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norma nº 4816/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4816 / 2008
Date 2008-02-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III E DO § 7.° DO ART. 13 DA LEI N.° 4.434, DE 2006, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.
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ESTADODO RIOGRANDEDOSUL
PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
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LEIN.04.816,DE25DE FEVEREIRO DE2008.
AlteraaredaçâodoincisoIIedoj '
7.* do art. 13 da Lein.O 4.434.de
2006, que reestrutura o Regime
Pr6prio de Previdência Socialdos
Servidores Efetivosdo Municipio de
Montenegro.
PERCIVALSOUZADEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
Façosaberquea CâmaraM unicipalaprovoueeu sancionoa seguinte
LEl:
Art.1.0 AlteraaredaçâodoincisoI1Iedoj7.0doad.13daLein.0
4.434,de24deabrilde2006,passandoavigorarcom aseguinteredaçâo:
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II- acontribuiçâoprevidenciéria,de carétercompuls6rio, detodosos
rgâose Poderes do Municfpio,incluîdassuasautarquias e fundaçöes, na razâo de
14,17% (quatorze virgula dezessete por cento),incidente sobre a totalidade da
remuneraçâo de contribuiçâo dos servidores ativos,em disponibilidade remunerada
inativosepensionistas,nostermosdosincisoslel. ,
Y j 7.OAdicionalmente àcontribuiçâode que tratao inc.11,todosos
rgâos e Poderes do Municîpio,incluidas suas autarquias e fundaçöes, a tftulo de
recuperaçâo do passivo aluariale financeiro,contribuirâo com aliquota na razâo de
9,71% (nove vîrgula setenta e um por cento),incidente sobre a totalidade da
remuneraçâo de contribuiçâo dosservidores ativos,nostermos dosincisos Ie I, até
novarevisâonaformadoad.15.''(NR)
Ad.2.OEstaIeientraemvijornadatadasuapublicaçâo,produzindo
seusefeitosapartirdo1.O(primeiro)diadomessubseqtienteasuapublicaçâo. ;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 25 de
fevereirode 2008.
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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ESTADODO RIOGRANDEDOSUL
PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
'48 6,tà'c calinctcyc'rrjeeito
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LEIN.04.816,DE25DE FEVEREIRO DE2008.
AlteraaredaçâodoincisoIIedoj '
7.* do art. 13 da Lein.O 4.434.de
2006, que reestrutura o Regime
Pr6prio de Previdência Socialdos
Servidores Efetivosdo Municipio de
Montenegro.
PERCIVALSOUZADEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
Façosaberquea CâmaraM unicipalaprovoueeu sancionoa seguinte
LEl:
Art.1.0 AlteraaredaçâodoincisoI1Iedoj7.0doad.13daLein.0
4.434,de24deabrilde2006,passandoavigorarcom aseguinteredaçâo:
14Art.j@
U
II- acontribuiçâoprevidenciéria,de carétercompuls6rio, detodosos
rgâose Poderes do Municfpio,incluîdassuasautarquias e fundaçöes, na razâo de
14,17% (quatorze virgula dezessete por cento),incidente sobre a totalidade da
remuneraçâo de contribuiçâo dos servidores ativos,em disponibilidade remunerada
inativosepensionistas,nostermosdosincisoslel. ,
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rgâos e Poderes do Municîpio,incluidas suas autarquias e fundaçöes, a tftulo de
recuperaçâo do passivo aluariale financeiro,contribuirâo com aliquota na razâo de
9,71% (nove vîrgula setenta e um por cento),incidente sobre a totalidade da
remuneraçâo de contribuiçâo dosservidores ativos,nostermos dosincisos Ie I, até
novarevisâonaformadoad.15.''(NR)
Ad.2.OEstaIeientraemvijornadatadasuapublicaçâo,produzindo
seusefeitosapartirdo1.O(primeiro)diadomessubseqtienteasuapublicaçâo. ;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 25 de
fevereirode 2008.
REGISTRE-
. i SEEPUBLIQUE-SE: k
DataSupra. (
k
PERCIVALSOU D LVEIRA,
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Secretéria-Ger . .
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete do Pre eito
LEI N.° 4.816, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
Altera a redagao do inciso III e do §
7.° do art. 13 da Lei n.° 4.434, de
2006, que reestrutura o Regime
Proprio de Previdéncia Social dos
Servidores Efetivos do Municipio de
Montenegro.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faoo saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Altera a redagéo do inciso Ill e do § 7.° do art. 13 da Lei n.°
4.434, de 24 de abril de 2006, passando a vigorar com a seguinte redagéo:
“Art. 13.
||| — a contribuigéo previdenciéria, de carater compulsorio, de todos os Orgéos e Poderes do Municlpio, incluidas suas autarquias e fundagoes, na razéo de
14,17% (quatorze virgula dezessete por cento), incidente sobre a totalldade da
remuneragao de contribuigao dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada,
inativos e pensionistas, nos termos dos incisos | e ll.
§ 7.° Adicionalmente a contribuigao de que trata 0 inc. Ill, todos os Orgéos e Poderes do Municipio, incluidas suas autarquias e fundagées, a titulo de
recuperagao do passivo atuarial e financeiro, contribuirao com allquota na razéo de
9,71% (nove virgula setenta e um por cento), incidente sobre a totalidade da
remuneragao de contribuigéo dos servidores ativos, nos termos dos incisos l 6 ll, até
nova revisao na forma do art. 15.” (NR)
Art. 2" Esta lei entra em vigor na data da sua publicaoéo, produzindo
seus efeitos a partir do 1.° (primeiro) dia do mes subseqijente a sua publicaoao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de
fevereiro de 2008.
REGISTRE-SE E PUBLlQUE—SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU D VElRA,
refeito nicipal.
ERENI MAClE SZULCZEWSKI,
Secretaria-Ger .
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE MS ARIES
to 0'1 moi/Lou
Rua Joéo Pessoa, 1363 — CX. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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