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norma nº 3739/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3739 / 2002
Date 2002-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1449

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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...> *. ( % ' ). ; , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL )
PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO !
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1 Aty-jgt.-.' b!.':Ja)os ?
J 3(?,?(1e: 1..t.'o?(ozp .:,
LEI,1.03.739,DE13DEJUNHODE2002.jtm .
y/j.a;spma/)o :
Dispôe sobre a Politica de
Incentivo ao Desenvolvimento
Econèmico e Socialdo Municipio
de Montenegro e dà outra:
provjts ncjas.
1 ,
(
I IVAN JACOB ZIMMER,PrefeitoM unicipal.deMontenegro '
1 ' ? Faço saberque a Câmara Municipa!aprovou e eu sanciono a
i1 seguinte .
j '
l (.jyj. i ï
i
i Art oA politica de lncentivo ao oesenvolvimento Econômico e ' ) . 1
l SocialdoM unicîpioaterlderéao dispostonestaLei.
1
1
) '
i Ar4. 20 O Municipio poderé conceder, mediante prévia
iJ demonstraçâo do interesse pûblico,nos termos desta Lei,incentivos sob as
1 formas nefa previstos, à empresas industriais, comerciais, de prestaçâo de
t . l serviçoseagroindtistrias,levandoem contaafunçàosocia!decorrentedacriaçâo
? deempregoserendae aimporfàncfaparaaeconomfadomunicfpfo.
11
li r,OSINCENTI&vzosA'sINDL)STRIAS :1 .
Il . .
j '
Art. 30 Para fins de instalaçâo ou ampliaçâo de indtlstrias,
considerando a funçâo sociale expressào econömica do empreendimento,os
incentivosindustriaispoderâoconsistirem'.
I-concessâodeusodeim6veisparaainstalaçâoouampliac.âo;
11 - pagamento de aluguel de prédio destinado ao
empreendimento',
ll- execuçâode serviçosdeterraplenagem,transporte deterras,
execuçâodepavimentaçâoe/ouobrasdeartecorrente',
IV -outrosnaformadaI.ei,.
5 10Os serviços,objeto do inciso 111,poderâo serexecutados
mediante Iocaçâo deequipamentoseServiços.
j 2*A concessâo de qualquerdos incentivos previstos neste
artigo seréoutorgadaporIeiautorizativaespeci.fica.
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Monlenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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LEI,1.03.739,DE13DEJUNHODE2002.jtm .
y/j.a;spma/)o :
Dispôe sobre a Politica de
Incentivo ao Desenvolvimento
Econèmico e Socialdo Municipio
de Montenegro e dà outra:
provjts ncjas.
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I IVAN JACOB ZIMMER,PrefeitoM unicipal.deMontenegro '
1 ' ? Faço saberque a Câmara Municipa!aprovou e eu sanciono a
i1 seguinte .
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i Art oA politica de lncentivo ao oesenvolvimento Econômico e ' ) . 1
l SocialdoM unicîpioaterlderéao dispostonestaLei.
1
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i Ar4. 20 O Municipio poderé conceder, mediante prévia
iJ demonstraçâo do interesse pûblico,nos termos desta Lei,incentivos sob as
1 formas nefa previstos, à empresas industriais, comerciais, de prestaçâo de
t . l serviçoseagroindtistrias,levandoem contaafunçàosocia!decorrentedacriaçâo
? deempregoserendae aimporfàncfaparaaeconomfadomunicfpfo.
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Art. 30 Para fins de instalaçâo ou ampliaçâo de indtlstrias,
considerando a funçâo sociale expressào econömica do empreendimento,os
incentivosindustriaispoderâoconsistirem'.
I-concessâodeusodeim6veisparaainstalaçâoouampliac.âo;
11 - pagamento de aluguel de prédio destinado ao
empreendimento',
ll- execuçâode serviçosdeterraplenagem,transporte deterras,
execuçâodepavimentaçâoe/ouobrasdeartecorrente',
IV -outrosnaformadaI.ei,.
5 10Os serviços,objeto do inciso 111,poderâo serexecutados
mediante Iocaçâo deequipamentoseServiços.
j 2*A concessâo de qualquerdos incentivos previstos neste
artigo seréoutorgadaporIeiautorizativaespeci.fica.
