverno',
. 11-definiçâodeprojetoseprogramasdedesenvolvimentorural;
III- definiçâo de critérios para acesso dos produtores rurais aos
programasdedesenvolvimentorural.
Art.2.O O COMDER seré formado porrepresentantesde instituiçöes
ptiblicas,entidadeseorganizaçöesnâogovernamentaisederegiöes:
I-instituiçöespûblicas:
a)BancodoBrasilS.A.;
b) BancodoEstadodoRioGrandedoSuI-Banrisul',
c) CentrodeTreinamentodeMontenegro',
d) EMATER',
e) lnspetoriaVeterinéria;
f) Secretaria EstadualdoMeioAmbiente/DepartamentodeFlorestase
AreasProtegidas-Sema/Defap;
g)SecretariaMunicipaldeAgriculturaeMeioAmbiente-SMAM. '
11-entidadeseorganizaçöesnâogovernamentais:
a)AssociaçâoCompanheirosdaNatureza',
b)AssociaçâoMontenegrinadeFruticultores',
c)Cooperativa Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda.-
) Coopermonte',
''p0ElR:à9S,90E!AkGtJE:Mki#IM!#
MOdI'idE4ROtliâpEM'ARIB
t RuaJoâoPesoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel;(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
1 r
1
1..-r . j 6 ..eA.
l
t EsyAno Do Rio GRAXOEoo suu
1 .
1 .).,-,zo-tr, PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO i .3.+1
ti ?h:é)4))r$)-.-:r'-.,.l(.,ï-q
j ';.-.
I r
! j
j !
1
1
l .
i uEIN
.o4471,oE 12osJusso oEzooe. i
!
èl
J Cria o Conselho Municipal de ;'
! Desenvolvimento Rural- COMDER. ( ( '
:
j i
p
! i
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. '
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte l
j
LE I: )
;
. A l
COMDER, 6rgâo rdt.elib1e.0ratCivroiaeodeCaosnsseeslshooramMeuntiocipaaolPdoedeDreEsxeencvuotilvoimMenutnoicipRaul,raclom- l
asseguintesfinalidades'. 1.
I- participarnadefiniçâodaspoliticasparaodesenvolvimentoruraleo
abastecimentoalim entar;
1- promoveraconjugaçâo deesforços,aintegraçâodeaçöesea
utilizaçâoracionaldosrecursospùblicoseprivadosem buscadeobjetivoscomuns',
II - participarda elaboraçâo,acompanhara execuçâo e avaliaros
resultadosdosplanos,programaseprojetosdestinadosaosetorrural;
IV - promovera realizaçâo de estudos,pesquisas,Ievantamentos e
j organizaçâodedadoseinformaçöesqueservirâodesubsidiosparaoconhecimentoda , realidadedomeiorural;
j V-zelarpelocumprimentodasIeismunicipaisedasquestöesrelativas
, aomeioambiente,sugerindo,inclusive,mudançasvisandoaoseuaperfeiçoamento.
Parégrafotinico.ParaefeitosdocaptzloCOMDERserédeliberativo,em
relaçâoàsseguintesaçöes:
I-aplicaçâoderecursosoriundosdeoutrasesferasdegoverno',
. 11-definiçâodeprojetoseprogramasdedesenvolvimentorural;
III- definiçâo de critérios para acesso dos produtores rurais aos
programasdedesenvolvimentorural.
Art.2.O O COMDER seré formado porrepresentantesde instituiçöes
ptiblicas,entidadeseorganizaçöesnâogovernamentaisederegiöes:
I-instituiçöespûblicas:
a)BancodoBrasilS.A.;
b) BancodoEstadodoRioGrandedoSuI-Banrisul',
c) CentrodeTreinamentodeMontenegro',
d) EMATER',
e) lnspetoriaVeterinéria;
f) Secretaria EstadualdoMeioAmbiente/DepartamentodeFlorestase
AreasProtegidas-Sema/Defap;
g)SecretariaMunicipaldeAgriculturaeMeioAmbiente-SMAM. '
11-entidadeseorganizaçöesnâogovernamentais:
a)AssociaçâoCompanheirosdaNatureza',
b)AssociaçâoMontenegrinadeFruticultores',
c)Cooperativa Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda.-
) Coopermonte',
''p0ElR:à9S,90E!AkGtJE:Mki#IM!#
MOdI'idE4ROtliâpEM'ARIB
t RuaJoâoPesoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel;(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
1 r
1
£96,)? lO/WL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gab/here 00 Prefeito
LEI N.° 4.471, DE 12 DE JUNHO DE 2006.
Cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural — COMDER.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
C Art. 1.° Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural —
COMDER, orgéo deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com
as seguintes finalidades:
| ~ participar na definicao das politicas para o desenvolvimento rural e o
abastecimento alimentar;
|| — promover a conjugacao de esforcos. a integracao de acoes e a
utilizacéo racional dos recursos pL’Iblioos e privados em busca de objetivos comuns;
||| — participar da elaboracao, acompanhar a execucao e avaliar os
resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural;
lV — promover a realizacao de estudos, pesquisas, levantamentos e
organizacao de dados e informacoes que servirao de subsidios para o conhecimento da
realidade do meio rural;
V — zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questoes relativas ao meio ambiente, sugerindo. inclusive, mudancas visando ao seu aperfeicoamento.
Paragrafo L’Jnico. Para efeitos do caput o COMDER seré deliberativo, em
relacao as seguintes acoes: O | — aplicacao de recursos oriundos de outras esferas de governo;
|| — definicao de projetos e programas de desenvolvimento rural;
||| — definiqao de critérios para acesso dos produtores rurais aos programas de desenvolvimento rural.
Art. 2" O COMDER seré formado por representantes de instituicoes
pL’iblicas, entidades e organizacoes nao governamentais e de regioes:
| ~ instituicoes publicas:
a) Banco do Brasil S.A.;
b) Banco do Estado do Rio Grande do Sul — Banrisul;
c) Centro de Treinamento de Montenegro;
d) EMATER;
e) Inspetoria Veterinarian;
f) Secretaria Estadual do Meio Ambiente/Departamento de Florestas e Areas Protegidas -— Sema/Defap;
g) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SMAM.
ll — entidades e organizacoes nao governamentais:
O a) Associacao Companheiros da Natureza;
b) Associacao Montenegrina de Fruticultores;
c) Cooperativa Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda. ~ Coopermonte;
"DOE ORGI-IOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO OIDADE MS ARTES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632—4594
£96,)? lO/WL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gab/here 00 Prefeito
LEI N.° 4.471, DE 12 DE JUNHO DE 2006.
Cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural — COMDER.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
C Art. 1.° Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural —
COMDER, orgéo deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com
as seguintes finalidades:
| ~ participar na definicao das politicas para o desenvolvimento rural e o
abastecimento alimentar;
|| — promover a conjugacao de esforcos. a integracao de acoes e a
utilizacéo racional dos recursos pL’Iblioos e privados em busca de objetivos comuns;
||| — participar da elaboracao, acompanhar a execucao e avaliar os
resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural;
lV — promover a realizacao de estudos, pesquisas, levantamentos e
organizacao de dados e informacoes que servirao de subsidios para o conhecimento da
realidade do meio rural;
V — zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questoes relativas ao meio ambiente, sugerindo. inclusive, mudancas visando ao seu aperfeicoamento.
Paragrafo L’Jnico. Para efeitos do caput o COMDER seré deliberativo, em
relacao as seguintes acoes: O | — aplicacao de recursos oriundos de outras esferas de governo;
|| — definicao de projetos e programas de desenvolvimento rural;
||| — definiqao de critérios para acesso dos produtores rurais aos programas de desenvolvimento rural.
Art. 2" O COMDER seré formado por representantes de instituicoes
pL’iblicas, entidades e organizacoes nao governamentais e de regioes:
| ~ instituicoes publicas:
a) Banco do Brasil S.A.;
b) Banco do Estado do Rio Grande do Sul — Banrisul;
c) Centro de Treinamento de Montenegro;
d) EMATER;
e) Inspetoria Veterinarian;
f) Secretaria Estadual do Meio Ambiente/Departamento de Florestas e Areas Protegidas -— Sema/Defap;
g) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SMAM.
ll — entidades e organizacoes nao governamentais:
O a) Associacao Companheiros da Natureza;
b) Associacao Montenegrina de Fruticultores;
c) Cooperativa Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda. ~ Coopermonte;
"DOE ORGI-IOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO OIDADE MS ARTES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632—4594
& 1
$
ESTADO Do Rlo GRANDEDO sUL
,
, .7.,,y/ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO >h:?..))
).-.,;-Q./-ï:;,7!-.s,-ytXajkLijy?-.:s:.-'' GyjjyoyJtypyojgyju
l .
d)Cooperativa dos Citricultores Ecol6gicos do Vale do CaîLtda.
-
Ecocitrus',
e)GruposOrganizadosdoLar;
f)SindicatodosTrabalhadoresRurais;
g) SindicatoRural.
I11-regiöes:
I a)Iocalidadesrurais.
Parégrafotinico.AsIocalidadesruraiseosGruposOrganizadosdoLar
indicarâoseusrepresentantesnaformadoRegimentoInterno.
