| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4520 / 2006 |
| Date | 2006-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AMIGO DO LIVRO E DA BIBLIOTECA PÚBLICA. |
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,. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fore/Fax: 51 3632—3303 - camara©camaramontenegro.rs.gov.br LEI Nº 4.520, DE 29 DE AGOSTO DE 2006. Dispõe sobre a criação do Amigo do Livro e da Biblioteca Pública. JOACIR VANDERLEI MENEZES DA SILVA, Vice—Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, no uso das atribuições que obriga o é 80 do art. 55 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 10 Fica criado no âmbito do município de Montenegro 0 “Amigo do Livro e da Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira”. Art. 2o O Amigo do Livro e da Biblioteca será colaborador, apoiador, através de doações de livros, revistas, partituras, CD 's, DVD's e demais multi—meios. , Parágrafo Unico — Fica o Executivo autorizado a fornecer, por ofício, Certificado de Amigo do Livro e da Biblioteca Pública aos apoiadores. Art. 3º O recebimento e seleção serão efetuados na Biblioteca Pública ou em qualquer escola da rede municipal. Art. 4º O Amigo do Livro pode ser pessoa física, jurídica, entidade pública, pn'vada, ONG's, etc. Art. Sº A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 29 de agosto de 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. EÉEI MENEZES DA SILVA, Vice-Presidente Vereador JOACIR V MARÍÉêàkrm MOYSÉS Secre ' ria-Geral Lei de autoria do Vereador Altacir Martins - PDT www.camaramontenegro.rs.gov.br Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas .,. «.,—,..., W..