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Monlenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Cabinets ()0 Prefeito
flm. I4 WEI/03
(MI. a db; 14.353105
flII' fI Le; Ahoy/ob 002 _
I111?! La: 5133/10
0
LEI N° 3.739, DE 13 DE JUNE-I0 DE 2
Dispée sobre a PoIitica de
Incentivo ao Desenvolvimento
Economico e SociaI d Municipio
de Montenegro 9 a outras
provédéncéas.
10 E
I IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Monicipa! de Montana"I’O.
I O Fago saber que a Cémara MunicipaI aprovou a eu sancéono a
seguinte
“ I. E I:
i . . « . A . 3 Art. 1° A PoIitroa de Incentwo a0 DesenvoIvrmento Economroo e SociaI do Municipio atendera ao disposto nesta Lei.
Art. 2° 0 Municipio podera’ oonceder, mediante prévia
demonstragéo do interesse publico, nos termos desta Lei, incentives sob as
formas neIa previstos, a empresas industriais, oomerciais, de prestaoao de
g servigos e agroindustrias, Ievando em conta a fungao sooiaI decorrente da oriagao
de empregos e renda e a Importancia para a economia do munipIo.
0 DOS INCENTIVOS As INDUSTRIAS
Art. 3“ ara fins de instalagéo ou ampIiagao de industries,
oonsideranoo a fungao socIaI e expressao economioa do empreendimento, os
incentivos industriais poderéo consistir em:
I — concessao de uso de imoveis para a instaIaoéo ou ampIiagéo;
II — pagamento de aIugueI d9 prédio destinado ao
empreondimento;
III — execua de servigos de terrapIe-nagem, transports do terras,
execugéo de pavimentagao elou obras de ane corrente;
IV — outros na forma da Iei.
§ 1° 05 servigos, objeto do Inoiso III, poderéo ser executados
mediante Iocaoao de eotuipamentos e servioos.
§ 2° A concesséo de quaoer dos Inoen Ivos previstos neste
O artigo sera outorgada por Iei autorizatéva especifica.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
t . '
. ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
'
PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
@* ** aabinetetboTarc/c/rf?
@ .*
1 l
Art. 4o()s benefFcios previstos nesta Leiserâo concedidos com '
t observânciadosprincfpiosecondiçôes:
I- no casodeconcessâodedireito de uso,sempre com clàusula
de resolu# o ou reversâo,se a empresa nâo se instalarna forma do projeto
aprovado,noprazode 24(vinte equatro)mesesotlsecessarsuasatividades,
. semdireitoaqualquerindenizaçâopelasbenfeitoriasconstruidas,cujovalorseré j considerado como remuneraçâo pelo uso do imével,podendo este prazo ser 'p
i
'
estendidoaté12(doze)meses,atravésdenovaautorizaçâoleg.islvativa,em casos k
fortuitosOudeforçamaior,alheiosàvontadedoempreendedor; @.
11- no caso de pagamento do alugueldo im6veldestinado à i
instaia# odaindtistria,o beneficio seré Iimitado a 12 (doze)mesesa padirda j
datadoinîciodeIvig- ènciadocontratodelocaçâo; j ! a execuçâo de serviços de terraplenagem,transporte de !
j
j . terras,pavimentaçâoeoutros,serénâoonerosaatéoIimitede50% (cinqtlenta l
d porcento)horas-ménuina,sendoasdemaisremuneradaspelonrecofixadorara l
( p'restaçâo'deserviços'apa'diculares. ' * '' ' (,
1 i'
i. j
j '
1 Art. 5* A contrapartida das empresas diante dOs incentivos '; 2
t proporcionados,seré determinada na lei.especifica,considerando o interesse !
i Ptiblfco queficarcomprvadopela anélfsedOSelementosreferidosnesta Leie i
1 pela satisfaçào plena dos requisitos estabelecidos na L o .
l eiComplementarn .