Art.3.0A composiçâo do COMDER, os representantes de entidades,
organizaçöesnâogovernamentaise Iocalidadesterâo, nominimo,50% (cinqientapor
cento)dototaldemembros.
Art.4.OCada organizaçâoeIocalidadeintegrantedoCOMDER indicaré,
porescrito.um representante titular e um suplente, com mandato de 2(dois)anos,
podendoserreconduzidosporiguaisperfodossucessivos.
Art. 5.0 O Prefeito Municipal nomearé, através de Portaria, os
) Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas organizaWes e Iocalidades que
participam doCOMDER.
Paràgrafo:nico.AfunçâodeConselheirodoCOMDER, consideradade
interessepûblicorelevante,seréexercidagratuitamente.
Ad.6.OO COMDER teré uma Diretoria constituida porum Presidente,
um Vice-presidenteeum Secretârio,com mandatocoincidentecom oanocivil
1 j 1.0 os Conselheiros elegerâo o Presidente, Vice-presid.ente e o
Secretério,paraoexercicioseguinte,natiltimareuniâoordinériadoanocivil.
, j2.OA duraçâodomandatodaDiretoriaserâde1(um)ano,permitida
j umareeleiçâo.Paraperiodoconsecutivo.
Ad.7.0O COMDER poderécriarcomitês, comissöes,gruposdetrabalho
oudesignarconselheirospararealizarestudos, resolverproblemasespecficos,promover
eventosoudarpareceres.
j Art.8.0Semprequehouvernecessidade,oCOMDERpoderâconvidar
' técnicos,Iîderesoudirigentesparapadicipardereuniöes,com direito avoz.
Ad.9.OAausêncianâojustificadapor3(três)reuniöesconsecutivasou4
(quatro)intercaladasdotitularoudosuplente,noperiodode1(um)ano,implicaréna
exclusâoautométicadpconselheiro.
Parlgrafo tlnico.Na hipôtese prevista no captzt a organizaçâo ou
Iocalidaderepresentadaserécientificadaparaqueprocedaasubstituiçâo.
Art.10.Poderéhaverasolicitaçâodesubstituiçâodeconselheiro, desde
quemotivadaeaprovadapordoistertmsdosmembros,
Art.11.O COMDERelaborarà,num prazode60(sessenta)diasacontar
dadatadapublicaçâo desta Iei,oseuRegimentoInterno, oqualseré homologadopelo
PrefeitoMunicipal. ;
'',0EùRcj0!,'0EM::I)!:!At#EklpM'' î
. g::îE#(:et)clMpfM&xRfë: l . i
RuaJoâoPesgoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Te1:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 tj
k
(
l
& 1
$
ESTADO Do Rlo GRANDEDO sUL
,
, .7.,,y/ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO >h:?..))
).-.,;-Q./-ï:;,7!-.s,-ytXajkLijy?-.:s:.-'' GyjjyoyJtypyojgyju
l .
d)Cooperativa dos Citricultores Ecol6gicos do Vale do CaîLtda.
-
Ecocitrus',
e)GruposOrganizadosdoLar;
f)SindicatodosTrabalhadoresRurais;
g) SindicatoRural.
I11-regiöes:
I a)Iocalidadesrurais.
Parégrafotinico.AsIocalidadesruraiseosGruposOrganizadosdoLar
indicarâoseusrepresentantesnaformadoRegimentoInterno.
Art.3.0A composiçâo do COMDER, os representantes de entidades,
organizaçöesnâogovernamentaise Iocalidadesterâo, nominimo,50% (cinqientapor
cento)dototaldemembros.
Art.4.OCada organizaçâoeIocalidadeintegrantedoCOMDER indicaré,
porescrito.um representante titular e um suplente, com mandato de 2(dois)anos,
podendoserreconduzidosporiguaisperfodossucessivos.
Art. 5.0 O Prefeito Municipal nomearé, através de Portaria, os
) Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas organizaWes e Iocalidades que
participam doCOMDER.
Paràgrafo:nico.AfunçâodeConselheirodoCOMDER, consideradade
interessepûblicorelevante,seréexercidagratuitamente.
Ad.6.OO COMDER teré uma Diretoria constituida porum Presidente,
um Vice-presidenteeum Secretârio,com mandatocoincidentecom oanocivil
1 j 1.0 os Conselheiros elegerâo o Presidente, Vice-presid.ente e o
Secretério,paraoexercicioseguinte,natiltimareuniâoordinériadoanocivil.
, j2.OA duraçâodomandatodaDiretoriaserâde1(um)ano,permitida
j umareeleiçâo.Paraperiodoconsecutivo.
