| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4567 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONCESSÃO DE USO COM A EMPRESA WIA TV COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA. |
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(“%%%&/Wº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO GaÉincte río Pre eira LEI Nº 4.567, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006. Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a empresa Wia TV Comunicação Digital I_tda. PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice—Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. O Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a empresa Wia TV Comunicação Digital Ltda, de uma área de terras situada no topo do Morro São João, medindo 25mº, dentro de uma área maior, da qual o Município tem o posse mansa e pacífica por mais de 30(trinta) anos Art. 2.º A concessão de uso do imóvel será pelo prazo de 5(cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, pelo interesse das partes e cuja destinação será de recepção, transmissão e distribuição de internet em freqúência pública e privada, a qual não poderá ser desvirtuado sob pena perder sua autorização de uso. Art. 3.º São compromissos da empresa: I— compartilhar a torre gratuitamente com o Município; II — realizar benfeitorias necessárias para adequar a referida área à necessidade de operação da empresa; O III — oferecer no mínimo 150(cento e cinquenta) empregos diretos no prazo de 2(dois) anos, preferencialmente utilizando mão-de—obra dos munícipes; |V — oferecer telefonia nas zonas rurais do Município pelo sistema IP(ProtocoIo TCIP); V — zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades atendo a legislação ambiental vigente; VI — observar rigorosamente o que prevê a legislação trabalhista no preenchimento dos cargos de seu quadro funcional, em especial as Leis Federais n.“ 8.213, de 24 de julho de 1991, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que trata da contratação de pessoas com deficiência; a Lei Federal n.º 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto n.º 5.598, de 01 de dezembro de 2005, no seu artigo 9.º, que trata da contratação do jovem aprendiz; e o artigo 7.º, inciso XXV da Constituição Federal, que dispõe sobre o direito do empregado à creche para seus filhos; VII — colaborar com programas que tem por objetivo fortalecerações de atendimento à criança e ao adolescente em vulnerabilidade social e contribuir, dentro de suas possibilidades, corn Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. An. 4.º Os benefícios constantes do art. Elº e os com romissos revistos P O no art. 3.º obedecerão ao disposto na Lei n.º 3.739/2002, que rege a política de incentivos ao desenvolvimento econômico e social do Município. Parágrafo único. As condições de operação relativas ao compartilhamento serão definidas no Termo de Concessão de Uso. ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 . 7 il i a » x . ..-. M...", “__?“ MW,“..— ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaâinete do Pre eito Art. 5.º Caberá à Secretaria Municipal de indústria, Comércio e Turismo — SMIC a fiscalização das atividades da concessionária. Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º Revoga-se a Lei n.º 2.896, de 14 de dezembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de novembro de 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ] PAULO ROBE Vice-Prefeito no exerci io . : DA FONSECA POLETT, rgo de Prefeito Municipal. ERENIMACIEL ZULCZEWSKI, Secretária-Gera . ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 — Fax: (51) 3632.4594