1()1/2000. '
i g
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j t
j Art. 6oOs incentivos serâo concedidos à vista de req.uerimento '
I dasempresas,instruidocom osseguintesdocumentos'.
i !- i cbpia doatoou contrato de constitui# odaempresae suas
! alteraçöes.devidamenteregistradosnaJuntaComercialdo Estado',
11. 1 - prova dos registros ou inscriçôes no cadastro fisca!do
) MinistériodaFazenda,SecretariadaFazendaEstadualedoMunic@piodesua
secle;
1J II- prova de regularidade,em se tratando de empresa jé em
1 atividade,quantoa:
1 a)tributosecontribuiçöesfederais',
l b)tributosestaduais', .
! c)tributosdomunicfpiodesuasede.
1 d)contribuiçöesprevidenciérias',
' elFGTS;
'
jIi .
'
'
j IV - projeto circunstanciado do investimento industrialque (
pretende realizar,compreendendo a construçâo do prédio e seu cronograma, 11 instalaçôes, produçâoestimada,projeçâodo faturamentomfnimo,estimativa do
ICK./S asergerado,prcjetodontimerodeempregosdiretose indiretosaserem
gerados,prazopara oinfciodefuncionamento da atividade industriale estudo de
viabilidade econômica (1o empreendimento,de responsabilidade e às expensas
i daempresasoli%cJita- ntecIobenefcio; ;
nrcjeto de preserva# o do meio ambiente e compromisso
forma!de recupera# o dos danos que vierem a sercausados pela indLlstria:
j aprovadospelos6rgâosambfentaiscompetentes',
1
è
'
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Te1:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
@* ** aabinetetboTarc/c/rf?
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Art. 4o()s benefFcios previstos nesta Leiserâo concedidos com '
t observânciadosprincfpiosecondiçôes:
I- no casodeconcessâodedireito de uso,sempre com clàusula
de resolu# o ou reversâo,se a empresa nâo se instalarna forma do projeto
aprovado,noprazode 24(vinte equatro)mesesotlsecessarsuasatividades,
. semdireitoaqualquerindenizaçâopelasbenfeitoriasconstruidas,cujovalorseré j considerado como remuneraçâo pelo uso do imével,podendo este prazo ser 'p
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estendidoaté12(doze)meses,atravésdenovaautorizaçâoleg.islvativa,em casos k
fortuitosOudeforçamaior,alheiosàvontadedoempreendedor; @.
11- no caso de pagamento do alugueldo im6veldestinado à i
instaia# odaindtistria,o beneficio seré Iimitado a 12 (doze)mesesa padirda j
datadoinîciodeIvig- ènciadocontratodelocaçâo; j ! a execuçâo de serviços de terraplenagem,transporte de !
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d porcento)horas-ménuina,sendoasdemaisremuneradaspelonrecofixadorara l
( p'restaçâo'deserviços'apa'diculares. ' * '' ' (,
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1 Art. 5* A contrapartida das empresas diante dOs incentivos '; 2
t proporcionados,seré determinada na lei.especifica,considerando o interesse !
i Ptiblfco queficarcomprvadopela anélfsedOSelementosreferidosnesta Leie i
1 pela satisfaçào plena dos requisitos estabelecidos na L o .
l eiComplementarn .
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j Art. 6oOs incentivos serâo concedidos à vista de req.uerimento '
I dasempresas,instruidocom osseguintesdocumentos'.
i !- i cbpia doatoou contrato de constitui# odaempresae suas
! alteraçöes.devidamenteregistradosnaJuntaComercialdo Estado',
11. 1 - prova dos registros ou inscriçôes no cadastro fisca!do
) MinistériodaFazenda,SecretariadaFazendaEstadualedoMunic@piodesua
secle;
1J II- prova de regularidade,em se tratando de empresa jé em
1 atividade,quantoa:
1 a)tributosecontribuiçöesfederais',
l b)tributosestaduais', .
! c)tributosdomunicfpiodesuasede.
