| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5038 / 2009 |
| Date | 2009-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ALTERAR REDAÇÃO DO ART. 2.º DA LEI N.º 5.010/08, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 2.º DA LEI N.º 4.791/07 QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO COM O FAP. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ’_ À as| D 2| PREFEITURA NIUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO ° ?" |agl Gußimatc do Prgcito .. /?”O~†ENEGV` v LEI N.° 5.038, DE 10 DE l\/IARÇO DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do art. 2.° da Lei n.° 5.010, de 2008, que alterou a redação do art. 2.° da Lei n.° 4.791, de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de dívida do Municipio para com o FAP. MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GR|EBELER,Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.° Autoríza o Executivo Municipal a alterar a redação do art. 2.° da Lei n.° 5.010, de 29 de dezembro de 2008, que alterou a redação do art. 2.° da Lei n.° 4.791, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de dívida do Municipio para com o FAP, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.° O valor da 1.* (primeira) parcela será de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a ser pago até 31 de dezembro de 2007, sendo que as demais parcelas serão pagas mensalmente no valor de 22.597,5933 URMS, correspondente a 271.171,12 URMS anuais, até o término da dívida." (NR) Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 10 de março de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. A COS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal ERENI MAC SZULCZEWSKI, Secretária-Gera . ??DOE óncÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS?? MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594