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norma nº 3978/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3978 / 2003
Date 2003-11-18
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 13 E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI 3739/2002 - POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. (ABERTURA DE VALAS PARA ENTERRO DE ANIMAIS)
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ftt ''Doe o'rgàos, Doe sangue:salve Vidas'' t,lrikh.
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua Joao Pessoa, 1388 - Centro
CEP 95780000 Montenegro/RS
Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303
E-mail:camaramontenegro©terra.com.br
Montenegro Cidade das Artes
LEI N° 3.978 —- DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.
Acrescenta paragrafo ao artigo 13 e altera a redagao do artigo 14 da
Lei 3.739/2002- Politica de
Incentivo ao Desenvolvimento
Econémico
e Social do Municipio
de Montenegro.
CARLOS EINAR DE MELLO, PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Fago saber, no uso das atribuigoes que me obriga
0 § 8° do art. 55 da
Lei orgénica do Municipio, que a Cémara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte L E I : Art.1° Acrescenta paragrafo ao artigo 13 da Lei 3.739 de 13 de junho de
2002, passando
o parégrafo Unico a § 2° conforme segue:
“Art. 13 ....... §1° Igualmente seréo fornecidos servigos de méquinas para abertura de valas, quando estas se destinarem ao enterro de animais.
§2° ....... "(NR)
Art. 2°
0 artigo 14 da Lei 3.739 de 13 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redagao:
“Art.14 Para obter os beneficios desta Lei,
o produtor rural devera
apresentar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado do taléo de
produtor rural no municipio, exceto quando se tratar do disposto no art. 13 § 1° da
presente Lei".(NR)
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
camara Municipal de Montenegro, 18 de novembro de 2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Vereador CARLOS
R DE MELLO, - ' LL?) Presidente.
MARIA RI INA MOY ES
Secreté 'a Geral.
Lei de autoria do Vereador Edgar Becker.
“Doe Orgdos, Doe Songue: Solve Vidos”

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