| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4573 / 2006 |
| Date | 2006-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, EM DOAÇÃO, DE ARAÚJO, MENEZES COSTA & CIA. LTDA. |
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ml mana ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO© Gaâinete Jo Pre eito w/ª N “â?Wgáô vx? ] LEI Nº 4.573, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006. Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel, em doação, de Araújo, Menezes Costa & Cia Ltda. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte D LEI: Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de Araújo, Menezes Costa & Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 04018788/0001-14, com sede na rua Ceci Leite Costa, nº 324, no Município de Taquari, o imóvel com as seguintes características: uma área de terras com a superfície de 346,20mº, com as seguintes confrontações: a Sudeste, onde mede 13,85m, com o prolongamento da rua Hugo Gehlen; a Nordeste, onde mede 24,11m, com Araújo, Menezes Costa & Cia. Ltda; Sudoeste, onde mede, em dois seguimentos, 16,70m, com lote n.º 04 e 10,30m com terrenos da malha urbana existente; e a Noroeste, onde mede 13,52m, com Araújo, Menezes Costa & Cia. Ltda, zona urbana; imóvel objeto da matrícula n.º 35.926, fls. 01, do Livro n.º 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro. Art. 2.º O imóvel, descrito no art. 1.º, destina-se a compor a rede viária, sendo um prolongamento de rua. O pública. Art. 4.º Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação orçamentária n,º 05.01 .O4.123.0021 .2501.3.3.90.39.00.00.00.00-94. Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de dezembro de 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE Pr eito unicipal. O ERENI MA IELS ULCZEWSKI, Secretária-Ger ,. ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 — Fax: (51) 3632.4594