| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4528 / 2006 |
| Date | 2006-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À AMPLIAÇÃO DA EMPRESA JÉRVISSON SCHEFFER DE SOUZA. |
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«wdn > laila ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabl'nefe da Prefel'fo «!.-«Ef LEI Nº 4.528, DE 11DE SETEMBRO DE 2006. Autoriza o Executivo a conceder incentivos à ampliação da empresa Jérvisson Scheffer de Souza. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. O Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Jérvisson Scheffer de Souza, situada à rua Espírito Santo, nº 45, Montenegro, RS, inscrita no CNPJ sob o nº 97.029.284/0001-80. Art. 2.º O incentivo disposto no art.1,º compreenderá o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 14.000,00(quatorze mil reais), com a finalidade de custear a aquisição e transporte de aterro e o nivelamento do terreno de 1.500m2 para ampliação do estabelecimento. rua Espírito Santo, n.º 45, de propriedade da empresa, em Montenegro. Art. 3.º Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a oferecer e observar: | — realizar as benfeitorias necessárias para adequar o referido imóvel a necessidade de operacionalização da empresa no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias; O II — divulgar o Município entre seus parceiros; III — zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo à legislação ambiental vigente. Art. 4.º No caso de encerramento das atividades em período inferior a 5 (cinco) anos ou se for dada destinação diversa da prevista, ou ainda se houver descumprimento do disposto na presente lei, caberá a empresa beneficiada indenizar o Município no valor total do benefício recebido. corrigido pelo IGP—M. Parágrafo único. A apuração dos valores a serem restituídos ao Município e seu respectivo pagamento, decorrente do estabelecido no caput, é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF. Art. 5.º Os benefícios constantes do art. 2.º obedecerão ao disposto na Lei nº 3.739, de 13 de junho de 2002, que rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações. Art. 6.º Caberá a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo o acompanhamento na implantação e operacionalização da empresa, nos termos da Lei O nº 3.739, de 2002 e suas alterações. "aOE o'eaios, DOE SANGUE: SAL VE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 w-z- « - Montenegro/RS - Tel: m (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594 ,,,-4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabínefe da Prefeifa Art. 7.º Para cobertura da despesa constante do art. 2.º, servirá de recurso a dotação orçamentária n.º O4.01.23.691.0046.1404.3.3.60.41.00.00.00.00-456. Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de setembro de 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. O PERCIVAL SOU LIVEIRA, refeito Municipal. ERENI MACIEL ZULCZEWSKI, Secretária-Geral. "oOE 6/25/1295, DOESANGUE: SAL VE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594 ?