| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4477 / 2006 |
| Date | 2006-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE MONTENEGRO - CONSEPRO. |
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AM.“ ,dª-MA"* . »;«&&—,»..VHM»WWW ,,.umwuwmªvuà « ,. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL êabinere do Prefeito w (>“ ' LEI Nº 4.477, DE 26 DE JUNHO DE 2006. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Pró— Segurança Pública de Montenegro — CONSEPRO. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Pró-Segurança Pública de Montenegro — CONSEPRO, objetivando suprir despesas com combustíveis, manutenção de viaturas e gastos gerais com o policiamento ostensivo da 1ª Companhia de Polícia Militar deste Município e implantação pela Polícia Civil deste Município do Posto de Atendimento à Mulher. Art. 2º Ao Município caberá o repasse mensal equivalente a 1.860 (um mil, oitocentos e sessenta) URMs, sendo 1.400 URMs para a 1a Companhia de Polícia Militar e 460 URMs para a Polícia Civi1. Art. 3º O prazo do Convênio será até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado. Art. 4º Para o cumprimento do disposto nesta rei, o CONSEPRO deverá manter os recursos repassados pelo Município em conta bancária específica, e sua aplicação deverá ser comprovada através de demonstrativo contábil. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.06.06.181.0027.2208.3.3.50.41.99-2601. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de junho de 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVALSOU DE VEIRA, Pefeito unicipal. ERENI MACI! L SZULCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SAL l/E VIDA5” MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594 & PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 6%qu LX]