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norma nº 4520/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4520 / 2006
Date 2006-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AMIGO DO LIVRO E DA BIBLIOTECA PÚBLICA.
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 ,. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fore/Fax: 51 3632—3303 - camara©camaramontenegro.rs.gov.br
LEI Nº 4.520, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.
Dispõe sobre a criação
do Amigo do Livro e da
Biblioteca Pública.
JOACIR VANDERLEI MENEZES DA SILVA, Vice—Presidente da
Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, no uso das atribuições que obriga o é 80 do art. 55 da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 10 Fica criado no âmbito do município de Montenegro 0
“Amigo do Livro e da Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira”.
Art. 2o O Amigo do Livro e da Biblioteca será colaborador,
apoiador, através de doações de livros, revistas, partituras, CD 's, DVD's e
demais multi—meios. ,
Parágrafo Unico — Fica o Executivo autorizado a fornecer, por
ofício, Certificado de Amigo do Livro e da Biblioteca Pública aos
apoiadores.
Art. 3º O recebimento e seleção serão efetuados na Biblioteca
Pública ou em qualquer escola da rede municipal.
Art. 4º O Amigo do Livro pode ser pessoa física, jurídica,
entidade pública, pn'vada, ONG's, etc.
Art. Sº A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 29 de agosto de 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra. EÉEI MENEZES DA SILVA,
Vice-Presidente
Vereador JOACIR V
MARÍÉêàkrm MOYSÉS
Secre ' ria-Geral
Lei de autoria do Vereador Altacir Martins - PDT
www.camaramontenegro.rs.gov.br
 
Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas
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