| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3978 / 2003 |
| Date | 2003-11-18 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 13 E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI 3739/2002 - POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. (ABERTURA DE VALAS PARA ENTERRO DE ANIMAIS) |
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4 ' *jk$ ' ES TA D O D O R IO G RA N D E D O S U L ' --,v).,y:. CXMARAMUNICIPALDEMONTENEGRO ,,.k é. .&ï t'x.#,s*,1'Id-,h*2,'V4,. 4 cRnu?a9z5o7àoaop-e0sooa,slo3natsen-ecqeron/traos . caixaFostal60 Fbne/Fax:(51)632-3303 4 * E-mailcamaramontenegro@tera.com.br MODtCDC'.IFOCitlatlf(145Artes . L E I N @ 3 . 9 7 8 - D E 1 8 D E N OV EM B R O D E 2 0 0 3 . 1:11 Acrescentapaogravoao aaiqo la e alte ra a red açâo d o a / ig o 1 4 da Le i 3 .7 3 9 / 2 0 0 2 - po litica d e ' Intentivo ao Desenvolvim ento Econ6mico e Socialdo Municipio de Montenegro. CARLOS ETNAR DE MELLO, PRESIDENTE DA CXMARA MUNICIPALDEMONTENEGRO. . Façosaber,nouso dasatribuiçöesquemeobrigao j80doart.55da , Leiorgânica do Municfpio,que a Câmara Municipalaprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Ar1zloAcrescentagarégrafoaoartigo13daLei3,739de13dejunhode 2002,passandooparàgrafounicoaj20conformesegue: sA/jyt.jjisyxsss j1O Igualmente serso fornecidos serviços de méquinas para aberturadevalas,quando estassedestinarem aoenterrodeanimais. . jzo ,,(Nq) Art.20 O artigo 14 da Lei3.739de 13dejunhode2002,passaa vigorarcom aseguinteredaçào: ''AQ.14 Para obteros beneffcios desta Lei, o produtorruraldeveré apresentarrequerimentodirigidoao PrefeitoMunicipal, acompanhadodotalsode produtorruralnomunicûpio,excetoquandosetratardodispostonoart, 13j10da presenteLei''.(NR) Ar1.3O Esta Ieientraem vigornadatadesuapublicaçào. CâmaraMunicipalde Montenegro,18denovem brode2003. l REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: z .z DataSupra. .e z.' -%' VereadorCARLOS R DE MELLO, . ' jj'4.. presidente. MARIA RI INA MOY ES Ke retâ'aGeral. t LeideautoriadoVereadorEdgarBecker I . ftt ''Doe o'rgàos, Doe sangue:salve Vidas'' t,lrikh. 4 ' *jk$ ' ES TA D O D O R IO G RA N D E D O S U L ' --,v).,y:. CXMARAMUNICIPALDEMONTENEGRO ,,.k é. .&ï t'x.#,s*,1'Id-,h*2,'V4,. 4 cRnu?a9z5o7àoaop-e0sooa,slo3natsen-ecqeron/traos . caixaFostal60 Fbne/Fax:(51)632-3303 4 * E-mailcamaramontenegro@tera.com.br MODtCDC'.IFOCitlatlf(145Artes . L E I N @ 3 . 9 7 8 - D E 1 8 D E N OV EM B R O D E 2 0 0 3 . 1:11 Acrescentapaogravoao aaiqo la e alte ra a red açâo d o a / ig o 1 4 da Le i 3 .7 3 9 / 2 0 0 2 - po litica d e ' Intentivo ao Desenvolvim ento Econ6mico e Socialdo Municipio de Montenegro. CARLOS ETNAR DE MELLO, PRESIDENTE DA CXMARA MUNICIPALDEMONTENEGRO. . Façosaber,nouso dasatribuiçöesquemeobrigao j80doart.55da , Leiorgânica do Municfpio,que a Câmara Municipalaprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Ar1zloAcrescentagarégrafoaoartigo13daLei3,739de13dejunhode 2002,passandooparàgrafounicoaj20conformesegue: sA/jyt.jjisyxsss j1O Igualmente serso fornecidos serviços de méquinas para aberturadevalas,quando estassedestinarem aoenterrodeanimais. . jzo ,,(Nq) Art.20 O artigo 14 da Lei3.739de 13dejunhode2002,passaa vigorarcom aseguinteredaçào: ''AQ.14 Para obteros beneffcios desta Lei, o produtorruraldeveré apresentarrequerimentodirigidoao PrefeitoMunicipal, acompanhadodotalsode produtorruralnomunicûpio,excetoquandosetratardodispostonoart, 13j10da presenteLei''.(NR) Ar1.3O Esta Ieientraem vigornadatadesuapublicaçào. CâmaraMunicipalde Montenegro,18denovem brode2003. l REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: z .z DataSupra. .e z.' -%' VereadorCARLOS R DE MELLO, . ' jj'4.. presidente. MARIA RI INA MOY ES Ke retâ'aGeral. t LeideautoriadoVereadorEdgarBecker I . ftt ''Doe o'rgàos, Doe sangue:salve Vidas'' t,lrikh. ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua Joao Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 E-mail:camaramontenegro©terra.com.br Montenegro Cidade das Artes LEI N° 3.978 —- DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003. Acrescenta paragrafo ao artigo 13 e altera a redagao do artigo 14 da Lei 3.739/2002- Politica de Incentivo ao Desenvolvimento Econémico e Social do Municipio de Montenegro. CARLOS EINAR DE MELLO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Fago saber, no uso das atribuigoes que me obriga 0 § 8° do art. 55 da Lei orgénica do Municipio, que a Cémara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte L E I : Art.1° Acrescenta paragrafo ao artigo 13 da Lei 3.739 de 13 de junho de 2002, passando o parégrafo Unico a § 2° conforme segue: “Art. 13 ....... §1° Igualmente seréo fornecidos servigos de méquinas para abertura de valas, quando estas se destinarem ao enterro de animais. §2° ....... "(NR) Art. 2° 0 artigo 14 da Lei 3.739 de 13 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redagao: “Art.14 Para obter os beneficios desta Lei, o produtor rural devera apresentar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado do taléo de produtor rural no municipio, exceto quando se tratar do disposto no art. 13 § 1° da presente Lei".(NR) Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. camara Municipal de Montenegro, 18 de novembro de 2003. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Vereador CARLOS R DE MELLO, - ' LL?) Presidente. MARIA RI INA MOY ES Secreté 'a Geral. Lei de autoria do Vereador Edgar Becker. “Doe Orgdos, Doe Songue: Solve Vidos”