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norma nº 4518/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4518 / 2006
Date 2006-08-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, EM DOAÇÃO, DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM JARDIM.
native_id1357

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
ôabínefe da Prefeifa
 
LEI Nº 4.518, DE 28 DE AGOSTO DE 2006.
Autoriza o Executivo Municipal a
receber imóvel, em doação, da
Associação Comunitária Bom Jardim.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, da
Associação Comunitária Bom Jardim, inscrita no CNPJ sob n.º 03.071.174/0001-33, com
sede em Bom Jardim, neste Município, o imóvel com as seguintes características: uma
área de terras com a superfície de 2.000,00mº, dentro de uma área maior com a
superfície de 68.750,00mº, situada no lugar denominado Bom Jardim, neste Município,
com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Enio Élson da Motta; ao Sul,
com terras de Dari Rodrigues Ferreira Pinto; a Leste, com a Estrada Geral
Brochier/Montenegro e a Oeste, com terras de Aquino José da Motta e João Viturino de
Vargas; imóvel objeto da matrícula n.º 21.117, fls. 01, do Livro nº 2-RG, no Registro de
Imóveis de Montenegro.
Art. 2.º O imóvel, descrito no art. 1.º, abrigará o ginásio de esportes de
Bom Jardim.
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura
pública.
Art. 4.º Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 09.07.27.812.0016.2915.3.3.90.39.00.00.00.00-330.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
agosto de 2006.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
PERCIVAL SO ZA LIVEIRA,
ref ito Municipal.
ERENI MACI L SZULCZEWSKI,
Secretária—G ral.
"DOE ÓRGÃ05, DOE SANGUE: SAL VE VIDAS”
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(acknwcmu.
 

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