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norma nº 5038/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5038 / 2009
Date 2009-03-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ALTERAR REDAÇÃO DO ART. 2.º DA LEI N.º 5.010/08, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 2.º DA LEI N.º 4.791/07 QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO COM O FAP.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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LEI N.° 5.038, DE 10 DE l\/IARÇO DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
alterar a redação do art. 2.° da Lei n.° 
5.010, de 2008, que alterou a 
redação do art. 2.° da Lei n.° 4.791, 
de 2007, que dispõe sobre o 
parcelamento de dívida do Municipio 
para com o FAP. 
MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GR|EBELER,Vice-prefeito no exercício 
do cargo de Prefeito Municipal 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Autoríza o Executivo Municipal a alterar a redação do art. 2.° da 
Lei n.° 5.010, de 29 de dezembro de 2008, que alterou a redação do art. 2.° da Lei n.° 
4.791, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de dívida do 
Municipio para com o FAP, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2.° O valor da 1.* (primeira) parcela será de R$ 280.000,00 
(duzentos e oitenta mil reais), a ser pago até 31 de dezembro de 2007, sendo que as 
demais parcelas serão pagas mensalmente no valor de 22.597,5933 URMS, 
correspondente a 271.171,12 URMS anuais, até o término da dívida." (NR) 
Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 10 de 
março de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
A COS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal 
ERENI MAC SZULCZEWSKI, 
Secretária-Gera . 
??DOE óncÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS?? 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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