| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4791 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO COM O FAP. |
| native_id | 1445 |
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mí ma/La ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaôíncre do Prf eito 'os? 610“) o / - ,! wmv.” ' _ , Wªdº (_[-;_a tv” :]Á) “ º Wª” wwWu“— 65 LEI Nº 4.791, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. Dispõe sobre o parcelamento de dívida do Município para com o FAP. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E |: Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a parcelar o débito oriundo do C processo judicial n.º 10400042847, no valor de R$ 12.208.845,20 (doze milhões, duzentos e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), atualizado até 11 de abril de 2006, o que corresponde a 7.075.950,62 URMs — Unidades de Referência Municipal, referente a honorários de sucumbência, principal e acessórios da dívida para com o FAP — Fundo de Aposentadoria e Pensão. Art. 2.º 0 valor da 1ª (primeira) parcela será de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a ser pago até 31 de dezembro de 2007, sendo que as demais parcelas serão pagas anualmente no valor correspondente 3 271.171,12 URMs até o término da dívida. Art. 3.º Havendo valores a serem apurados de outros débitos ou créditos do Município para com o FAP, estes poderão ser compensados através de novo termo de parcelamento. Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de 0 dezembro de 2007. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. PERCIVAL SOU DE, EIRA, refeitoM 'cipal. ERENI MACIE ZULCZEWSKI, Secretária—Geral. O ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594