Ad.7.0O COMDER poderécriarcomitês, comissöes,gruposdetrabalho
oudesignarconselheirospararealizarestudos, resolverproblemasespecficos,promover
eventosoudarpareceres.
j Art.8.0Semprequehouvernecessidade,oCOMDERpoderâconvidar
' técnicos,Iîderesoudirigentesparapadicipardereuniöes,com direito avoz.
Ad.9.OAausêncianâojustificadapor3(três)reuniöesconsecutivasou4
(quatro)intercaladasdotitularoudosuplente,noperiodode1(um)ano,implicaréna
exclusâoautométicadpconselheiro.
Parlgrafo tlnico.Na hipôtese prevista no captzt a organizaçâo ou
Iocalidaderepresentadaserécientificadaparaqueprocedaasubstituiçâo.
Art.10.Poderéhaverasolicitaçâodesubstituiçâodeconselheiro, desde
quemotivadaeaprovadapordoistertmsdosmembros,
Art.11.O COMDERelaborarà,num prazode60(sessenta)diasacontar
dadatadapublicaçâo desta Iei,oseuRegimentoInterno, oqualseré homologadopelo
PrefeitoMunicipal. ;
'',0EùRcj0!,'0EM::I)!:!At#EklpM'' î
. g::îE#(:et)clMpfM&xRfë: l . i
RuaJoâoPesgoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Te1:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 tj
k
(
l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gdéfnele ()0 Pre/eiw
d) Cooperativa dos Citricultores Ecologicos do Vale do Cal Ltda. —
Ecocitrus;
e) Grupos Organizados do Lar;
f) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
g) Sindicato Rural.
||| —- regioes:
a) localidades rurais.
Paragrafo unico. As localidades rurais e 05 Grupos Organizados do Lar
indicaréo seus representantes na forma do Regimento Interno.
Art. 3.° A composigéo do COMDER, os representantes de entidades,
organizaooes nao governamentais e localidades terao, no minimo. 50% (cinqtienta por C cento) do total de membros.
Art. 4.° Cada organizagao e localidade integrante do COMDER indicara,
por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de 2 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos por iguais periodos sucessivos.
Art. 5.° O Prefeito Municipal nomearé, através de Portaria, os Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas organizacées e localidades que
participam do COMDER.
Paragrafo (mice. A fungao de Conselheiro do COMDER, considerada de
lnteresse pL'Jblico relevante, sera exercida gratuitamente.
Art. 6.° O COMDER teré uma Diretoria constituida por um Presidente,
um Vice-Presidente e um Secretério, com mandato coincidente com o ano civil.
§ 1.° Os Conselheiros elegerao o Presidente, Vice-Presidente e o
Secretario, para o exercicio seguinte, na ultima reuniao ordinéria do ano civil.
§ 2.° A duragao do mandato da Diretoria seré de 1 (um) ano, permitida O uma reeleicao. Para periodo consecutive.
Art. 7.° O COMDER poderé criar comités, comissées, grupos de trabalho
ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas especlficos, promover
eventos ou dar pareceres.
Art. 8.° Sempre que houver necessidade, o COMDER poderé convidar
técnicos, lideres ou dirigentes para participar de reuniées, com direito a voz.
Art. 9.° A auséncia n50 justificada por 3 (trés) reunioes consecutivas ou 4
(quatro) intercaladas do titular ou do suplente, no periodo de 1 (urn) ano, implicara na exclusao automatica do conselheiro.
Paragrafo Unico. Na hipotese prevista no caput, a organizacao ou
localidade representada seré cientificada para que proceda a substituicao.
Art. 10. Podera haver a solicitagao de substituicao de conselheiro, desde
que motivada e aprovada por dols tergos dos membros.
0 Art. 11. O COMDER elaborara, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da data da publicacao desta lei, o seu Regimento Interno, o qual sera homologado pelo Prefeito Municipal.
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SAlVl': VlDAS"
MONTENEGRO GIDADE M8 ARTES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 — Fax: (51) 632—4594
& 1
$
ESTADO Do Rlo GRANDEDO sUL
,
, .7.,,y/ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO >h:?..))
).-.,;-Q./-ï:;,7!-.s,-ytXajkLijy?-.:s:.-'' GyjjyoyJtypyojgyju
l .
d)Cooperativa dos Citricultores Ecol6gicos do Vale do CaîLtda.
-
Ecocitrus',
e)GruposOrganizadosdoLar;
f)SindicatodosTrabalhadoresRurais;
g) SindicatoRural.
I11-regiöes:
I a)Iocalidadesrurais.
Parégrafotinico.AsIocalidadesruraiseosGruposOrganizadosdoLar
indicarâoseusrepresentantesnaformadoRegimentoInterno.
