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norma nº 4477/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4477 / 2006
Date 2006-06-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE MONTENEGRO - CONSEPRO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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LEI Nº 4.477, DE 26 DE JUNHO DE 2006.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar Convênio com o Conselho Pró—
Segurança Pública de Montenegro —
CONSEPRO.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o
Conselho Pró-Segurança Pública de Montenegro — CONSEPRO, objetivando suprir
despesas com combustíveis, manutenção de viaturas e gastos gerais com o policiamento
ostensivo da 1ª Companhia de Polícia Militar deste Município e implantação pela Polícia
Civil deste Município do Posto de Atendimento à Mulher.
Art. 2º Ao Município caberá o repasse mensal equivalente a 1.860 (um
mil, oitocentos e sessenta) URMs, sendo 1.400 URMs para a 1a Companhia de Polícia
Militar e 460 URMs para a Polícia Civi1.
Art. 3º O prazo do Convênio será até 31 de dezembro de 2006,
podendo ser prorrogado.
Art. 4º Para o cumprimento do disposto nesta rei, o CONSEPRO deverá
manter os recursos repassados pelo Município em conta bancária específica, e sua
aplicação deverá ser comprovada através de demonstrativo contábil.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à
conta da dotação orçamentária nº 02.06.06.181.0027.2208.3.3.50.41.99-2601.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de junho de 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVALSOU DE VEIRA,
Pefeito unicipal.
ERENI MACI! L SZULCZEWSKI,
Secretária-Geral.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SAL l/E VIDA5”
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 6%qu
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