1 d)contribuiçöesprevidenciérias',
' elFGTS;
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j IV - projeto circunstanciado do investimento industrialque (
pretende realizar,compreendendo a construçâo do prédio e seu cronograma, 11 instalaçôes, produçâoestimada,projeçâodo faturamentomfnimo,estimativa do
ICK./S asergerado,prcjetodontimerodeempregosdiretose indiretosaserem
gerados,prazopara oinfciodefuncionamento da atividade industriale estudo de
viabilidade econômica (1o empreendimento,de responsabilidade e às expensas
i daempresasoli%cJita- ntecIobenefcio; ;
nrcjeto de preserva# o do meio ambiente e compromisso
forma!de recupera# o dos danos que vierem a sercausados pela indLlstria:
j aprovadospelos6rgâosambfentaiscompetentes',
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( 3 terras, pavimentaeao e outros, seré nae onerose ate 0 limite de 50% (do Gent
n
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeiw
Art. 4° ()3 beneficios previstos nesta Le: serao oonoedidos com
observancia dos principles e condigées:
I — no case de concesséo de direito de use, sempre com clausula
de reselooao ou reversao, se a empresa nae se instalar na forma do prejeto
aprovade, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses eu se cessar sues atividades,
sem direito a qualquer indenizaoéo pelas benfeitorias censtruide-, cujo valor seré
considerade como remuneragéo pele use do imovel, podende este prazo ser
estendido ate 12 (doze) meses, através de nova autorizagée legislative, em oases
fortuites ou de forga maior, alheios a vontade do empreendedor;
ll — no case de pagamento do aluguel do imovel destinado
instalaoao da indUstria, o beneficie sera’ limitado a 12 (doze), meses a partir d
data do inicie de vigencia do centrate de locaoéo;
lll — a execugée de servigos de terraplenagem, transports doED (D' D( CI)
per cente) heras-méquina, sendo as demals remuneradas pale preeo fixade Ql’
EX)
prestaoée de services a particulares.
Art. 5° A contrapartida das empresas diante dos incentives
proporolenades, seré determinada na lei especifioa, considerando o interesse
pL’Jblice que ficar comprovade pela anélise dos elementos referidos nesta Lei e
pela satisfaeée plena dos requisites estabelecidos na Lei Complementar n°
101/2000.
Art. 6° Os incentives seréo concedtdos a vista de requerimento
das empresas, lnstruido com os seguintes dooumentos:
l — copia do ate ou contrato de constituigée da empresa e suas
alteraooesr devidamente registrades na Junta Comeroial do Estade;
0 ll — prova dos registres ou inscrigées no cadastro fiscal do
Ministério da Fazenda, Secretaria da Fazenda Estadual e do Municipie de sua
sede;
lll — prove de regularidade! em 59 tratando de empresa la em
atividade, quanto a:
a) tributes e centribuieees federais;
b) tributes estaduais;
c) tributes do municipio de sua sede:
d) oontribulgoes prevldenolérias;
e) FGTS;
lV — projeto circunstanciade do investimento industrial que
pretende realizar, compreendendo a censtrugée do prédie e seu orenegrama;
instalaeées, predugée estimada, prejeoée do faturamente minime. estimativa do
ICMS a ser gerado, projeto do nomero de empregos diretos e indiretos a serem
gerados, praze para o inioio de funcienamente da atividade industrial e estudo de
viabilidade economioa do empreendimento, de respensabilidade e as expenses
da empresa solicitante do beneficio;
O V — prejeto de presewaoéo do meio ambiente e oompromisso
formal de recuperaoée dos danos que vierem a ser causados pale industria:
aprevados peles ergéos ambientais competentes;
Rua Jeée Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 63244594
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j - . ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
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PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
: @* ' *. GabiHetolp.p/'p/pjlp !
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t ;
; i
.' VI-certidâonegativajudicia!edeprotestodetftulosdaCcmarca I@
' aquepertenceoMunicfpioem queaempresa interessadativerasuasede. )
i; k
1 J
Paràgrafo ûnico.O requerimento de quetrata o caputdeveré ser C
! acompanhado 1 ê . ainda,de memorialcontendoosseguinteselementos: j
î- I-valorinicialdeinvestimento', $
11- ! j éreanecesséria paraa suainstalaçâo; !