Art.3.0A composiçâo do COMDER, os representantes de entidades,
organizaçöesnâogovernamentaise Iocalidadesterâo, nominimo,50% (cinqientapor
cento)dototaldemembros.
Art.4.OCada organizaçâoeIocalidadeintegrantedoCOMDER indicaré,
porescrito.um representante titular e um suplente, com mandato de 2(dois)anos,
podendoserreconduzidosporiguaisperfodossucessivos.
Art. 5.0 O Prefeito Municipal nomearé, através de Portaria, os
) Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas organizaWes e Iocalidades que
participam doCOMDER.
Paràgrafo:nico.AfunçâodeConselheirodoCOMDER, consideradade
interessepûblicorelevante,seréexercidagratuitamente.
Ad.6.OO COMDER teré uma Diretoria constituida porum Presidente,
um Vice-presidenteeum Secretârio,com mandatocoincidentecom oanocivil
1 j 1.0 os Conselheiros elegerâo o Presidente, Vice-presid.ente e o
Secretério,paraoexercicioseguinte,natiltimareuniâoordinériadoanocivil.
, j2.OA duraçâodomandatodaDiretoriaserâde1(um)ano,permitida
j umareeleiçâo.Paraperiodoconsecutivo.
Ad.7.0O COMDER poderécriarcomitês, comissöes,gruposdetrabalho
oudesignarconselheirospararealizarestudos, resolverproblemasespecficos,promover
eventosoudarpareceres.
j Art.8.0Semprequehouvernecessidade,oCOMDERpoderâconvidar
' técnicos,Iîderesoudirigentesparapadicipardereuniöes,com direito avoz.
Ad.9.OAausêncianâojustificadapor3(três)reuniöesconsecutivasou4
(quatro)intercaladasdotitularoudosuplente,noperiodode1(um)ano,implicaréna
exclusâoautométicadpconselheiro.
Parlgrafo tlnico.Na hipôtese prevista no captzt a organizaçâo ou
Iocalidaderepresentadaserécientificadaparaqueprocedaasubstituiçâo.
Art.10.Poderéhaverasolicitaçâodesubstituiçâodeconselheiro, desde
quemotivadaeaprovadapordoistertmsdosmembros,
Art.11.O COMDERelaborarà,num prazode60(sessenta)diasacontar
dadatadapublicaçâo desta Iei,oseuRegimentoInterno, oqualseré homologadopelo
PrefeitoMunicipal. ;
'',0EùRcj0!,'0EM::I)!:!At#EklpM'' î
. g::îE#(:et)clMpfM&xRfë: l . i
RuaJoâoPesgoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Te1:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 tj
k
(
l
& 1
$
ESTADO Do Rlo GRANDEDO sUL
,
, .7.,,y/ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO >h:?..))
).-.,;-Q./-ï:;,7!-.s,-ytXajkLijy?-.:s:.-'' GyjjyoyJtypyojgyju
l .
d)Cooperativa dos Citricultores Ecol6gicos do Vale do CaîLtda.
-
Ecocitrus',
e)GruposOrganizadosdoLar;
f)SindicatodosTrabalhadoresRurais;
g) SindicatoRural.
I11-regiöes:
I a)Iocalidadesrurais.
Parégrafotinico.AsIocalidadesruraiseosGruposOrganizadosdoLar
indicarâoseusrepresentantesnaformadoRegimentoInterno.
Art.3.0A composiçâo do COMDER, os representantes de entidades,
organizaçöesnâogovernamentaise Iocalidadesterâo, nominimo,50% (cinqientapor
cento)dototaldemembros.
Art.4.OCada organizaçâoeIocalidadeintegrantedoCOMDER indicaré,
porescrito.um representante titular e um suplente, com mandato de 2(dois)anos,
podendoserreconduzidosporiguaisperfodossucessivos.
Art. 5.0 O Prefeito Municipal nomearé, através de Portaria, os
) Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas organizaWes e Iocalidades que
participam doCOMDER.
Paràgrafo:nico.AfunçâodeConselheirodoCOMDER, consideradade
interessepûblicorelevante,seréexercidagratuitamente.
Ad.6.OO COMDER teré uma Diretoria constituida porum Presidente,
um Vice-presidenteeum Secretârio,com mandatocoincidentecom oanocivil
1 j 1.0 os Conselheiros elegerâo o Presidente, Vice-presid.ente e o
Secretério,paraoexercicioseguinte,natiltimareuniâoordinériadoanocivil.
, j2.OA duraçâodomandatodaDiretoriaserâde1(um)ano,permitida
j umareeleiçâo.Paraperiodoconsecutivo.
