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norma nº 5166/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5166 / 2009
Date 2009-10-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR REDAÇÃO DO § 7º DO ART. 13 DA LEI 4.434/06, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.
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Cor/biog
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Cabinetc do Pr: eiro
LEI N.° 5.166, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redagao do § 7.° do art. 13
da Lei n.° 4.434, de 2006, que
reestrutura o Regime Proprio de
Previdéncia Social dos Servidores
Efetivos do Municipio de
Montenegro.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
O LEI:
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redacao do § 7.° do art. 13 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Regime Préprio de Previdéncia Social dos Servidores Efetivos do Municipio de Montenegro, passando a
vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 13.
§ 7.° Adicionalmente a contribuicao de que trata 0 inc. lll, todos os Orgaos e Poderes do Municipio, incluidas suas autarquias e fundacoes, a titulo de recuperacéo do passivo atuarial e financeiro, contribuiréo com aliquota na razéo de 10,20% (dez virgula vinte por cento), incidente sobre a totalidade da remuneracéo de contribuicao dos servidores ativos, nos termos dos incisos | e ll, até nova revisao na forma do art. 15." (NR)
Art. 2.° Esta Iei entra em vigor na data da sua publicacao, produzindo
seus efeitos a partir do 1.° de janeiro de 2010.
O GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de outubro de 2009.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU D IVElRA,
P feito nicipal.
ERENIMACI L ZULCZEWSKI,
Secretaria-G ral.
“DOE ORGIIOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE MS ARIES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594

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