| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4816 / 2008 |
| Date | 2008-02-25 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III E DO § 7.° DO ART. 13 DA LEI N.° 4.434, DE 2006, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. |
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4cdtnaaztœ . g)w..#..k:y ESTADODO RIOGRANDEDOSUL PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO '48 6,tà'c calinctcyc'rrjeeito . * * * . * .* LEIN.04.816,DE25DE FEVEREIRO DE2008. AlteraaredaçâodoincisoIIedoj ' 7.* do art. 13 da Lein.O 4.434.de 2006, que reestrutura o Regime Pr6prio de Previdência Socialdos Servidores Efetivosdo Municipio de Montenegro. PERCIVALSOUZADEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro. Façosaberquea CâmaraM unicipalaprovoueeu sancionoa seguinte LEl: Art.1.0 AlteraaredaçâodoincisoI1Iedoj7.0doad.13daLein.0 4.434,de24deabrilde2006,passandoavigorarcom aseguinteredaçâo: 14Art.j@ U II- acontribuiçâoprevidenciéria,de carétercompuls6rio, detodosos rgâose Poderes do Municfpio,incluîdassuasautarquias e fundaçöes, na razâo de 14,17% (quatorze virgula dezessete por cento),incidente sobre a totalidade da remuneraçâo de contribuiçâo dos servidores ativos,em disponibilidade remunerada inativosepensionistas,nostermosdosincisoslel. , Y j 7.OAdicionalmente àcontribuiçâode que tratao inc.11,todosos rgâos e Poderes do Municîpio,incluidas suas autarquias e fundaçöes, a tftulo de recuperaçâo do passivo aluariale financeiro,contribuirâo com aliquota na razâo de 9,71% (nove vîrgula setenta e um por cento),incidente sobre a totalidade da remuneraçâo de contribuiçâo dosservidores ativos,nostermos dosincisos Ie I, até novarevisâonaformadoad.15.''(NR) Ad.2.OEstaIeientraemvijornadatadasuapublicaçâo,produzindo seusefeitosapartirdo1.O(primeiro)diadomessubseqtienteasuapublicaçâo. ; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 25 de fevereirode 2008. REGISTRE- . i SEEPUBLIQUE-SE: k DataSupra. ( k PERCIVALSOU D LVEIRA, ! rtlfilit() rlitlir)1,1. 2 t ERENIMACIE szul-czEw sKl, ' Secretéria-Ger . . ''90iIkGj0!,p0E!!d4tlE:IAtkE#IM!'' #:jl'EjEly:119)1.Ij$#NE$ . RuaJoâoPessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 4cdtnaaztœ . g)w..#..k:y ESTADODO RIOGRANDEDOSUL PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO '48 6,tà'c calinctcyc'rrjeeito . * * * . * .* LEIN.04.816,DE25DE FEVEREIRO DE2008. AlteraaredaçâodoincisoIIedoj ' 7.* do art. 13 da Lein.O 4.434.de 2006, que reestrutura o Regime Pr6prio de Previdência Socialdos Servidores Efetivosdo Municipio de Montenegro. PERCIVALSOUZADEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro. Façosaberquea CâmaraM unicipalaprovoueeu sancionoa seguinte LEl: Art.1.0 AlteraaredaçâodoincisoI1Iedoj7.0doad.13daLein.0 4.434,de24deabrilde2006,passandoavigorarcom aseguinteredaçâo: 14Art.j@ U II- acontribuiçâoprevidenciéria,de carétercompuls6rio, detodosos rgâose Poderes do Municfpio,incluîdassuasautarquias e fundaçöes, na razâo de 14,17% (quatorze virgula dezessete por cento),incidente sobre a totalidade da remuneraçâo de contribuiçâo dos servidores ativos,em disponibilidade remunerada inativosepensionistas,nostermosdosincisoslel. , Y j 7.OAdicionalmente àcontribuiçâode que tratao inc.11,todosos rgâos e Poderes do Municîpio,incluidas suas autarquias e fundaçöes, a tftulo de recuperaçâo do passivo aluariale financeiro,contribuirâo com aliquota na razâo de 9,71% (nove vîrgula setenta e um por cento),incidente sobre a totalidade da remuneraçâo de contribuiçâo dosservidores ativos,nostermos dosincisos Ie I, até novarevisâonaformadoad.15.''(NR) Ad.2.OEstaIeientraemvijornadatadasuapublicaçâo,produzindo seusefeitosapartirdo1.O(primeiro)diadomessubseqtienteasuapublicaçâo. ; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 25 de fevereirode 2008. REGISTRE- . i SEEPUBLIQUE-SE: k DataSupra. ( k PERCIVALSOU D LVEIRA, ! rtlfilit() rlitlir)1,1. 2 t ERENIMACIE szul-czEw sKl, ' Secretéria-Ger . . ''90iIkGj0!,p0E!!d4tlE:IAtkE#IM!'' #:jl'EjEly:119)1.Ij$#NE$ . RuaJoâoPessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéinete do Pre eito LEI N.° 4.816, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. Altera a redagao do inciso III e do § 7.° do art. 13 da Lei n.° 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Proprio de Previdéncia Social dos Servidores Efetivos do Municipio de Montenegro. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faoo saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.° Altera a redagéo do inciso Ill e do § 7.° do art. 13 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de 2006, passando a vigorar com a seguinte redagéo: “Art. 13. ||| — a contribuigéo previdenciéria, de carater compulsorio, de todos os Orgéos e Poderes do Municlpio, incluidas suas autarquias e fundagoes, na razéo de 14,17% (quatorze virgula dezessete por cento), incidente sobre a totalldade da remuneragao de contribuigao dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos | e ll. § 7.° Adicionalmente a contribuigao de que trata 0 inc. Ill, todos os Orgéos e Poderes do Municipio, incluidas suas autarquias e fundagées, a titulo de recuperagao do passivo atuarial e financeiro, contribuirao com allquota na razéo de 9,71% (nove virgula setenta e um por cento), incidente sobre a totalidade da remuneragao de contribuigéo dos servidores ativos, nos termos dos incisos l 6 ll, até nova revisao na forma do art. 15.” (NR) Art. 2" Esta lei entra em vigor na data da sua publicaoéo, produzindo seus efeitos a partir do 1.° (primeiro) dia do mes subseqijente a sua publicaoao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de fevereiro de 2008. REGISTRE-SE E PUBLlQUE—SE: Data Supra. PERCIVAL SOU D VElRA, refeito nicipal. ERENI MAClE SZULCZEWSKI, Secretaria-Ger . "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE MS ARIES to 0'1 moi/Lou Rua Joéo Pessoa, 1363 — CX. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594