i l1I-absorçâoinicialdemâo-de-obraIocalesuaprojeçâofutura', T
1 I.V - efetfvo aproveitamento de matéria-prima existente no .
1 municîpio', '
l v - viabilidadedefuncionamentoregular' ; ,
!1 V!-produloiniciasestimada', k
1 VlI-objetivos', ':
; vljl- atestadodefdoneidade financeira fornecidoporinstituiçôes
,' bancàrias', 3
l Ix-balançopatrimonial;
l f h I x - outros inormes que ven am a ser solicitados pela
lj AdministraçâoM unicipal.
l
4f1
11 té A/.731O PoderExecutivo, apésasmanifestaçôesdosérgâos
l cnicos do municipio,decidiré sobre o pedido e elaboraré Carta de Intençâo,
i consubstanciados os compromissos da empresa e os beneffcios possiveis de i
;.) serem concedidos pelo municipio, encaminhando projeto de leiao Poder
Legislativoparaautorizaraconcessâodosincentivosdefinidos.
1
Ad.81 Os incentitzos relativos a servitp s de obras na érea da
empresa ou mesmo decorrentesda concessâo de uso pelo municfzpio, s6 serâo
l iniciadosmediante aapresentaçâoda escrituraptiblica, em nome da empresa,a
r serregistradanoCadbriodeTftuloseDocumentos.
parégrafoûnico. Ficao ExecutivoM unicipalautorizado afirmara
i escrituraptiblicadecorrentedaconcessâode usodoim6vel.
.
Art.90()municîpio deveré assegurar-se, no ato daconcessâo de
qualquerbeneffcio previsto nesta Lei, do efetivo cumprimento, pelas empresas
beneficiadas,dosencargosassumidos, com clét-fsulaexpressaderevogaçâodos
beneficios,no caso de desvio de finalidade inicial, de modificaçöes no projeto .
apresentado ou paralisaçâo das atividades, assegurando o ressarcimento dos
investimentos efetuados peIo municipio, na forma da !eiespecif/,ca,em valores
corrigidospelo IGP-M .
Ad.10.Caberé à Secretaria Municipalde (ndtistria e Comércioo
acompanhzmentonaimplanta# o/ampliaçâodeempresas.
RuaJoàoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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Paràgrafo ûnico.O requerimento de quetrata o caputdeveré ser C
! acompanhado 1 ê . ainda,de memorialcontendoosseguinteselementos: j
î- I-valorinicialdeinvestimento', $
11- ! j éreanecesséria paraa suainstalaçâo; !
i l1I-absorçâoinicialdemâo-de-obraIocalesuaprojeçâofutura', T
1 I.V - efetfvo aproveitamento de matéria-prima existente no .
1 municîpio', '
l v - viabilidadedefuncionamentoregular' ; ,
!1 V!-produloiniciasestimada', k
1 VlI-objetivos', ':
; vljl- atestadodefdoneidade financeira fornecidoporinstituiçôes
,' bancàrias', 3
l Ix-balançopatrimonial;
l f h I x - outros inormes que ven am a ser solicitados pela
lj AdministraçâoM unicipal.
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4f1
11 té A/.731O PoderExecutivo, apésasmanifestaçôesdosérgâos
l cnicos do municipio,decidiré sobre o pedido e elaboraré Carta de Intençâo,
i consubstanciados os compromissos da empresa e os beneffcios possiveis de i
;.) serem concedidos pelo municipio, encaminhando projeto de leiao Poder
Legislativoparaautorizaraconcessâodosincentivosdefinidos.
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Ad.81 Os incentitzos relativos a servitp s de obras na érea da
empresa ou mesmo decorrentesda concessâo de uso pelo municfzpio, s6 serâo
l iniciadosmediante aapresentaçâoda escrituraptiblica, em nome da empresa,a
r serregistradanoCadbriodeTftuloseDocumentos.
parégrafoûnico. Ficao ExecutivoM unicipalautorizado afirmara
i escrituraptiblicadecorrentedaconcessâode usodoim6vel.
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Art.90()municîpio deveré assegurar-se, no ato daconcessâo de
qualquerbeneffcio previsto nesta Lei, do efetivo cumprimento, pelas empresas
beneficiadas,dosencargosassumidos, com clét-fsulaexpressaderevogaçâodos
beneficios,no caso de desvio de finalidade inicial, de modificaçöes no projeto .
apresentado ou paralisaçâo das atividades, assegurando o ressarcimento dos
investimentos efetuados peIo municipio, na forma da !eiespecif/,ca,em valores
corrigidospelo IGP-M .