Ad.7.0O COMDER poderécriarcomitês, comissöes,gruposdetrabalho
oudesignarconselheirospararealizarestudos, resolverproblemasespecficos,promover
eventosoudarpareceres.
j Art.8.0Semprequehouvernecessidade,oCOMDERpoderâconvidar
' técnicos,Iîderesoudirigentesparapadicipardereuniöes,com direito avoz.
Ad.9.OAausêncianâojustificadapor3(três)reuniöesconsecutivasou4
(quatro)intercaladasdotitularoudosuplente,noperiodode1(um)ano,implicaréna
exclusâoautométicadpconselheiro.
Parlgrafo tlnico.Na hipôtese prevista no captzt a organizaçâo ou
Iocalidaderepresentadaserécientificadaparaqueprocedaasubstituiçâo.
Art.10.Poderéhaverasolicitaçâodesubstituiçâodeconselheiro, desde
quemotivadaeaprovadapordoistertmsdosmembros,
Art.11.O COMDERelaborarà,num prazode60(sessenta)diasacontar
dadatadapublicaçâo desta Iei,oseuRegimentoInterno, oqualseré homologadopelo
PrefeitoMunicipal. ;
'',0EùRcj0!,'0EM::I)!:!At#EklpM'' î
. g::îE#(:et)clMpfM&xRfë: l . i
RuaJoâoPesgoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Te1:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 tj
k
(
l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gdéfnele ()0 Pre/eiw
d) Cooperativa dos Citricultores Ecologicos do Vale do Cal Ltda. —
Ecocitrus;
e) Grupos Organizados do Lar;
f) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
g) Sindicato Rural.
||| —- regioes:
a) localidades rurais.
Paragrafo unico. As localidades rurais e 05 Grupos Organizados do Lar
indicaréo seus representantes na forma do Regimento Interno.
Art. 3.° A composigéo do COMDER, os representantes de entidades,
organizaooes nao governamentais e localidades terao, no minimo. 50% (cinqtienta por C cento) do total de membros.
Art. 4.° Cada organizagao e localidade integrante do COMDER indicara,
por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de 2 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos por iguais periodos sucessivos.
Art. 5.° O Prefeito Municipal nomearé, através de Portaria, os Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas organizacées e localidades que
participam do COMDER.
Paragrafo (mice. A fungao de Conselheiro do COMDER, considerada de
lnteresse pL'Jblico relevante, sera exercida gratuitamente.
Art. 6.° O COMDER teré uma Diretoria constituida por um Presidente,
um Vice-Presidente e um Secretério, com mandato coincidente com o ano civil.
§ 1.° Os Conselheiros elegerao o Presidente, Vice-Presidente e o
Secretario, para o exercicio seguinte, na ultima reuniao ordinéria do ano civil.
§ 2.° A duragao do mandato da Diretoria seré de 1 (um) ano, permitida O uma reeleicao. Para periodo consecutive.
Art. 7.° O COMDER poderé criar comités, comissées, grupos de trabalho
ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas especlficos, promover
eventos ou dar pareceres.
Art. 8.° Sempre que houver necessidade, o COMDER poderé convidar
técnicos, lideres ou dirigentes para participar de reuniées, com direito a voz.
Art. 9.° A auséncia n50 justificada por 3 (trés) reunioes consecutivas ou 4
(quatro) intercaladas do titular ou do suplente, no periodo de 1 (urn) ano, implicara na exclusao automatica do conselheiro.
Paragrafo Unico. Na hipotese prevista no caput, a organizacao ou
localidade representada seré cientificada para que proceda a substituicao.
Art. 10. Podera haver a solicitagao de substituicao de conselheiro, desde
que motivada e aprovada por dols tergos dos membros.
0 Art. 11. O COMDER elaborara, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da data da publicacao desta lei, o seu Regimento Interno, o qual sera homologado pelo Prefeito Municipal.
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SAlVl': VlDAS"
MONTENEGRO GIDADE M8 ARTES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 — Fax: (51) 632—4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gdéfnele ()0 Pre/eiw
d) Cooperativa dos Citricultores Ecologicos do Vale do Cal Ltda. —
Ecocitrus;
e) Grupos Organizados do Lar;
f) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
g) Sindicato Rural.
||| —- regioes:
a) localidades rurais.
Paragrafo unico. As localidades rurais e 05 Grupos Organizados do Lar
indicaréo seus representantes na forma do Regimento Interno.
Art. 3.° A composigéo do COMDER, os representantes de entidades,
organizaooes nao governamentais e localidades terao, no minimo. 50% (cinqtienta por C cento) do total de membros.
Art. 4.° Cada organizagao e localidade integrante do COMDER indicara,
por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de 2 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos por iguais periodos sucessivos.
