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norma nº 4573/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4573 / 2006
Date 2006-12-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, EM DOAÇÃO, DE ARAÚJO, MENEZES COSTA & CIA. LTDA.
native_id1413

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ml mana
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO©
Gaâinete Jo Pre eito
 
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LEI Nº 4.573, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza o Executivo Municipal a
receber imóvel, em doação, de
Araújo, Menezes Costa & Cia Ltda.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
D LEI:
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de Araújo,
Menezes Costa & Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 04018788/0001-14, com sede na
rua Ceci Leite Costa, nº 324, no Município de Taquari, o imóvel com as seguintes
características: uma área de terras com a superfície de 346,20mº, com as seguintes
confrontações: a Sudeste, onde mede 13,85m, com o prolongamento da rua Hugo
Gehlen; a Nordeste, onde mede 24,11m, com Araújo, Menezes Costa & Cia. Ltda;
Sudoeste, onde mede, em dois seguimentos, 16,70m, com lote n.º 04 e 10,30m com
terrenos da malha urbana existente; e a Noroeste, onde mede 13,52m, com Araújo,
Menezes Costa & Cia. Ltda, zona urbana; imóvel objeto da matrícula n.º 35.926, fls. 01,
do Livro n.º 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
Art. 2.º O imóvel, descrito no art. 1.º, destina-se a compor a rede viária,
sendo um prolongamento de rua.
O pública.
Art. 4.º Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação
orçamentária n,º 05.01 .O4.123.0021 .2501.3.3.90.39.00.00.00.00-94.
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de
dezembro de 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZA DE
Pr eito unicipal.
O ERENI MA IELS ULCZEWSKI,
Secretária-Ger ,.
”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
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