Ad.10.Caberé à Secretaria Municipalde (ndtistria e Comércioo
acompanhzmentonaimplanta# o/ampliaçâodeempresas.
RuaJoàoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinetc ()0 Prefeito
Vl — cerlidéo negative judicial e de proteste de iitulos da Cemerca
a que pertence o Municipio em due a empresa interessada tiver a sua sede.
Paragra'fo (mice. 0 requerimento de que trata o caput deveré ser
acompanhado. ainda, de memorial contendo os seguintes elementos:
l — valor iniciel de investimente;
ll — area necesséria para a sua instalacéo;
lll — absorcéo inicial de méo-de-obra local e sua projecéo future;
lV — efetivo apreveitamente de matéria—prima existente no
municipio;
V - viebilidade de funcionamento regular;
VI — producéo inicial estimeda;
Vll — objetivos;
Vlll — atestado de idoneidade financeira fornecido per instituicées
bancarias;
lX — balance patrimonial;
X — outros infermes que venham a ser solicitados pela
Administracée Municipal.
Art. 7" O Peder Executive, apes as manifestacoes dos orgéos
técnicos do municipio, decidira' sobre o pedido e elaborara Cafe de Intenoéo,
consubstanciados os compromissos da empresa 9 es beneficios possiveis de
serem concedidos pelo municipio, encaminhandc projeto de lei ae Peder
Legislative para auterizar a concesséo dos incentives definides.
Art. 8° 05 incentives relatives 3 services de obras na area da
empresa ou mesmo decorrentes da concessao de use pelo municipio, so serao
iniciados mediante a apresentagéo da escritura publica, em nome da empresa, a
ser registrada no Canorio de Titulos e Documentos.
Paragrafo uni—co. Fica 0 Executive Municipal autorizade a firmer a
escritura publica decorrente da concessao de uso do imovel.
An. 9° 0 municipio deveré assegurar—se, no ate da concesséo de
qualquer beneficio previsto nesta Lei, do efetivo r‘umprimente, pelas empresas beneficiadas, dos encargcs assumidos, com cla’usula expressa de revogagéo dos
beneficios, no case de desvio de finalidade inicial, de modificacoes no prejeto
apresentade cu paralisacéo das atividades, assegurando o ressar'cimento dos
investimentos efetuados pelo municipio, na forma de lei especifica, em valores
cerrigidos pelo lGP—M.
Art. 10. Cabera a Secretaria Municipal de Industria e Comércie o
acompanhamenlo na implantacée/ampliacéo de empresas.
Rua Joéo Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CIEP 95780—000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 — Fax: (51) 632.4594
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ESTADO DO R(O GRANDE DO SUL
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r)OS INCFNTIVOS ASAGNOINDUSTRIAS E PRODUTORES RUNAIS
Art. 11.As agroindu-strias que so instalarcm no Municfpio.
podlrâo sara.'7:7:.2.0didos,no que couber,os mesmos in.c.entivos previstos nesta
Lczipa'a as indk'istfia% eî'îhgeçal.ao,
licando-se-lnes.igual-l-dente,os critérios e
condiçöesestabelecidosem rel.açâoaosempreendimentosindustriais.
Art. 12.Para incremento da produçào priméria, poderâo ser
concedidos aos produtores agropecuérios, para construçâo, instalaçâo e/ou
ampfiaçâode aNvziâriostpocilgas,estébulos,açudese acessosaoimtive!rural,os
seguintesincentivos:
I- execuçâo de serviçosdenivelamento do terreno,acessosao
imtwelrural,construç.ào de açudes,aviàrios e pocilgas atravès de serviços de
méquinasecaminhöes,daseguinteforma'.
as/ O Municipio subsidiaré até 15 (quinze) horas3 por
empreendimento,quandosetratardeestébulose/oblaçudes.
b)O Municipio subsidiaré até 50 (cfnqëenta) horas, por $
! empreendimento,
quando se tratar de pocilgas,aviérios e ir
acessosaoiméve!rural. j
I.
