| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5166 / 2009 |
| Date | 2009-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR REDAÇÃO DO § 7º DO ART. 13 DA LEI 4.434/06, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. |
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FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoasegui ( nte j . i L.ëy,: t f 1 Art. 1.0AutorizaoExecutivoMunicipalaalterararedaçâodo17 i .0do sj aP rr te .v 1id 3ê da Lein.O4.434,de 24de abrilde 2006, quereestruturao RegimePröpriode j' ncia Socialdos Servidores Efetivos do Municipio de Montenegro , passando a ) vigorarcom aseguinteredaçâo: ( ''Ad.13.... ! j7.OAdicionalmente à contribuiçâo de que trata o inc. 11,todosos l Urgâos e Poderes do Municipio, incluidas suas autarquias e fundaçöes k , a titulo de y r1 e0 cuperaçâo do passivo atuariale financeiro, contribuirâocom alfquotanarazâode t con,2t0ri%buiç(dâeozdvoirsguslearvvidin o te respo a rtiv ce os n,ton)o,s intce id rm en o t s eds oo s breinc aiso to s taIlideadIedaremuneraçâode '1 , até nova revisâo na formadoart.15.''(NR) ik Al't. 2.OEsta Ieientraem vigorna datada sua publicaçâo ) seusef , produzindo t 1 eitosapadirdo1.Odejaneirode2010. ftù. -. l GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO , j outubrode2009. em20de 1r ; REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: l DataSupra. t ( ) PERCIVALSOU D IVEIRA ( ' , ! Fa ftpit() r)it;ir)1,1. j ERENIMACIL ZULCZEWSKI t secretària- , 5 j. oral. k - I ! l ! t ' l4 . ç I ''POE(R1à0!,p0E!#j1tlE:I/L/EkIp!!'l k #Id1IjE1.91Ij;1M$/21E! 5l R i uaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 I l .' cor) j ,w.a t .J.-â.'Atz ' ESTADO Do RIO GRANDEDO SUL j 1. :b' PREFEITURAMUNICIPALDE MONTENEGRO @ il)'iQ C j up1E) . açinete#t'?Prjeeito qj 5 %*y 'w j . .* ( k t. 1 1 !9 LElN.o5.166,DE20DE OUTUBRO DE2009 t . 1 '1 l Autoriza o Executivo Municipal a t 1 adl ateraLr eian re.oda4çâ.4o34do,jde 7.O2d0o06art.13 ( reestr , que j utura o Regime Pr6prio de ) Previdência Socialdos Servidores j Efetivos do Municipio de f Montenegro. î I PERCIVALSOUZADEOLNEIRA t ,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. 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Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte O LEI: Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redacao do § 7.° do art. 13 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Regime Préprio de Previdéncia Social dos Servidores Efetivos do Municipio de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 13. § 7.° Adicionalmente a contribuicao de que trata 0 inc. lll, todos os Orgaos e Poderes do Municipio, incluidas suas autarquias e fundacoes, a titulo de recuperacéo do passivo atuarial e financeiro, contribuiréo com aliquota na razéo de 10,20% (dez virgula vinte por cento), incidente sobre a totalidade da remuneracéo de contribuicao dos servidores ativos, nos termos dos incisos | e ll, até nova revisao na forma do art. 15." (NR) Art. 2.° Esta Iei entra em vigor na data da sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir do 1.° de janeiro de 2010. O GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de outubro de 2009. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU D IVElRA, P feito nicipal. ERENIMACI L ZULCZEWSKI, Secretaria-G ral. “DOE ORGIIOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE MS ARIES Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594