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norma nº 4791/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4791 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO COM O FAP.
native_id1445

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
 
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LEI Nº 4.791, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o parcelamento de
dívida do Município para com o FAP.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E |:
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a parcelar o débito oriundo do C processo judicial n.º 10400042847, no valor de R$ 12.208.845,20 (doze milhões, duzentos e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), atualizado até 11 de abril de 2006, o que corresponde a 7.075.950,62 URMs — Unidades de Referência Municipal, referente a honorários de sucumbência, principal e acessórios da dívida para com o FAP — Fundo de Aposentadoria e Pensão.
Art. 2.º 0 valor da 1ª (primeira) parcela será de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a ser pago até 31 de dezembro de 2007, sendo que as demais parcelas serão pagas anualmente no valor correspondente 3 271.171,12 URMs até o término da dívida.
Art. 3.º Havendo valores a serem apurados de outros débitos ou créditos do Município para com o FAP, estes poderão ser compensados através de novo termo de parcelamento.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de 0 dezembro de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU DE, EIRA,
refeitoM 'cipal.
ERENI MACIE ZULCZEWSKI,
Secretária—Geral.
O
”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
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