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norma nº 4543/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4543 / 2006
Date 2006-10-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À INSTALAÇÃO DA EMPRESA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S/A - IMEC.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaóínete 00 Prefeita
 
LEI Nº 4.543, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivos à instalação da
empresa Importadora e Exportadora
de Cereais S/A — IMEC.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
O Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Importadora e Exportadora de Cereais S/A — IMEC, situada à rua Capitão Cruz, n.º 2030, Montenegro, RS.
Art. 2.º Os incentivos dispostos no art.1 .º compreenderão :
I — repasse de recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00(cinqúenta mil reais), com a finalidade de auxiliar na pavimentação do pátio e estacionamento do prédio;
II — redução da alíquota do ISSQN de 3,5% para 2% para demolições e
construções.
Art. 3.º Para cobertura da despesa constante do art. 2.º, inciso !, servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 04.0123.691.0046.1494.3.3.60.4100.00.0000-
456, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 4.º São compromissos da empresa:
| — instalar a empresa na rua Capitão Cruz, n.º 2030 no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação da presente lei; O || — realizar as benfeitorias necessárias para adequar o referido imóvel à
necessidade de operacionalização da empresa;
Ill — oferecer, no mínimo, 100(cem) novos empregos diretos, no prazo de 1(um) ano, preferencialmente para moradores do Município; IV — implementar a política de incentivo à compra de produtos locais, com inserção em toda a rede, dinamizando a produção e o consumo local; V — zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo à legislação ambiental vigente;
VI — observar rigorosamente o que prevê a legislação trabalhista no preenchimento dos cargos de seu quadro funcional, em especial as Leis Federais n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que trata da contratação de pessoas com deficiência; a Lei Federal nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto n.º 5.598, de 01 de dezembro de 2005, no seu artigo 9.º, que trata da contratação do jovem aprendiz; e o artigo 7.º, inciso XXV da Constituição Federal, que dispõe sobre o direito do empregado à creche para seus filhos; VlI —— colaborar com programas municipais que tem por objetivo fortalecer ações de atendimento à criança e ao adolescente em vulnerabilidade social e
contribuir, dentro de suas possibilidades, com o Fundo Municipal da Criança e do O Adolescente.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinefe da Prefeifa
 
Art. 5.º No caso de encerramento das atividades em período inferior a 5
(cinco) anos ou se for dada destinação diversa da prevista, ou, ainda, se houver
descumprimento do disposto na presente lei, caberá a empresa beneficiada indenizar o
Município no valor total do benefício recebido, corrigido pelo lGP—M (Índice Geral de
Preços de Mercado).
Parágrafo único. A apuração dos valores a serem restituídas ao
Município e seu respectivo pagamento, decorrente do estabelecido no caput, é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF.
Art. 6.º Os benefícios constantes do art. 2,º obedecerão ao disposto na
Lei n.º 3.739, de 13 de junho de 2002, que rege a Política de incentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações.
Art. 7.º Caberá a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
— SMIC o acompanhamento na implantação e operacionalização da empresa, nos termos
da Lei n.º 3.739, de 2002, e suas alterações.
Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de
outubro de 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU IVEIRA,
efeit unicipal.
ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
Secretária—Ger .
"DOE á/eaíos, DOE SANGUE: SAL VE VIDAS”
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