Art. 5.° O Prefeito Municipal nomearé, através de Portaria, os Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas organizacées e localidades que
participam do COMDER.
Paragrafo (mice. A fungao de Conselheiro do COMDER, considerada de
lnteresse pL'Jblico relevante, sera exercida gratuitamente.
Art. 6.° O COMDER teré uma Diretoria constituida por um Presidente,
um Vice-Presidente e um Secretério, com mandato coincidente com o ano civil.
§ 1.° Os Conselheiros elegerao o Presidente, Vice-Presidente e o
Secretario, para o exercicio seguinte, na ultima reuniao ordinéria do ano civil.
§ 2.° A duragao do mandato da Diretoria seré de 1 (um) ano, permitida O uma reeleicao. Para periodo consecutive.
Art. 7.° O COMDER poderé criar comités, comissées, grupos de trabalho
ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas especlficos, promover
eventos ou dar pareceres.
Art. 8.° Sempre que houver necessidade, o COMDER poderé convidar
técnicos, lideres ou dirigentes para participar de reuniées, com direito a voz.
Art. 9.° A auséncia n50 justificada por 3 (trés) reunioes consecutivas ou 4
(quatro) intercaladas do titular ou do suplente, no periodo de 1 (urn) ano, implicara na exclusao automatica do conselheiro.
Paragrafo Unico. Na hipotese prevista no caput, a organizacao ou
localidade representada seré cientificada para que proceda a substituicao.
Art. 10. Podera haver a solicitagao de substituicao de conselheiro, desde
que motivada e aprovada por dols tergos dos membros.
0 Art. 11. O COMDER elaborara, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da data da publicacao desta lei, o seu Regimento Interno, o qual sera homologado pelo Prefeito Municipal.
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SAlVl': VlDAS"
MONTENEGRO GIDADE M8 ARTES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 — Fax: (51) 632—4594
.
.
'
.
t jjà
'
ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL
7ycsnrtw,j-r.,yy)a., PREFEITURAMUNICIPALDE.MONTENEGRO 7
.
'
-
'
.,.;.Nk,:y,.x,
.a))),ys,y Ga6làeteJfpPtvlelto '
Art. 12. Ficam mantidos os mandatos dos atuais conselheiros do :,
COMAPatéanomeaçâodosnovosconselheirosnaformadonovoRegimentoInterno.
Art.13.EstaIeientraem vigornadatadasuapublicaçâo. t
d
Art14.Revogam-seasIeisn.os2.913,de19demarçode 1993,3.001, )
e15dejulhode1994,3.284,de25demaiode1998e3.298,de8dejulhode1998. 6
j GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em12de (
unhode2006. 1
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: (
DataSupra. 4
i
ë l
.) l
jj PERCIVALSOU DE VEIRA, j
Prfeit Municipal. j
''k' l
'' jI
' ERENIMAclEus uuczEw sul, I
Secretéria-Geral. j
l
J
)
)
1
I .
1
1
l
1
l
1 ''90E(R:j0$,p()EMjctIE:$AtyEkIM$'
l RO@IEdE'R()upApspA,ARy'E!
l1 RuaJoâoResoa,1363-cx.Postal,59-cEP:95780-00-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
11
.
.
'
.
t jjà
'
ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL
7ycsnrtw,j-r.,yy)a., PREFEITURAMUNICIPALDE.MONTENEGRO 7
.
'
-
'
.,.;.Nk,:y,.x,
.a))),ys,y Ga6làeteJfpPtvlelto '
Art. 12. Ficam mantidos os mandatos dos atuais conselheiros do :,
COMAPatéanomeaçâodosnovosconselheirosnaformadonovoRegimentoInterno.
Art.13.EstaIeientraem vigornadatadasuapublicaçâo. t
d
Art14.Revogam-seasIeisn.os2.913,de19demarçode 1993,3.001, )
e15dejulhode1994,3.284,de25demaiode1998e3.298,de8dejulhode1998. 6
j GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em12de (
unhode2006. 1
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: (
DataSupra. 4
i
ë l
.) l
jj PERCIVALSOU DE VEIRA, j
Prfeit Municipal. j
''k' l
'' jI
' ERENIMAclEus uuczEw sul, I
Secretéria-Geral. j
l
J
)
)
1
I .
1
1
l
1
l
1 ''90E(R:j0$,p()EMjctIE:$AtyEkIM$'
l RO@IEdE'R()upApspA,ARy'E!
l1 RuaJoâoResoa,1363-cx.Postal,59-cEP:95780-00-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
11
ESTADO DO R10 GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéz’I/Iezfe flu I’m/aim
Art. 12. Ficam mantidos os mandatos dos atuais conselheiros do
COMAP até a nomeagéo dos novos conselheiros na forma do novo Regimento Interno.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Art 14. Revogam-se as leis n.°s 2.913, de 19 de margo de 1993, 3.001, de 15 de julho de 1994, 3.284, de 25 de maio de 1998 e 3.298, de 8 dejulho de 1998.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de
junho de 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU DE VEIRA,
Pr feit Municipal.
