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norma nº 4528/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4528 / 2006
Date 2006-09-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À AMPLIAÇÃO DA EMPRESA JÉRVISSON SCHEFFER DE SOUZA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabl'nefe da Prefel'fo
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LEI Nº 4.528, DE 11DE SETEMBRO DE 2006.
Autoriza o Executivo a conceder
incentivos à ampliação da empresa
Jérvisson Scheffer de Souza.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
O Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa
Jérvisson Scheffer de Souza, situada à rua Espírito Santo, nº 45, Montenegro, RS,
inscrita no CNPJ sob o nº 97.029.284/0001-80.
Art. 2.º O incentivo disposto no art.1,º compreenderá o repasse de
recursos financeiros no valor de R$ 14.000,00(quatorze mil reais), com a finalidade de
custear a aquisição e transporte de aterro e o nivelamento do terreno de 1.500m2 para
ampliação do estabelecimento. rua Espírito Santo, n.º 45, de propriedade da empresa,
em Montenegro.
Art. 3.º Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se
compromete a oferecer e observar:
| — realizar as benfeitorias necessárias para adequar o referido imóvel a
necessidade de operacionalização da empresa no prazo de 360 (trezentos e sessenta)
dias;
O II — divulgar o Município entre seus parceiros;
III — zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades,
atendendo à legislação ambiental vigente.
Art. 4.º No caso de encerramento das atividades em período inferior a 5
(cinco) anos ou se for dada destinação diversa da prevista, ou ainda se houver
descumprimento do disposto na presente lei, caberá a empresa beneficiada indenizar o
Município no valor total do benefício recebido. corrigido pelo IGP—M.
Parágrafo único. A apuração dos valores a serem restituídos ao
Município e seu respectivo pagamento, decorrente do estabelecido no caput, é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF.
Art. 5.º Os benefícios constantes do art. 2.º obedecerão ao disposto na
Lei nº 3.739, de 13 de junho de 2002, que rege a Política de Incentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações.
Art. 6.º Caberá a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
o acompanhamento na implantação e operacionalização da empresa, nos termos da Lei
O nº 3.739, de 2002 e suas alterações.
"aOE o'eaios, DOE SANGUE: SAL VE VIDAS”
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000
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- Montenegro/RS - Tel:
m
(51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabínefe da Prefeifa
 
Art. 7.º Para cobertura da despesa constante do art. 2.º, servirá de recurso a dotação orçamentária n.º O4.01.23.691.0046.1404.3.3.60.41.00.00.00.00-456.
Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de setembro de 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
O PERCIVAL SOU LIVEIRA,
refeito Municipal.
ERENI MACIEL ZULCZEWSKI,
Secretária-Geral.
"oOE 6/25/1295, DOESANGUE: SAL VE VIDAS”
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594
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