I- aquisiçâoe distribuixçâo decalc/rioaosprodutoresrurais,com t
O 1dopreçodemercado; l
subsidiode50%(cinqùentaporcentoz lI-aquisiçâoedistribuiçlodeestercocom subsfdiode50% l
(cinqùentaporcentoldopreçodemercado;
IV - disponibilizaçâo dos equipamentos pertencentes à patrulha
agrîcola. '
j 10 O Municfpio fomeceré caminh:es necessérios para a
distribuitxo dos produtos constantes dos incisos 11e 11,sem custos aos
produtores. . 520Pat-aatendimentodOsservitpsdeméquinasecaminhöes, 1
poderâoosmesmosserem locados. j
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1l A!'t./3.Poderâo,também,serincentivadosasilagem,plantiode
'f pomares,viveirosehorta.liçasmedianteosserviçosdeméquinaspara preperaçâo
l dosolo,destinadaaoplantioeabeduradevalasparadrenagem.
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:
Parégrafo thnico O municipio poderé subsidiaros serviços de
ir
méquingsem 50% (cinquenta porcento)do totafdo empreendimento sendo o
restanteressarcido,pepoprodutor,nafazendap'-iblicamunicipal,até10(dez)dias
ap6sanotificgçâodelançamenîodoc@*bitopelafazenda municipal.
Art.14.ParaobterosbeneffciosdestaLei,oprodutorruraldeveré
h apresentar requerimento dirigido ao Prefeito Municipaf, acompanhado do
respectivoprojetoedotapâodoprodutorruralnomunicipio.
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CCP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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Art. 11.As agroindu-strias que so instalarcm no Municfpio.
podlrâo sara.'7:7:.2.0didos,no que couber,os mesmos in.c.entivos previstos nesta
Lczipa'a as indk'istfia% eî'îhgeçal.ao,
licando-se-lnes.igual-l-dente,os critérios e
condiçöesestabelecidosem rel.açâoaosempreendimentosindustriais.
Art. 12.Para incremento da produçào priméria, poderâo ser
concedidos aos produtores agropecuérios, para construçâo, instalaçâo e/ou
ampfiaçâode aNvziâriostpocilgas,estébulos,açudese acessosaoimtive!rural,os
seguintesincentivos:
I- execuçâo de serviçosdenivelamento do terreno,acessosao
imtwelrural,construç.ào de açudes,aviàrios e pocilgas atravès de serviços de
méquinasecaminhöes,daseguinteforma'.
as/ O Municipio subsidiaré até 15 (quinze) horas3 por
empreendimento,quandosetratardeestébulose/oblaçudes.
b)O Municipio subsidiaré até 50 (cfnqëenta) horas, por $
! empreendimento,
quando se tratar de pocilgas,aviérios e ir
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I- aquisiçâoe distribuixçâo decalc/rioaosprodutoresrurais,com t
O 1dopreçodemercado; l
subsidiode50%(cinqùentaporcentoz lI-aquisiçâoedistribuiçlodeestercocom subsfdiode50% l
(cinqùentaporcentoldopreçodemercado;
IV - disponibilizaçâo dos equipamentos pertencentes à patrulha
agrîcola. '
j 10 O Municfpio fomeceré caminh:es necessérios para a
distribuitxo dos produtos constantes dos incisos 11e 11,sem custos aos
produtores. . 520Pat-aatendimentodOsservitpsdeméquinasecaminhöes, 1
poderâoosmesmosserem locados. j
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1l A!'t./3.Poderâo,também,serincentivadosasilagem,plantiode
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l dosolo,destinadaaoplantioeabeduradevalasparadrenagem.
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Parégrafo thnico O municipio poderé subsidiaros serviços de
ir
méquingsem 50% (cinquenta porcento)do totafdo empreendimento sendo o
restanteressarcido,pepoprodutor,nafazendap'-iblicamunicipal,até10(dez)dias
ap6sanotificgçâodelançamenîodoc@*bitopelafazenda municipal.
Art.14.ParaobterosbeneffciosdestaLei,oprodutorruraldeveré
h apresentar requerimento dirigido ao Prefeito Municipaf, acompanhado do
respectivoprojetoedotapâodoprodutorruralnomunicipio.