\.
ERENI MACIEL S ULCZEWSKI,
Secretéria-Geral.
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO GIDADE DAS ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 — Fax: (51) 632-4594
warm-gun
.
.
'
.
t jjà
'
ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL
7ycsnrtw,j-r.,yy)a., PREFEITURAMUNICIPALDE.MONTENEGRO 7
.
'
-
'
.,.;.Nk,:y,.x,
.a))),ys,y Ga6làeteJfpPtvlelto '
Art. 12. Ficam mantidos os mandatos dos atuais conselheiros do :,
COMAPatéanomeaçâodosnovosconselheirosnaformadonovoRegimentoInterno.
Art.13.EstaIeientraem vigornadatadasuapublicaçâo. t
d
Art14.Revogam-seasIeisn.os2.913,de19demarçode 1993,3.001, )
e15dejulhode1994,3.284,de25demaiode1998e3.298,de8dejulhode1998. 6
j GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em12de (
unhode2006. 1
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: (
DataSupra. 4
i
ë l
). l
jj PERCIVALSOU DE VEIRA, j
Prfeit Municipal. j
''k' l
'' jI
' ERENIMAclEus uuczEw sul, I
Secretéria-Geral. j
l
J
)
)
1
I .
1
1
l
1
l
1 ''90E(R:j0$,p()EMjctIE:$AtyEkIM$'
l RO@IEdE'R()upApspA,ARy'E!
l1 RuaJoâoResoa,1363-cx.Postal,59-cEP:95780-00-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
11
.
.
'
.
t jjà
'
ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL
7ycsnrtw,j-r.,yy)a., PREFEITURAMUNICIPALDE.MONTENEGRO 7
.
'
-
'
.,.;.Nk,:y,.x,
.a))),ys,y Ga6làeteJfpPtvlelto '
Art. 12. Ficam mantidos os mandatos dos atuais conselheiros do :,
COMAPatéanomeaçâodosnovosconselheirosnaformadonovoRegimentoInterno.
Art.13.EstaIeientraem vigornadatadasuapublicaçâo. t
d
Art14.Revogam-seasIeisn.os2.913,de19demarçode 1993,3.001, )
e15dejulhode1994,3.284,de25demaiode1998e3.298,de8dejulhode1998. 6
j GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em12de (
unhode2006. 1
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: (
DataSupra. 4
i
ë l
). l
jj PERCIVALSOU DE VEIRA, j
Prfeit Municipal. j
''k' l
'' jI
' ERENIMAclEus uuczEw sul, I
Secretéria-Geral. j
l
J
)
)
1
I .
1
1
l
1
l
1 ''90E(R:j0$,p()EMjctIE:$AtyEkIM$'
l RO@IEdE'R()upApspA,ARy'E!
l1 RuaJoâoResoa,1363-cx.Postal,59-cEP:95780-00-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
11
ESTADO DO R10 GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéz’I/Iezfe flu I’m/aim
Art. 12. Ficam mantidos os mandatos dos atuais conselheiros do
COMAP até a nomeagéo dos novos conselheiros na forma do novo Regimento Interno.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Art 14. Revogam-se as leis n.°s 2.913, de 19 de margo de 1993, 3.001, de 15 de julho de 1994, 3.284, de 25 de maio de 1998 e 3.298, de 8 dejulho de 1998.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de
junho de 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU DE VEIRA,
Pr feit Municipal.
\.
ERENI MACIEL S ULCZEWSKI,
Secretéria-Geral.
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO GIDADE DAS ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 — Fax: (51) 632-4594
warm-gun
ESTADO DO R10 GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéz’I/Iezfe flu I’m/aim
Art. 12. Ficam mantidos os mandatos dos atuais conselheiros do
COMAP até a nomeagéo dos novos conselheiros na forma do novo Regimento Interno.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Art 14. Revogam-se as leis n.°s 2.913, de 19 de margo de 1993, 3.001, de 15 de julho de 1994, 3.284, de 25 de maio de 1998 e 3.298, de 8 dejulho de 1998.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de
junho de 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU DE VEIRA,
Pr feit Municipal.
\.
ERENI MACIEL S ULCZEWSKI,
Secretéria-Geral.
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO GIDADE DAS ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 — Fax: (51) 632-4594
warm-gun

open original →