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CCP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780—000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete 00 Prefeito
DOS lNCENTlVOS AS AGROINDUSTRIAS E PRODUTORES RURAlS
)
Art 14:. As agroindfistria: GUE- sa instaiarem no Municipio‘ U
podarao sev concadidos, no qua sou er, ()8 mesmos incenéivos praviatos nesta
Lei owe as ind-{Asides em geral. aplicando-se—ihes. iguain‘ienie. 05 critérios e l condigées estabeleoidos em reiaqéo aos empreendimentos industriaisl
Art. 12. Para incremenio da produgao primaria, poderao ser
concedidos aos produtores agropecuarios, para consirugao, insialagao elou
ampliaoao de aviarioa oocilgas, estabulos: aoudes e aoessos ao imc’ive! rural, os
seguintes incentives:
l — execugéo de servigos de nivelamento do terreno, acessos a
imovel rural, construgao de agudes, aviarios e pocilgas através de servigos d
maquinas e caminhoes, da seguinte forma:
a) O Municipio subsidiara até 15 (quinze horas, per
5.
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empreendimento, quando se tratar de estabuios e/ou agude
b) O Municipio subsidiara’ até 50 (cinqflenta) horas, oor
empreendimento! quando se tratar de pocilgas, aviarios e
acessos ao iméve! rural.
ll — aquisigéo e distribuigao de caicério aos produtores rurais, com
subsidio de 50% (cinq'Lienta por cento) do preoo de mercado;
lll - aquisigéo e distribuioao de esteroo com subsidio de 50%
(ciaenta por cent0)do prego de mercado;
l\_l — disponibilizagéo dos equipamentos pedencentes a patruiha
agricola‘
§ 1" O Municipio fornecera oaminhées necessa’rios para a
distribuigao dos produios constantes dos incisos ii a Ill, sem castes aos
produtores.
§ 2° Para atendimento dos servigos de maquinas e caminhdes,
poderao os mesmos serem locadds.
Art. 13. Poderao, também, ser incentivados a silagemi plantio de
pomares, viveiros e hortaiigas medianie 03 se vigos de maquinas para preparagao
do solo, destinada ao plantio e abertura de valas para drenagem.
Paragrafo (mice. 0 municipio podera subsidiar os servigos de
maquinas em 50% (ciaenta por cento) do total do empreendimento sendo o
restante ressarcido, pelo produtor, na fazenda piliblica municipal, aié 1.0 (dez) dias
apés a notificaoéo de langamento do débiio pela fazenda municipal.
Art. 14. Para obter os beneficios desta Lei, d produtor rural devera
apresentar requerimenio dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado do
respective projeto e do talao do produtor rural no municipiod
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. . ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL
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. , .( PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
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Art.15.Na,concessâo dos incentivos previstos nesta Lei, s6
poderâo entrar em funcionamento os empreendimentos com licenciamento
' ambiental, quandoforocaso.
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!j 11 Art'16.O acomp.anhamento dasaç6es previstas a parlirdo ad. ) ., serérealizado pela Secretariah.-lunicipa!deAgriculturaeMeioAmbiente.
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wocam-se asleismunicipaisnos:.967/94ea.oas/gs.
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1 ,Art. 18.EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçao.
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j' 13d GABINETEDORREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO, em
j ' ejunhode2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEJ
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RuaJoâoPessoa, 1363-Cx.Postal, 59-CLuP95780-000-Montenegro/Rs -Tel. k . (51)632.4333-Fax:(51)632.4594 )
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Gabinete Do Prefeito
Art. 15. Nalconcesséc dos incentives previstos nesta Lei. sé poderéo entrar em funcionamento os empreendimentos com licenciamento
ambiental, quando for o (3350.
Art. 16. O acompanhamento das 2.55695 prey/£3235 a partir do art.
11., seré realizado pele Secretaréa Municipa! d9 Agricuhura e Meio Ambiente.
Art. 17. Revogam-se as. leis municipais n°s 2967/94 9 3035/95.
0 Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua puicagéc.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
13 de junho de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594

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